Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 17 de abril de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.001804/2010-00. Assunto: Pedido de revisão formulado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas – Centro Universitário em face do Despacho nº 1.547/2011, mediante o qual a Diretoria determinou a “devolução, pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, de valores correspondentes à diferença do consumo cobrado e do consumo efetivo dos meses de dezembro de 2003 e 2004, abril de 2005 e fevereiro de 2006”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006360/2011-71. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A., detido pela Construção e Manutenção Electromecânica S.A., passando a ser compartilhado com a CEL Engenharia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000368/1998-96. Assunto: Transferência da empresa Anhambi Alimentos Ltda. em favor da empresa Hidrelétrica Rio Vitorino Ltda., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vitorino, localizada no município de Itapejara d’Oeste, no estado do Paraná, outorgada por meio da Resolução nº 78/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato