MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 20 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                           Diretores: Julião Silveira Coelho
                                  André Pepitone da Nóbrega
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Romeu Donizete Rufino encontravam-se ausentes por motivo de viagem a serviço.

Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

 
1. Processo nº: 48500.006053/2011-91. Assunto: Aprovação do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 3/2012, que dispõe sobre a contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e das instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o edital e os respectivos anexos do Leilão nº 3/2012, que dispõe sobre a contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 3/2012

2. Processo nº: 48500.005367/2011-76. Assunto: Aplicação do rito provisório definido pela Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1. 119/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES; (ii) definir os novos valores dos Serviços Cobráveis, com vigência de 22 de março de 2012 a 21 de março de 2013, e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.267/2012

3. Processo nº: 48500.008787/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 1/2008, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não-conformidades e de descumprimento de determinações relativas aos procedimentos inerentes às áreas de qualidade de fornecimento e comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 1/2008, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 221.412,00 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e doze reais).

DESPACHO Nº 925/2012

4. Processo nº: 48500.001183/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de normas técnicas, legais e/ou regulamentares. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 3/2011 e manter a aplicação da penalidade de multa no valor de 7.152,42 (sete mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

DESPACHO Nº 926/2012

5. Processo nº: 48500.001131/2001-08. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Belém S.A. – CEBEL em face do Despacho nº 535/2012, que negou o pedido de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC no que se refere à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apertadinho, localizada no município de Vilhena, no estado de Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Belém S.A. – CEBEL em face do Despacho nº 535/2012.

DESPACHO Nº 927/2012

6. Processo nº: 48500.006245/2011-05. Assunto: Petição da empresa Santa Cruz Geração de Energia S.A. de dispensa de juros e multas de obrigações relativas à Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico – P&D, bem como parcelamento do débito constituído. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a petição da empresa Santa Cruz Geração de Energia S.A. de isenção do pagamento de multa e juros em razão da mora nas aplicações e nos recolhimentos de recursos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico – P&D; (ii) deferir, parcialmente, o pedido de parcelamento, estipulando que o recolhimento dos valores devidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e ao Ministério de Minas e Energia – MME seja realizado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, após a consolidação da dívida principal, da multa e dos juros e (iii) conceder prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a prospecção de projetos de P&D e integral cumprimento à Determinação D3 do Relatório de Fiscalização anexo ao Termo de Notificação nº 146/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira -SFF.

DESPACHO Nº 928/2012

7. Processo nº: 48500.001041/2004-51. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Cambará S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cambará, localizada no município de Jaciara, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Hidrelétrica Cambará S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cambará, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, e estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado aos encargos de Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.394/2012

8. Processo nº: 48500.001040/2004-99. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Embaúba S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Embaúba, localizada no município de Jaciara, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Hidrelétrica Embaúba S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Embaúba, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, e estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado aos encargos de Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.395/2012

Os itens 9 a 15 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

9. Processo nº: 48500.003767/2011-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunim S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Zé Tunim, localizadas no município de Guarani, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunim S.A., as áreas de terra com superfície total de 93,44 (noventa e três hectares e quarenta e quatro centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Zé Tunim, localizadas no município de Guarani, no estado de Minas Gerais.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.397/2012

10. Processo nº: 48500.006596/2011-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão S.A. – CEMAR, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Peritoró – Pedreiras, localizada nos municípios de Peritoró, Lima Campos e Pedreiras, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão S.A. – CEMAR, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 m (quinze metros) de largura nos trechos rurais e de 10 m (dez metros) de largura nos trechos urbanos, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Peritoró – Pedreiras, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 42,2 km (quarenta e dois quilômetros e duzentos metros de extensão), que interligará a Subestação Peritoró, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, à Subestação Pedreiras, de propriedade da CEMAR, localizadas nos municípios de Peritoró, Lima Campos e Pedreiras, no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.398/2012

11. Processo nº: 48500.006086/2011-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Taíba Águia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Taíba Águia – Pecém II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Taíba Águia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m (quarenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Taíba Águia – Pecém II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 9,3 km (nove quilômetros e trezentos metros de extensão), que interligará a Subestação Elevadora do Parque Eólico Taíba Águia, de propriedade da Central Geradora Eólica Taíba Águia S.A., à Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.399/2012

12. Processo nº: 48500.000676/2012-31. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto das empresas Arizona 1 Energia Renovável S.A., Caetité 2 Energia Renovável S.A., Caetité 3 Energia Renovável S.A., Calango 1 Energia Renovável S.A., Calango 2 Energia Renovável S.A., Calango 3 Energia Renovável S.A., Calango 4 Energia Renovável S.A., Calango 5 Energia Renovável S.A., e Mel 2 Energia Renovável S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir às transferências do controle societário direto das empresas Arizona 1 Energia Renovável S.A., Caetité 2 Energia Renovável S.A., Caetité 3 Energia Renovável S.A., Calango 1 Energia Renovável S.A., Calango 2 Energia Renovável S.A., Calango 3 Energia Renovável S.A., Calango 4 Energia Renovável S.A., Calango 5 Energia Renovável S.A., e Mel 2 Energia Renovável S.A.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.400/2012

13. Processo nº: 48500.001316/2012-56. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Ventos do Sul Energia S.A., a ser realizada por meio da cisão da atual controladora Enerfin Enervento S.A., em favor da futura sociedade resultante da cisão, a Enerfin Enervento Exterior S.L. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário direto da empresa Ventos do Sul Energia S.A., a ser realizada por meio da cisão da atual controladora Enerfin Enervento S.A., em favor da futura sociedade resultante da cisão, a Enerfin Enervento Exterior S.L.
Item destacado, a pedido do representante da empresa Ventos do Sul Energia S.A., conforme § 3º do artigo 22 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.396/2012

14. Processo nº: 48500.004863/2011-11. Assunto: Reestruturação societária do Grupo Bertin, mediante, entre outras operações, a transferência do controle societário de diversas autorizadas, atualmente detido pela Heber Participações S.A., em favor do Fundo de Investimentos Gestão e Crescimento I FIP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária do Grupo Bertin, na forma explicitada no item 9 do voto do Diretor-Relator e (ii) estabelecer que a operação ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias, bem como que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.401/2012

15. Processos nº: 48500.001601/2011-96, 48500.004993/2011-45 e 48500.004994/2011-90. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 7.031.660,36 (sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a implantar reforços em suas instalações de transmissão e estabelecer o valor das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 7.031.660,36 (sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.402/2012