Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 03 de abril de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.001880/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Lidia Maria Schuskel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005561/2005-14. Assunto: Transferência da Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari-Jacuí – CERTAJA em favor da empresa Abranjo Geração de Energia S.A. da autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.604/2010 para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abranjo I, localizada no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006547/2011-75. Assunto: Autorização para a empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Virálcool 2, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002197/2005-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Santa Fé I, localizada nos municípios de Três Rios e Comendador Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro, e Santana do Deserto, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000787/2012-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, da área de terra necessária à implantação da ampliação da Subestação Polo, localizada no município de Camaçari, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000565/2012-24. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeiro Gonçalves – Baixa Grande do Ribeiro, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, ambos no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003994/2011-72. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia Potiguar Geradora Eólica S.A. das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora União dos Ventos – SE João Câmara II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006186/2011-67. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sinop – Santa Carmem, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Sinop e Santa Carmem, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato