Inadimplência da ENERSUL impede aplicação do reajuste tarifário aprovado

Fonte: ANEEL
O efeito médio de 2,59% a ser percebido pelos consumidores atendidos pela ENERSUL (MS) não poderá ser aplicado devido à inadimplência da concessionária com o pagamento de encargos do setor elétrico. A decisão foi tomada hoje (03/04) durante reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As novas tarifas da distribuidora entrariam em vigor a partir do dia 08/04.

O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Art. 10 da Lei Nº 8631/1993.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo:

Empresa Classe de Consumo
Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências
Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias
ENERSUL 2,47% 2,92%
 
 
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (PG/DB)