MEMÓRIA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 3 de abril de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                        Romeu Donizete Rufino
                                       Julião Silveira Coelho
                                      André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral Substituto: Victor Hugo da Silva Rosa.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.004335/2011-53. Assunto: Definição dos montantes de energia referentes à adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2011 (“A-5” de 2011), incluindo o tratamento à demanda requerida pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

2. Processo nº: 48500.005736/2011-21. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 2/2012, que se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2012, que se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, nos termos propostos pela Comissão Especial de Licitação – CEL em seu Relatório de Análise da Documentação de Habilitação, de 23 de março de 2012.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 2/2012

3. Processo nº: 48500.005510/2010-49 e 48500.001914/2011-44. Assunto: Pendência relacionada à análise da possibilidade de repasse de custos de contratação de montantes adicionais de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, incorridos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, em face da edição da Resolução Normativa nº 399/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e Procuradoria Geral – PGE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito constante na proposta de Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, relativo à consideração de componente financeiro no valor de R$ 1.852.715,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais), associado à contratação de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST realizada à luz da Resolução Normativa
nº 399/2010, mantendo, em consequência, o resultado consubstanciado na Resolução Homologatória nº 1.130/ 2011.

DESPACHO Nº 1.094/2012

4. Processo nº: 48500.005508/2010-70. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Deputado Federal Weliton Prado, pelo Deputado Estadual Elismar Prado e pela CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG D em face da Resolução Homologatória nº 1.127/2011, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer o pleito de recomposição dos custos referentes ao Programa de Integração Social – PIS e à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre os componentes financeiros no período de abril de 2004 a março de 2005, para no mérito, negar-lhe provimento; (iii) destacar o pleito de recomposição dos custos referentes ao PIS e à COFINS incidentes sobre os componentes financeiros no período de abril a junho de 2005, para análise a posterior; (iv) não conhecer os pleitos de: correção do cálculo dos Índices da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA e demais Financeiros; apuração do saldo de CVA enquanto existir Saldo Residual superior a 1% (um por cento) da CVA inicialmente constituída; de apuração do saldo dos demais Financeiros enquanto existir Saldo Residual superior a 1% (um por cento) do Financeiro devido; utilização da taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para correção dos montantes dos demais Financeiros; correção da metodologia de apuração das diferenças mensais entre as Previsões de Subsídios e os Subsídios efetivamente concedidos; utilização da taxa SELIC para correção das diferenças mensais entre as Previsões de Subsídios e os Subsídios efetivamente concedidos, e consideração no cálculo da carga regulatória das perdas técnicas por nível de tensão; (v) conhecer do pleito relativo à alteração da taxa de 1,6% (um vírgula seis por cento) ao ano aplicada para remunerar os valores da Reserva Geral de Reversão – RGR no cálculo do déficit do Programa Luz Para Todos – PLT, para 6,7% (seis vírgula sete por cento) ao ano nos termos da regra vigente, para no mérito, conceder-lhe provimento, e (vi) conhecer o pleito relativo à consideração e repasse às tarifas, casos específicos de compra em leilão de energia nova, para no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e do representante da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG D.

DESPACHO Nº 1.093/2012


5. Processo nº: 48500.004774/2011-66. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012, que representa um efeito médio de 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento) sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 2,90% (dois vírgula noventa por cento), acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 2,34% (dois vírgula trinta e quatro por cento), descontando-se o índice médio de 1,39% (um vírgula trinta e nove por cento) relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição –TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão, e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, com vigência de maio de 2012 a abril de 2013, e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013.
Houve sustentação oral por parte do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e do representante da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG D.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.269/2012

6. Processo nº: 48500.004775/2011-19. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento), sendo de 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) para os conectados em Alta Tensão – AT e de 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 9,43% (nove vírgula quarenta e três por cento); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) fixar o montante dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE que deverão ser repassados pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás à CEMAT, relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 11 da Resolução Normativa nº 472/2012, e (vi) atualizar a Tarifa de Energia Elétrica – TE da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da CEMAT, relativa às geradoras APIACÁS Energia S.A., JURUENA Energia S.A. e PRIMAVERA Energia S.A., para
R$  272,95/MWh (duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 8 de abril de 2012. A Diretoria decidiu, ainda, que devido à situação de inadimplemento da CEMAT, a qual impossibilita o reajuste de suas tarifas, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.631/1993, com redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 10.848/2004, a Concessionária deverá manter a aplicação das mesmas tarifas econômicas homologadas no processo tarifário de 2011, constantes nos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória nº 1.131/2011. A Diretoria decidiu, por fim, que a aplicação do reajuste dependerá da regularização das obrigações intrassetoriais e somente após sua comprovação perante a Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF e com a publicação de Despacho específico da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, será  estabelececida a data a partir da qual poderão ser praticadas as novas tarifas.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.270/2012

7. Processo nº: 48500.004797/2011-71. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012, que representa um efeito médio de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 1,96% (um vírgula noventa e seis por cento), acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento), descontando-se o índice médio de 0,82% (zero vírgula oitenta e dois por cento) relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013, e (v) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.271/2012

8. Processo nº: 48500.004795/2011-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, a vigorar a partir de 8 de abril de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,59% (dois vírgula cinquenta e nove por cento), sendo de 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento) para os conectados em Alta Tensão – AT e de 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento) para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e da cobertura tarifária relativa aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, para o período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013; (v) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua substituição pelos valores definitivos do subsídio, e (vi) manter a aplicação das mesmas tarifas constantes nos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória nº 1.128/2011, até a comprovação de adimplemento da ENERSUL, reconhecida em Despacho específico da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, que estabelecerá a data a partir da qual poderão ser praticadas as tarifas ora homologadas.
Houve sustentação oral por parte do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Marquinhos Trad.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.272/2012

9. Processo nº: 48500.005369/2011-65. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de abril a 4 de maio de 2012, com sessão ao vivo presencial no dia 20 de abril de 2012, na cidade de Guarapuava, no estado do Paraná, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2012

10. Processo nº: 48500.006013/2011-49. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de abril a 4 de maio de 2012, com sessão ao vivo presencial no dia 20 de abril de 2012, na cidade de Guarapuava, no estado do Paraná, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, para o período de 2013 a 2016.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2012

11. Processo nº: 48500.000921/2012-18. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, a vigorar a partir de 4 de julho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de abril a 9 de maio de 2012, com sessão ao vivo presencial no dia 4 de maio de 2012, na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, a vigorar a partir de 4 de julho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2012

12. Processo nº: 48500.006012/2011-02. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de abril a 9 de maio de 2012, com sessão ao vivo presencial no dia 4 de maio de 2012, na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, para o período de 2013 a 2016.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2012

13. Processo nº: 48500.004818/2011-58. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 80/2011, que teve como objetivo colher subsídios à proposta de regulamentação do Encargo de Conexão e adequações na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD das unidades consumidoras do subgrupo A1. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET referentes ao Submódulo 6.3 – Encargos de Conexão A1, que estabelece os procedimentos de cálculo do Encargo de Conexão das unidades do subgrupo A1 que possuem Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD e de adequações na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD das unidades consumidoras do subgrupo A1, de que trata a Resolução Normativa nº 435/2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica –ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 478/2012

14. Processo nº: 48500.001272/2012-64. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST permanente nº 115/2002 para redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratados pela Companhia Piratininga Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, em função da descontratação do ponto de conexão denominado Ribeirão Pires pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. devido à migração do consumidor livre Solvay Indupa S.A. para a Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

15. Processo nº: 48500.005994/2010-26. Assunto: Pedido formulado pela empresa Borborema Energética S.A. – Borborema de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 45/09, relativo à conexão da Usina Termelétrica – UTE Campina Grande. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº: 48500.001583/2012-23. Assunto: Prorrogação do prazo de instalação do Sistema de Coleta de Dados – SCD à empresa Guascor do Brasil Ltda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder à empresa Guascor do Brasil Ltda. prazo adicional, em caráter improrrogável, para instalar e operar o Sistema de Coleta de Dados – SCD em suas centrais geradoras, de acordo com os seguintes limites máximos, contados a partir da data de protocolo do pleito na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou seja, 6 de março de 2012: 100 (cem) dias para as centrais geradoras situadas no estado do Acre; 120 (cento e vinte) dias para as centrais geradoras situadas no estado do Pará, e 120 (cento e vinte) dias para as centrais geradoras situadas no estado de Rondônia.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.102/2012

17. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Revisão da Resolução Normativa nº 414/2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, resultado da Audiência Pública nº 49/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 414/2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Houve sustentação oral por parte do representante da Federação Nacional dos Engenheiros, da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e da AES Brasil.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 479/2012

18. Processo nº: 48500.006741/2011-51. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a regulamentação do artigo 21 da Lei nº 11.943/2009, com redação dada pela Lei nº 12.431/2011, que estabelece o prazo limite para início de funcionamento das instalações de geração participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 a 20 de abril de 2012, com vistas a colher subsídios para a fixação dos critérios técnicos necessários à regulamentação do artigo 21 da Lei nº 11.943/ 2009, com redação dada pela Lei nº 12.431/2011, que estabelece o prazo limite para início de funcionamento das instalações de geração participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, decidiu incluir na minuta de resolução normativa a ser submetida à apreciação pública para regulamentar o artigo 21 da Lei nº 11.943/2009, com redação dada pela Lei nº 12.431/2011, dispositivo que estabelece que o prazo de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica firmados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para os agentes vendedores alcançados pela referida norma, será de 20 (vinte) anos contados da data de entrada em operação comercial do empreendimento de geração definida no contrato original.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energimp S.A..
O Subprocurador – Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2012

19. Processo nº: 48500.004085/2011-51. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 54/2011, que teve como objetivo estabelecer procedimentos para regularização, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, dos ativos de iluminação pública registrados no Ativo Imobilizado das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos para a transferência sem ônus ao Poder Público Municipal dos ativos de iluminação pública registrados no Ativo Imobilizado das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia, de que trata a Resolução Normativa nº 414/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 480/2012

20. Processo nº: 48500.003299/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Auto de Infração nº 55/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da falta de postos de atendimento presencial em municípios com mais de 2.000 (duas mil) e menos de 10.000 (dez mil) unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

21. Processo nº: 48500.002565/2011-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 8/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referente ao ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

22. Processo nº: 48500.000596/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência do processo de fiscalização para verificar as condições de preservação e conservação das faixas de servidão das Linhas de Transmissão Taguatinga – Ceilândia Norte e Taguatinga – Radiobrás, localizadas em Taguatinga, no Distrito Federal.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

23. Processo nº: 48500.007044/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão mediante a qual o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE manteve multa imposta por meio do Auto de Infração nº 8/2007-CEE/ARCE em decorrência de suspensão irregular de fornecimento de energia elétrica e exposição de consumidor ao ridículo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

24. Processo nº: 48500.005377/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2010 – GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Trento e da não entrega, conforme modelo e prazo estabelecidos, do relatório mensal de acompanhamento da implantação do empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº: 48500.003867/2010-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa
nº 2.784/2011, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

26. Processos nº: 48500.003606/2011-53, 48500.003607/2011-06, 48500.003608/2011-42, 48500.003609/2011-97, 48500.003610/2011-11, 48500.003611/2011-66, 48500.003612/2011-19, 48500.004608/2010-89 e 48500.004619/2011-40. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CEMIG Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.316/2012, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processos retirados de pauta.

27. Processo nº: 48500.001697/2011-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA em face do Despacho nº 2.442/2011, mediante o qual a Diretoria indeferiu pedido de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST nº 34/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

28. Processo nº: 48500.005827/2009-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE em face da Resolução Normativa nº 392/2009, que estabeleceu a Tarifa de Energia de Otimização – TEO da Usina Hidrelétrica de Itaipu e do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

29. Processos nº: 48500.001377/2008-37 e 48500.008238/2008-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. – Velcan em face do Despacho nº 1.473/2011, mediante o qual a Diretoria resolveu “manter o rito existente para seleção de projetos básicos relativos ao potencial hidrelétrico PCH Cabuí, nos termos da Resolução nº 395, de 1998”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Edvaldo Alves de Santana, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. – Velcan em face do Despacho nº 1.473/2011, e (ii) de ofício, determinar que, no caso concreto; (ii.a) a Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH promova a análise dos projetos básicos da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, sem exigir, como condição para o ateste de que estão em condições de aprovação, o licenciamento ambiental; (ii.b) na sequência, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG proceda à hierarquização/seleção dos interessados, e (ii.c) a SGH exija a apresentação do licenciamento ambiental como condição para a emissão da outorga ao interessado selecionado, , após o que também deverá exigir a revisão do projeto básico, caso necessária, para compatibilizá-lo com o licenciamento ambiental. 
O Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de manter o rito existente para seleção de projetos básicos relativos ao potencial hidrelétrico PCH Cabuí, nos termos da Resolução nº 395/1998.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de sobrestar esse caso concreto, até que nova norma seja submetida à Audiência Pública, pois se trata de uma medida de grande repercussão.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.101/2012

30. Processo nº: 48500.000760/2003-00. Assunto: Pedido de esclarecimento interposto pela empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. em relação ao Voto exarado na 38ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de outubro de 2010, que culminou na decisão proferida por meio do Despacho nº 2.931/2010, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Internacional de Engenharia – INTER em face do Despacho nº 222/2008, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Julião Silveira Coelho e Romeu Donizete Rufino, decidiu conhecer o pedido de esclarecimento interposto pela empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. reafirmando o entendimento do Voto exarado na 38ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de outubro de 2010, de que era necessário que a Empresa Internacional de Engenharia – INTER fosse exitosa em ter a concordância do concessionário atual quanto ao uso da infraestrutura da concessão existente.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Romeu Donizete Rufino votaram no sentido de sobrestar o feito, ouvir tanto a empresa INTER quanto a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., para depois avaliar se é necessário revisitar o Despacho nº 2.931/2010 e então abrir o eixo para todas as interessadas.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda..
O Subprocurador – Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.103/2012

31. Processo nº: 48500.005735/1999-83. Assunto: Autorização para a empresa Usina Batatais S.A. – Açúcar e Álcool estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Batatais, localizada no município de Batatais, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

32. Processo nº: 48500.004801/2011-09. Assunto: Autorização para a empresa Central Bioenergética Enervale S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Enervale, com 30.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

33. Processo nº: 48500.003583/2010-04. Assunto: Alteração dos percentuais de participação das empresas CPFL Bio Buriti S.A. e Buritizal Central Energética Ltda., integrantes do Consórcio BCE, na autorização para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Buriti, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

34. Processo nº: 48500.001275/2002-09. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal II, outorgada à empresa Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A., por meio da Resolução ANEEL nº 637/2002, localizada no município de Aripuanã, no estado do Mato Grosso e alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da Usina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A. a ampliar, de 10.000 kW (dez mil quilowatts) para 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal II, localizada no município de Aripuanã, no estado do Mato Grosso, e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.421/2012

35. Processo nº: 48500.003054/2006-36. Assunto: Homologação da data de entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Açu II C2 230 kV e instalações associadas, integrantes do objeto do Contrato de Concessão ANEEL nº 12/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

36. Processos nº: 48500.006189/2006-71, 48500.006190/2006-51, 48500.006193/2006-49, 48500.006411/2006-18 e 48500.006412/2006-81. Assunto: Autorização para o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica de interesse restrito em favor da Vale S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

37. Processo nº: 48500.001678/2009-41. Assunto: Alteração da Súmula nº 11/2009, referente ao cancelamento, no âmbito administrativo, da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular, prevista no artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidade, respaldando-se apenas na ausência de lacres e/ou queda de consumo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

 

Os itens 38 a 45 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

38. Processo nº: 48500.001880/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Lidia Maria Schuskel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro e (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida, a fim de permitir que a Elektro cobre da Sra. Lidia Maria Schuskel o equivalente a 758,27 kWh (setecentos e cinquenta e oito vírgula vinte e sete quilowatts), correspondente ao período compreendido entre dezembro de 2004 e maio de 2005, já deduzidos os consumos faturados, sendo vedada a cobrança do custo administrativo adicional previsto no artigo 73 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.104/2012

39. Processo nº: 48500.005561/2005-14. Assunto: Transferência da Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari-Jacuí – CERTAJA em favor da empresa Abranjo Geração de Energia S.A. da autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.604/2010, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abranjo I, localizada no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari-Jacuí – CERTAJA em favor da empresa Abranjo Geração de Energia S.A. a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.604/2010, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abranjo I, localizada no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.422/2012

40. Processo nº: 48500.006547/2011-75. Assunto: Autorização para a empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Virálcool 2, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Virálcool Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Virálcool 2, com 30.000 kW (trinta mil quilowatts) de potência instalada, movida a bagaço de cana-de-açúcar, situada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo, e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.423/2012

41. Processo nº: 48500.002197/2005-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I, localizadas nos municípios de Três Rios e Comendador Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro, e Santana do Deserto, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé Energética S.A, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 5,8411 ha (cinco hectares, oitenta e quatro ares e onze centiares) de propriedades particulares, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I, localizadas nos municípios de Três Rios e Comendador Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro, e Santana do Deserto, no estado de Minas Gerais.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.424/2012

42. Processo nº: 48500.000787/2012-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Polo, localizadas no município de Camaçari, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Polo, localizadas no município de Camaçari, no estado da Bahia.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.425/2012

43. Processo nº: 48500.000565/2012-24. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ribeiro Gonçalves – Baixa Grande do Ribeiro, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição –
SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m (vinte metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ribeiro Gonçalves – Baixa Grande do Ribeiro, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 32 km (trinta e dois quilômetros de extensão), que interligará a Subestação Ribeiro Gonçalves à Subestação Baixa Grande do Ribeiro, ambas de propriedade da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, localizadas nos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, no estado do Piauí.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.426/2012

44. Processo nº: 48500.003994/2011-72. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energia Potiguar Geradora Eólica S.A. das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora União dos Ventos – SE João Câmara II, na tensão nominal de 230 kV, localizadas no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energia Potiguar Geradora Eólica S.A. as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Elevadora União dos Ventos – SE João Câmara II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 25 km (vinte e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação União dos Ventos, de propriedade da Requerente, à Subestação João Câmara II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizadas no município de Pedra Grande e Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.427/2012

45. Processo nº: 48500.006186/2011-67. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sinop – Santa Carmem, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Sinop – Santa Carmem, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sinop – Santa Carmem, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas nos municípios de Sinop e Santa Carmem, no estado do Mato Grosso.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
O Subprocurador – Geral  Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.428/2012