Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 20 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.003767/2011-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunim S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Zé Tunim, localizada no município de Guarani, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006596/2011-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão S.A. – CEMAR, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Peritoró – Pedreiras, localizada nos municípios de Peritoró, Lima Campos e Pedreiras, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006086/2011-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Taíba Águia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Taíba Águia – Pecém II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000676/2012-31. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto das empresas Arizona 1 Energia Renovável S.A., Caetité 2 Energia Renovável S.A., Caetité 3 Energia Renovável S.A., Calango 1 Energia Renovável S.A., Calango 2 Energia Renovável S.A., Calango 3 Energia Renovável S.A., Calango 4 Energia Renovável S.A., Calango 5 Energia Renovável S.A., e Mel 2 Energia Renovável S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001316/2012-56. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Ventos do Sul Energia S.A., a ser realizada por meio da cisão da atual controladora Enerfin Enervento S.A., para a empresa a ser criada Enerfin Enervento Exterior S.L. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.004863/2011-11. Assunto: Reestruturação societária do Grupo Bertin, mediante, entre outras operações, a transferência do controle societário de diversas autorizadas, atualmente detido pela Heber Participações S.A., em favor do Fundo de Investimentos Gestão e Crescimento I FIP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processos nº: 48500.001601/2011-96, 48500.004993/2011-45 e 48500.004994/2011-90. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 7.031.660,36 (sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato