Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 10 de abril de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.005014/2011-76. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Iracema Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003856/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. (Apto.902). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005206/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. (Apto. 1.103). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002479/2011-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Denis Manini. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002226/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jadir Marlon Baldassari Veloso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003223/2011-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Francisco Ramos Pereira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006230/2011-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Janira da Rosa Schildt em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002951/2011-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Davenir Nunes Klippel em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002947/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Gema Piassini em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006229/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gilmar Dravanz em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.004732/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul – Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à concessão de período de testes para a unidade consumidora sob responsabilidade da Companhia Minuano de Alimentos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003789/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Artec Pisos e Revestimentos Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001824/2011-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Frigoestrela S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000682/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Plastunion Indústria de Plásticos Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000677/2010-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Auto Posto Futuro Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.004085/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cuno Latino Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006357/2010-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Zauri Pochodenko em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003753/2010-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Aparecida Rodrigues Machado em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005929/2010-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gerson Martins Macedo em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005003/2010-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade da Spoart Promoções Empreendimentos Artísticos e Esportivos Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005212/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Bandeirante em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Derly Pereira da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005004/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Sonia de Fátima dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000077/2010-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Monteiro dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à alteração de titularidade de unidade consumidora localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002582/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do Sistema de Iluminação Pública do município de Tamboril, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002692/2011-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do Sistema de Iluminação Pública do município de Aracoiaba , no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003435/2011-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Camocim, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000715/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Fuckner Irmãos Ltda. em face do Despacho nº 4.353/2011, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, que permitiu “que a concessionária CELESC conclua a alteração cadastral das unidades consumidoras do grupo de empresas representado pela empresa Fuckner Irmãos Ltda., nas quais são desenvolvidas atividades de serraria com desdobramento de madeira, de ‘Indústria Rural’ para ‘Industrial’, respeitando o disposto no artigo 5º da Resolução Normativa nº 414/2010, sem emissão de cobrança complementar relativa ao período em que tais unidades consumidoras permaneceram com a classificação de ‘Indústria Rural’”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000777/2012-10. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Eunápolis – Teixeira de Freitas II, segundo circuito, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001580/2012-90. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Morrinhos – Serra de Caldas – Subestação SE Rio Quente, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.004916/2011-95. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tangará – Elói de Souza, localizadas nos municípios de Tangará, Serra Caiada e Senador Elói de Souza, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000174/2012-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Branco – São Marcelo, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Barreiras, Riachão das Neves e Formosa do Rio Preto, todos no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001584/2012-78. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – CELG, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra de Caldas – Usina Corumbá, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Caldas Novas, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005793/2011-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresópolis – Ponte Nova, na tensão nominal de 34,5 kV, localizada no município de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005363/2010-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mutirão – Cachoeira Grande, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Manaus, no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001596/2012-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Timóteo Mesquita Ltda. – ETTM, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação – SE Timóteo 2, 230 kV, localizadas no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processos nº: 48500.003024/2006-75 e 48500.004280/2000-85. Assunto: Transferência, em favor da empresa Noble Energia S.A., da titularidade da autorização das Usinas Termelétricas UTE Cerradinho e UTE Cerradinho Potirendaba, autorizadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 47 e 1.152 de 1º de fevereiro de 2001 e 11 de dezembro de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000822/1998-18. Assunto: Transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Globo, objeto da Resolução nº 332/1998, atualmente detida pela Infoglobo Comunicações S.A., em favor da Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 27100.000491/1988-96. Assunto: Autorização para a Termelétrica União Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica UTE – União, com 10.000 kW de potência instalada, localizada no município de Primavera, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processos nº: 48500.000986/2007-16 e 48500.000987/2007-71. Assunto: Definição do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Usina Termelétrica UTE Itumbiara e à Usina Termelétrica UTE Ituiutaba, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.906 e 1.910, respectivamente, ambas de 5 de maio de 2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato