CEMAT (MT) não poderá aplicar reajuste tarifário aprovado

Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na reunião pública de hoje (03/04) o reajuste tarifário da Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT). A distribuidora, porém, não poderá aplicar a correção porque está inadimplente com o pagamento de encargos do setor elétrico.

O efeito médio que seria percebido pelos consumidores cativos é de 2,62%. As novas tarifas da distribuidora entrariam em vigor na a partir do dia 08/04.

O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Art. 10 da Lei Nº 8631/1993.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo.

Empresa Classe de Consumo Área atendida
Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências
Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias
CEMAT 2,79 %  
2,17%
 
 
1,1 milhão de unidades consumidoras, em todo o estado do Mato Grosso
 
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (PG/DB)