PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 27 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.003392/2011-15. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 12/2012, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da data de aniversário contratual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

2. Processos nºs: 48500.005370/2011-90 e 48500.006015/2011-38. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processos nºs: 48500.005371/2011-34 e 48500.006017/2011-27. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processo nº: 48500.006349/2010-21. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar os critérios para a repotenciação de unidades geradoras que possam trazer ganhos na operação energética e agregar disponibilidade de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo nº: 48500.008514/2008-64. Assunto: Pedido formulado pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA, de alteração de projeto autorizado de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo ao projeto de interligação da Ilha do Marajó, no estado do Pará, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

6. Processo nº: 48500.002542/2011-73. Assunto: Participação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA no 2º Leilão de Fontes Alternativas. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

7. Processo nº: 48500.002379/2011-49. Assunto: Análise do pleito formulado pela Cauípe Geradora de Energia S.A. de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE José de Alencar, objeto da Portaria MME nº 109/2009, bem como de rescisão amigável dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

8. Processo nº: 48500.002072/2009-23. Assunto: Proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para a implantação e operação da Usina Termelétrica – UTE José de Alencar, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1.017/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em face do descumprimento do cronograma de implantação da usina termelétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9. Processo nº: 48500.001176/2012-16. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios ao edital de licitação para outorga de concessão para a prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Putinga, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº: 48500.006248/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. em face do Despacho nº 52/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência à vinculação de bens em alienação fiduciária, como garantia de contrato de financiamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

11. Processo nº: 48500.003690/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 52/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de janeiro e fevereiro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12. Processo nº: 48500.003682/2009-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, em março de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13. Processo nº: 48500.003684/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Sul Transmissora de Energia Ltda. – STE em face do Auto de Infração nº 58/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

14. Processo nº: 48500.003677/2009-31. Assunto: Petição interposta pela CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 227/2012 que manteve na integra o Auto de Infração nº 63/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente ao envio intempestivamente do Balancete Mensal Padronizado – BMP referente ao mês de março/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Assunto atualizado em 23/03/2012 às 16h07min.

15. Processo nº: 48500.005125/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Jauru Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 106/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, em decorrência do descumprimento do cronograma das obras constantes do Contrato de Concessão nº 001/2007-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processo nº: 48500.004339/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 79/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de não-conformidades referentes à fiscalização técnica e comercial realizada em 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processos nºs: 48500.002283/2003-45, 48500.002284/2003-16 e 48500.002285/2003-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica do Norte do Brasil S.A. – Hidronorte em face dos Despachos nos 3.576/2011, 3.577/2011 e 3.578/2011-SGH/ANEEL, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo os registros para elaboração dos Projetos Básicos das PCHs Cachoeira Grande, Trapiche e Varador. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

18. Processo nº: 48500.001542/2012-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. em face do Auto de Infração nº 290/TN/1586/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da entrada de operação da Usina Termelétrica – UTE Maringá sem autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

19. Processo nº: 48500.001543/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração nº 308/TN/1893/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do art. 6º da Lei nº 9.074/1995, do Decreto nº 2.003/1996 e do art. 5º da Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

20. Processo nº: 48500.004615/2011-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.181/2011, que autorizou a CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

21. Processo nº: 48500.004335/2011-53. Assunto: Pedido formulado pela Alupar Investimento S.A., de prorrogação das datas fixadas no Edital do Leilão nº 7/2011 para (i) adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e (ii) apresentação da documentação necessária à constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

22. Processo nº: 48500.001884/2010-95. Assunto: Petição interposta pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO em face do Despacho nº 4.424/2011, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela empresa Fleury S.A., bem como reformou a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processo nº: 48500.006228/2011-60. Assunto: Cumprimento da decisão liminar proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 6981-45.2012.4.01.3400, mediante a qual se determinou a suspensão dos efeitos do Despacho ANEEL nº 217/2012, que, entre outros dispositivos, indeferiu o pedido, formulado pela Energética Suape II S.A., de recebimento integral, a partir de 1º de janeiro de 2012, da receita oriunda dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, celebrados no Leilão A-5 de 2007, sem a correspondente recomposição de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

24. Processo nº: 48500.001678/2009-41. Assunto: Revisão da Súmula nº 11/2009, referente ao cancelamento, no âmbito administrativo, da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular, prevista no artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidade, respaldando-se apenas na ausência de lacres e/ou queda de consumo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

25. Processo nº: 48500.005520/2005-37. Assunto: Revisão da Súmula nº 6/2007 referente à cobrança do custo administrativo previsto no artigo 73 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos em que o medidor de energia elétrica estiver instalado no interior da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26. Processo nº: 48500.004969/2006-50. Assunto: Pedidos, formulados pelo Consórcio CENI, de anuência (i) à sua reestruturação societária, mediante a majoração dos percentuais de participação da Central Energética Nova Independência Ltda. e a correspondente diminuição dos percentuais da CPFL Bio Ipê S.A., bem como (ii) à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Ipê, localizada no município de Nova Independência, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

27. Processo nº: 48500.001095/1999-41. Assunto: Pedidos de alteração do regime de exploração e de descrição das instalações de interesse restrito da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rede Elétrica Piquete – Itajubá, localizada no município de Wenceslau Braz, no estado de Minas Gerais, outorgada à Indústria e Material Bélico do Brasil. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

28. Processo nº: 48500.001902/2006-72. Assunto: Pedidos de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Porto do Pecém I, bem como de postergação da data de início de suprimento prevista no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

29. Processo nº: 00000.604227/1974-48. Assunto: Celebração do Contrato de Concessão para a regulação da exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Coaracy Nunes, localizada no município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

Os itens 30 a 51 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

 30. 303030.  Processo nº: 48500.005842/2011-12. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

31. Processo nº: 48500.000541/2012-75. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto, em favor da empresa Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A, das empresas Central Eólica Alcântara Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Ilha Grande Ltda., Central Eólica Palmas Ltda., Central Eólica Potengi Ltda., Central Eólica Novo Horizonte Ltda. e Central Eólica Ribeirão Ltda., atualmente compartilhado pela Energio Nordeste Energias Renováveis S.A e pela Focus Infraestrutura e Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32. Processo nº: 48500.000807/2012-80. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Luzboa S.A., detido pela empresa Euroamerican Finance S.A. e pela empresa Fomentinvest Energia S.A., passando a ser detido, exclusivamente, pela Euroamerican Finance S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

33. Processo nº: 48500.000067/2001-67. Assunto: Autorização para a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. estabelecer-se como autoprodutora de energia elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Coocarol, localizada no município de Rondon, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

34. Processo nº: 48500.000778/2012-56. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia – RGE, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão de 69 kV interligando a SE Caxias 6 à SE Caxias 4, localizada no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

35. Processo nº: 48500.001217/2012-74. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG, de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão entre a SE Aquiraz II e o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú – Fortaleza C2, localizada no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº: 48500.005224/2011-64. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Monte Claro – Garibaldi, localizada nos municípios de Veranópolis, Pinto Bandeira, Bento Gonçalves, Farroupilha e Garibaldi, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº: 48500.000097/2012-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alta Floresta – Paranaíta, em 138 kV, localizada nos municípios de Alta Floresta e Paranaíba, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

38. Processo nº: 48500.006600/2011-38. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cidade Alta – Votorantim, em 138 kV, localizada nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

39. Processo nº: 48500.000632/2012-19. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias 6 – Caxias 3, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

40. Processo nº: 48500.006184/2011-78. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Salto Góes Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Salto Góes – Tangará, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Tangará, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

41. Processo nº: 48500.005005/2010-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rogério Nunes Pereira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

42. Processo nº: 48500.001887/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Sofape S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado pela Bandeirante Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

43. Processo nº: 48500.004473/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Innovapack Gráfica e Editora S.A., representada pelo Sr. Luciano Calegari, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Bandeirante Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

44. Processo nº: 48500.000679/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Esporte Clube Pinheiros em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 

45. Processo nº: 48500.002541/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento realizado em unidade consumidora sob responsabilidade da Walbrax 1 Auto Center Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

46. Processo nº: 48500.003795/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Metodista de Ensino Superior em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

47. Processo nº: 48500.003764/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Makita do Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

48. Processo nº: 48500.003750/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sr.ª Maria José Armando da Costa em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança efetuada pela distribuidora Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

49. Processo nº: 48500.003752/2010-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ventura Campos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

50. Processo nº: 48500.000685/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Emidio Ferreira Neto em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

51. Processo nº: 48500.000549/2010-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, representada pela AMEE – Soluções e Gerenciamento de Energia Elétrica, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.