Fonte: ANEEL
Data: 20 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.006053/2011-91. Assunto: Aprovação do Edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 3/2012, que dispõe sobre a contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e das instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
2. Processo nº: 48500.005367/2011-76. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
3. Processo nº: 48500.008787/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 1/2008, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não-conformidades e de descumprimento de determinações relativas aos procedimentos inerentes às áreas de qualidade de fornecimento e comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
4. Processo nº: 48500.001183/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de normas técnicas, legais e/ou regulamentares. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº: 48500.001131/2001-08. Assunto: Pedido de reconsideração formulado pela Centrais Elétricas de Belém S.A. – CEBEL em face do Despacho nº 535/2012, que negou o pedido de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC no que se refere à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apertadinho, localizada no município de Vilhena, no estado de Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
6. Processo nº: 48500.006245/2011-05. Assunto: Petição da empresa Santa Cruz Geração de Energia S.A. de dispensa de juros e multas de obrigações relativas à Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico – P&D, bem como parcelamento do débito constituído. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
7. Processo nº: 48500.001041/2004-51. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Cambará S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cambará, localizada no município de Jaciara, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº: 48500.001040/2004-99. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Embaúba S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Embaúba, localizada no município de Jaciara, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Os itens 9 a 15 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
9. Processo nº: 48500.003767/2011-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunim S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Zé Tunim, localizada no município de Guarani, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10. Processo nº: 48500.006596/2011-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão S.A. – CEMAR, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Peritoró – Pedreiras, localizada nos municípios de Peritoró, Lima Campos e Pedreiras, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
11. Processo nº: 48500.006086/2011-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Taíba Águia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Taíba Águia – Pecém II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº: 48500.000676/2012-31. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto das empresas Arizona 1 Energia Renovável S.A., Caetité 2 Energia Renovável S.A., Caetité 3 Energia Renovável S.A., Calango 1 Energia Renovável S.A., Calango 2 Energia Renovável S.A., Calango 3 Energia Renovável S.A., Calango 4 Energia Renovável S.A., Calango 5 Energia Renovável S.A., e Mel 2 Energia Renovável S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo nº: 48500.001316/2012-56. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Ventos do Sul Energia S.A., a ser realizada por meio da cisão da atual controladora Enerfin Enervento S.A., para a empresa a ser criada Enerfin Enervento Exterior S.L. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº: 48500.004863/2011-11. Assunto: Reestruturação societária do Grupo Bertin, mediante, entre outras operações, a transferência do controle societário de diversas autorizadas, atualmente detido pela Heber Participações S.A., em favor do Fundo de Investimentos Gestão e Crescimento I FIP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
15. Processos nº: 48500.001601/2011-96, 48500.004993/2011-45 e 48500.004994/2011-90. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 7.031.660,36 (sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.