Proposta da terceira revisão tarifária da CFLO (PR) entra em audiência

Fonte: ANEEL


   A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou durante reunião pública da diretoria de ontem (03/04) a proposta inicial para a terceira Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO). A proposta estará em audiência pública de 04/04 a 04/05. Veja abaixo o índice médio preliminar aprovado para a empresa:  

Empresa

Efeito médio preliminar

Nº de clientes

Área atendida

CFLO (PR)

4,96%

49.952

Cidade de Guarapuava (PR)

   Na revisão da concessionária, serão aplicadas as metodologias aprovadas em novembro passado para o 3º ciclo.

   O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. 

    Também entraram em audiência pública os novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC* e FEC**) da concessionária para o período de 2013 a 2016.  

   Confira abaixo os prazos e e-mails para contribuições:  

Prazo para contribuições

E-mail para contribuições

Data da Sessão Presencial

AP de Revisão Tarifária:

Revisão Tarifária:

ap020_2012rv@aneel.gov.br
Estrutura Tarifária:

ap020_2012et@aneel.gov.br
Perdas Técnicas:

ap020_2012pt@aneel.gov.br

20/04, na cidade de Guarapuava (PR), em local e horário a serem divulgados posteriormente

AP de DEC e FEC:

 

ap020_2012ic@aneel.gov.br

Em conjunto com a sessão presencial de RTP

 As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (PG/DB)

   *Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

   ** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.