Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ontem (03/04) a minuta da resolução que regulamenta o Encargo de Conexão e adequações na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) das unidades consumidoras do subgrupo A1*, atendidos em nível de tensão igual ou superior a 230 quilovolts (kV) e que possuem Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição (CCD). O documento final foi elaborado após a Audiência Pública no 080/2011, realizada de 22/12/2011 a 02/03/2012, na qual foram apresentadas três contribuições de quatro agentes.
O novo normativo inclui o Submódulo 6.3 e modifica determinações contidas no item 8 do Submódulo 7.3dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O Submódulo 7.3 define o tratamento dado à receita recuperada por unidades consumidoras do subgrupo A1 que celebraram Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição (CUSD) e estabelece a composição da TUSD aplicável a essas unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa no 166/2005.
A modificação trazida pela resolução aprovada ontem se baseia na particularização da forma de cobrança para o subgrupo A1, procedimento que já vem sido adotado no cálculo desde o segundo ciclo de revisões tarifárias periódicas, e que se justifica pela possibilidade de identificação de ativos de uso exclusivo desses consumidores. Com a medida, a ANEEL pretende alcançar um tratamento isonômico quanto ao uso do fio entre os consumidores cativos e livres, a melhor convergência tarifária possível na fronteira entre os ambientes de transmissão e distribuição e a eficiência na alocação de custos.
Até o momento, a ANEEL homologou TUSD ou Encargo de Conexão para 28 consumidores do subgrupo A1, atendidos por 13 concessionárias de distribuição. (BT/DB)
* Consumidores de alta tensão, com fornecimento igual ou superior a 2,3 quilovolts (kV) ou atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos de distribuição.