Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na reunião pública de hoje (03/04) o reajuste tarifário da Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT). A distribuidora, porém, não poderá aplicar a correção porque está inadimplente com o pagamento de encargos do setor elétrico.
O efeito médio que seria percebido pelos consumidores cativos é de 2,62%. As novas tarifas da distribuidora entrariam em vigor na a partir do dia 08/04.
O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Art. 10 da Lei Nº 8631/1993.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo.
Empresa | Classe de Consumo | Área atendida | |
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
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CEMAT | 2,79 % |
2,17% |
1,1 milhão de unidades consumidoras, em todo o estado do Mato Grosso |
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (PG/DB)