Fonte: ANEEL
O efeito médio de 2,59% a ser percebido pelos consumidores atendidos pela ENERSUL (MS) não poderá ser aplicado devido à inadimplência da concessionária com o pagamento de encargos do setor elétrico. A decisão foi tomada hoje (03/04) durante reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
As novas tarifas da distribuidora entrariam em vigor a partir do dia 08/04.
O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Art. 10 da Lei Nº 8631/1993.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo:
Empresa | Classe de Consumo | |
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
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ENERSUL | 2,47% | 2,92% |
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (PG/DB)