BLOCO DA PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

BLOCO DA PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data da Reunião: 27 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.005842/2011-12. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000541/2012-75. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto, em favor da empresa Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A, das empresas Central Eólica Alcântara Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Ilha Grande Ltda., Central Eólica Palmas Ltda., Central Eólica Potengi Ltda., Central Eólica Novo Horizonte Ltda. e Central Eólica Ribeirão Ltda., atualmente compartilhado pela Energio Nordeste Energias Renováveis S.A e pela Focus Infraestrutura e Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000807/2012-80. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Luzboa S.A., detido pela empresa Euroamerican Finance S.A. e pela empresa Fomentinvest Energia S.A., passando a ser detido, exclusivamente, pela Euroamerican Finance S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000067/2001-67. Assunto: Autorização para a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. estabelecer-se como autoprodutora de energia elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Coocarol, localizada no município de Rondon, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000778/2012-56. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia – RGE, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão de 69 kV interligando a SE Caxias 6 à SE Caxias 4, localizada no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato 

Processo nº: 48500.001217/2012-74. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG, de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão entre a SE Aquiraz II e o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú – Fortaleza C2, localizada no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato 

Processo nº: 48500.005224/2011-64. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Monte Claro – Garibaldi, localizada nos municípios de Veranópolis, Pinto Bandeira, Bento Gonçalves, Farroupilha e Garibaldi, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000097/2012-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alta Floresta – Paranaíta, em 138 kV, localizada nos municípios de Alta Floresta e Paranaíba, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006600/2011-38. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cidade Alta – Votorantim, em 138 kV, localizada nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000632/2012-19. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias 6 – Caxias 3, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006184/2011-78. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Salto Góes Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Salto Góes – Tangará, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Tangará, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005005/2010-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rogério Nunes Pereira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.001887/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Sofape S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado pela Bandeirante Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004473/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Innovapack Gráfica e Editora S.A., representada pelo Sr. Luciano Calegari, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Bandeirante Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000679/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Esporte Clube Pinheiros em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002541/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento realizado em unidade consumidora sob responsabilidade da Walbrax 1 Auto Center Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003795/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Metodista de Ensino Superior em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003764/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Makita do Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003750/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sr.ª Maria José Armando da Costa em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança efetuada pela distribuidora Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003752/2010-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ventura Campos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000685/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Emidio Ferreira Neto em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000549/2010-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, representada pela AMEE – Soluções e Gerenciamento de Energia Elétrica, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato