Norma sobre repotenciação de unidades geradoras está em audiência

Fonte: ANEEL 
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (27/03) audiência pública para regulamentar os critérios para repotenciação de unidades geradoras que possam trazer ganhos na operação energética e agregar disponibilidade de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN).
 

A audiência iniciada nesta quinta-feira (29/03) irá receber contribuições até o dia 30/04. A proposta da ANEEL visa reduzir o custo do despacho de térmicas e incentivar a instalação de unidades adicionais em centrais geradoras existentes, ressarcindo esses investimentos com recurso do Encargo de Serviços de Sistema (ESS)*.
 
A ANEEL sugere também na proposta a realização de leilão específico com projetos que contribuam para o atendimento da demanda máxima do setor elétrico. Esses projetos passariam por seleção prévia com base em critérios a serem estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
 
Os documentos relativos à Audiência Pública no 018/2012 estão disponíveis para consulta no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br), em Audiências e Consultas Públicas. As contribuições à audiência, por intercâmbio documental, poderão ser encaminhadas no período até 30/04 pelo e-mail ap018_2012@aneel.gov.br,pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (DB)

 
 
*Encargos de Serviços do Sistema – ESS – Valores monetários destinados à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do Sistema Interligado Nacional – SIN, que compreendem os custos decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado, a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da freqüência do sistema e sua capacidade de partida autônoma, a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada gerador em Procedimentos de Rede, necessária para a operação do sistema de transmissão, a operação dos geradores como compensadores síncronos, a regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de cargas. Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)