PAUTA DA 14ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 24 de abril de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.001247/2012-81. Assunto: Aprovação do Edital e respectivos Anexos do Leilão
nº 5/2012, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

2. Processo nº: 48500.004776/2011-55. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a vigorar a partir de 29 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo nº: 48500.005363/2011-98. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Oeste de Sergipe Ltda. – CERCOS, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

4. Processo nº: 48500.005364/2011-32. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa
nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

5. Processo nº: 48500.005972/2007-61. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer os procedimentos e prazos para a execução dos processos relativos ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias das cooperativas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (1CRTPC). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6. Processo nº: 48500.006107/2011-18. Assunto: Resultado da análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 24/2012 para a primeira revisão da curva bianual de aversão ao risco das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste – 2012/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processo nº: 48500.002763/1999-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais quanto à revisão da Resolução Normativa nº 149/2005, que estabelece os procedimentos para solicitação de anuência, pelos agentes prestadores de serviço de energia elétrica, para alteração de atos constitutivos, e indica os casos previamente autorizados. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº: 48500.002732/2008-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Caibi Central Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 4.781/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, por meio do qual: devolveu os Estudos de Inventário do rio Leão, localizado no estado do Rio Grande do Sul; revogou o Despacho nº 3.653/2009-SGH, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos referidos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9. Processo nº: 48500.001321/2008-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 42/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de infração aos artigos 4º, inciso XV, e 6º, inciso XIV, ambos da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

10. Processo nº: 48500.001348/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração nº 65/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de falhas apuradas na Subestação Bandeirantes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

11. Processo nº: 48500.004633/2003-26. Assunto: Agravo interposto pela empresa Energisa Borborema em face do Despacho nº 2.377/2011, que não conheceu do recurso interposto pela Concessionária em face do Despacho nº 2.517/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica – SFF, que fixou os montantes finais do repasse de energia livre nos termos da Resolução Normativa nº 387/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo nº: 48500.004406/2005-26. Assunto: Agravo interposto pela empresa Energisa Paraíba em face do Despacho nº 2.378/2011, que não conheceu do recurso interposto pela Concessionária em face do Despacho nº 2.517/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica – SFF, que fixou os montantes finais do repasse de energia livre nos termos da Resolução Normativa nº 387/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo nº: 48500.001486/2004-78. Assunto: Agravo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais em face do Despacho nº 2.379/2011, que não conheceu do recurso interposto pela Concessionária em face do Despacho nº 2.517/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica – SFF, que fixou os montantes finais do repasse de energia livre nos termos da Resolução Normativa nº 387/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo nº: 48500.000590/2004-54. Assunto: Agravo interposto pela empresa Energisa Sergipe em face do Despacho nº 2.380/2011, que não conheceu do recurso interposto pela Concessionária em face do Despacho nº 2.517/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica – SFF, que fixou os montantes finais do repasse de energia livre nos termos da Resolução Normativa nº 387/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

15. Processo nº: 48500.007225/2010-62. Assunto: Petição interposta pelo Centro Universitário Luterano de Palmas em face do Despacho nº 3.950/2011, que resolveu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela referida empresa em face do Despacho nº 2.535/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

16. Processo nº: 48500.007238/2010-31. Assunto: Pedido de Invalidação interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 4.909/2011, que deu provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 766/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº: 48500.005482/2010-60. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE em face da Resolução Normativa nº 450/2011, que alterou os dispositivos da Resolução Normativa nº 421/2010, em razão de nova redação do Decreto nº 5.163/2004, dada pelo Decreto nº 7.521/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº: 48500.002067/2009-11. Assunto: Termo de Intimação nº 1.018/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para a implantação e exploração a Usina Termelétrica – UTE Pernambuco IV, por caracterizar a hipótese estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19. Processo nº: 48500.005493/2011-21. Assunto: Pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, referente a multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, como Plano de Recuperação Financeira – PRF proposto pela referida concessionária. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

20. Processo nº: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pleito interposto pela empresa Energia Sustentável do Brasil – ESBR de ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, bem como alteração do seu cronograma de implantação. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo nº: 48100.001086/1996-48. Assunto: Pedido formulado pela empresa Quatiara Energia S.A. de alteração de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Quatiara. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

22. Processo nº: 48100.001101/1996-30. Assunto: Pedido formulado pela empresa Quatiara Energia S.A. de alteração de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Pari. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

23. Processo nº: 48100.001152/1996-71. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Bracinho, Caveiras, Cedros, Celso Ramos, Garcia, Ivo Silveira, Palmeiras, Pery, Salto e Piraí, outorgada à Celesc Geração S.A., de serviço público para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

24. Processo nº: 48500.001433/2004-10. Assunto: Alteração do cronograma de operação e afastamento da aplicação dos limites previstos na Resolução Normativa nº 165/2005 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Furada, da empresa Pedra Furada Energia S.A., localizada nos municípios de Joaquim Nabuco e Ribeirão, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

Os itens 25 a 32 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
 

25. Processos nºs: 48500.001707/2012-71, 48500.002318/2011-81 e 48500.000201/2010-82. Assunto: Autorização de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. e alteração dos Anexos das Resoluções Autorizativas nº 3.034/2011 e nº 2.376/2010, que autorizam a Companhia Energética de Goiás – CELG-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº: 48500.005399/2010-91. Assunto: Autorização para Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

27. Processos nºs: 48500.003632/2011-81, 48500.003634/2011-71 e 48500.003638/2011-59. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

28. Processo nº: 48500.003857/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Oscar da Silva em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº: 48500.002946/2011-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Tanizia Maria Cardoso em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº: 48500.000554/2010-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Edílson Dias Silva em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº: 48500.003757/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade da Vitrotec Vidros de Segurança Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº: 48500.007248/2010-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Compensa – Cachoeira Grande, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Manaus, no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.