MEMÓRIA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 17 de abril de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião)
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                  Romeu Donizete Rufino
                                  Julião Silveira Coelho
                                André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral Substituto: Victor Hugo da Silva Rosa.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.005503/2010-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da Resolução Homologatória nº 1.135/2011, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A – AES Sul em face da Resolução Homologatória nº 1.135/2011, no sentido de reconhecer os componentes financeiros relativos ao complemento dos Subsídios das Cooperativas, no valor de R$ 814.864,92 (oitocentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), na data-base de julho de 2010, a ser considerado no processo tarifário de 2012, e não conceder os ajustes pleiteados nos componentes financeiros associados à atualização dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS contabilizado e à remuneração do Programa Luz para Todos. A Diretoria decidiu ainda, que, quanto ao pleito associado ao ajuste de componente financeiro relativo à redução contratual dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs existentes, celebrados com Furnas Centrais Elétricas S.A., esse terá sua análise suspensa até a devida instrução processual.
Em virtude de o objeto deste processo não se encontrar totalmente esgotado, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE deverá (i) realizar a instrução processual referente ao pleito indicado na decisão, e (ii) após concluí-la, tramitar o processo ao presente Diretor-Relator.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 1.263/2012

2. Processo nº: 48500.004770/2011-88. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 6,38% a ser aplicado à AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2012, que representa um efeito médio de 5,63% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 10,38%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de -4,00%, descontando-se o índice médio de 0,96%relativo aos componentes financeiros, , considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, com vigência de maio de 2012 a abril de 2013 e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 19 de abril de 2012 a 18 de abril de 2013, e (v) definir que, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 472/2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da AES SUL, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de abril de 2012 a março de 2013, no montante de R$ 1.842.587,66 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.280/2012

3. Processo nº: 48500.005887/2010-06. Assunto: Dar publicidade aos resultados da Revisão Tarifária da Companhia Energética do Ceará – COELCE após suspensão da liminar que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL de considerar na definição do Custo de Capital Regulatório (WACC) o benefício fiscal auferido pelas distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – COELCE que representa: (i.a) um efeito médio ao consumidor de -12,20%, composto pelo reposicionamento tarifário de -5,97%, pelos componentes financeiros de -1,43% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 4,80%; (i.b) um componente Pd do Fator X de 1,53%; (i.c) um componente T do Fator X de 2%; (i.d) um referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2012 a 2014, conforme quadro constante no voto do Diretor-Relator. A Diretoria decidiu ainda, que sejam utilizados os seguintes procedimentos na aferição do montante financeiro a ser revertido em benefício da modicidade tarifária em função dos efeitos da revisão desde abril de 2011: (i) Montante – diferença entre as tarifas definidas na revisão tarifária e aquelas prorrogadas provisoriamente, considerando o mercado faturado entre abril de 2011 e março de 2012; (ii) Atualização – o montante apurado deve ser atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M para o mês do reajuste de 2012; (iii) Remuneração – o saldo não utilizado no reajuste de 2012 deve ser remunerado até a data dos reajustes subsequentes pelo Custo de Capital Regulatório (WACC) real depois de impostos (7,50%) adicionado da variação do IGP-M; (iv) Como diferir – utilização de montantes progressivos em cada reajuste tarifário, de modo a mitigar o efeito dos reajustes tarifários e deixar de compor a tarifa somente no momento da quarta revisão tarifária periódica.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se suspeito de deliberar o referido processo, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.784/1999, consoante ao artigo 26 da Resolução Normativa 468/2011.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.274/2012

4. Processo nº: 48500.004798/2011-15. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia Energética do Ceará – COELCE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Anual da Companhia Energética do Ceará – COELCE, de 5,21%, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012, que conduz ao efeito médio conjugado da Revisão e do Reajuste Tarifário a ser percebido pelos consumidores de -7,61%, sendo de -6,36% para os conectados em Alta Tensão – AT e de -8,20% para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL  e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS  e de Energia de Reserva – EER;(v) fixar o montante dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE que deverão ser repassados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS à COELCE, relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 11 da Resolução Normativa nº 472/2012;
(vi) determinar que eventuais efeitos da Audiência Pública nº 78/2011 devem ser considerados no próximo reajuste tarifário da Concessionária; (vii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE e à Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF que avaliem as questões levantadas pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE em sua sustentação oral, em relação à base de remuneração da COELCE, e (viii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que valide o mercado do Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica – SAMP para o período de abril de 2011 a março de 2012 para fins de determinação do financeiro devido aos consumidores da COELCE.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Ceará – COELCE, da  Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e da ABRACE.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.277/2012

5. Processo nº: 48500.004794/2011-37. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado à Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2012, que representa um efeito médio de 3,60% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 5,85%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 5,62%, descontando-se o índice médio de 7,87% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, com vigência de maio de 2012 a abril de 2013, e (v) definir que, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 472/2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da UHENPAL decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de abril de 2012 a março de 2013, será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.281/2012

6. Processo nº: 48500.004800/2011-56. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado à Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.– ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012, que representa um efeito médio de 5,93% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 6,32%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 3,98%, descontando-se o índice médio de 4,37% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição –
TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013, e (v) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.278/2012

7. Processo nº: 48500.004799/2011-60. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,43%, sendo de 7,35% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,05% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 10,28%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, e (v) aprovar o montante a partir do qual se dará o custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.279/2012

8. Processo nº: 48500.004773/2011-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a vigorar a partir de 22 de abril de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,57%, sendo de 7,36% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,15%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e da cobertura tarifária relativa aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, para o período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013; (v) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica referente à geração distribuída proveniente da empresa Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. – AFLUENTE G, e (vi) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda”, concedida anteriormente, e sua substituição pelos valores definitivos do subsídio.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.282/2012

9. Processo nº: 48500.004924/2010-51. Assunto: Proposta de Resoluções Normativas que visam estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e promover a alteração do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para usinas com fonte solar, resultado da Audiência Pública nº 42/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, criar o sistema de compensação de energia elétrica, inserir a Seção 3.7 no Módulo 3 do Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e alterar a Resolução Normativa nº 77/2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energybrás Energias Renováveis e da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÕES NORMATIVAS NºS: 481/2012 e 482/2012

10. Processo nº: 48500.006408/2011-41. Assunto: Solicitação da Eletrobrás Amazonas Energia de enquadramento da sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação do município isolado de Boca do Acre, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC do projeto de interligação do município de Boca do Acre, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) reconhecer e aprovar o valor total do investimento para implantação do Projeto de R$ 52.561.866,86 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) e fixar o direito ao ressarcimento no valor de R$ 39.421.400,15 (trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos reais e quinze centavos), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do investimento ora aprovado; (iii) determinar que, caso haja atraso na entrada em operação comercial, seja abatido, para cada mês de atraso, 5% (cinco por cento) do montante correspondente ao ressarcimento autorizado, a fim de motivar a interessada a cumprir o cronograma da obra, e (iv) fixar, como referência para aplicação da redução mensal de 5% (cinco por cento), o cronograma de 30 (trinta) meses – apresentado pela própria interessada – contados da publicação do ato decorrente desta decisão, para a implantação do Projeto.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.459/2012

11. Processo nº: 48500.006501/2011-56. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar reforços em suas instalações de transmissão e estabelecer as correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 68.642,45 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.460/2012

12. Processo nº: 48500.008365/2008-33. Assunto: Alterações e retificação nos anexos da Resolução Autorizativa nº 2.040/2009, que aprova o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2008/2011 e autoriza a implantação de reforços na Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão – DIT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 2.040/2009.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.457/2012

13. Processo nº: 48500.000587/2012-94. Assunto: Análise do impacto do atraso na Interligação Tucuruí-Manaus nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a viabilidade jurídica de acordos bilaterais envolvendo Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR decorrente de leilões de novos empreendimentos de geração, desde que observada à necessidade de prévia aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e atendidos os princípios da modicidade tarifária e da confiabilidade de fornecimento; (ii) abrir a segunda fase da Audiência Pública nº 81/2011, para, no período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2012, colher subsídios à proposta de resolução normativa aplicável à definição de critérios e condições para a celebração de acordos bilaterais envolvendo CCEAR de energia nova; (iii) esclarecer que os acordos de suspensão já submetidos à Agência deverão ser reapresentados em conformidade com as condições e os critérios que venham a ser definidos na resolução normativa resultante da segunda fase da Audiência Pública nº 81/2011; (iv) declarar a exclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA do 2º Leilão de Fontes Alternativas –  2º LFA, objeto do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; (v) promover o rateio do montante de energia relativo à declaração de necessidade de compra da CEA no 2º LFA entre as demais distribuidoras na proporção da energia por elas adquirida no certame, com reconhecimento de sobrecontratação involuntária; (vi) acolher a manifestação apresentada por agentes vendedores do 2º LFA para postergação do início do período de suprimento dos CCEARs celebrados; (vii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que apresente, no prazo de 30 dias, proposta de disciplina normativa do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de energia nova, requerendo, desde logo, sorteio de Diretor-Relator;  (viii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, mediante termos aditivos aos CCEARs do LFA/2010, que providencie a formalização da alteração de montantes decorrente do rateio da energia da CEA; (ix) determinar à Secretaria-Geral – SGE que promova sorteio de Diretor-Relator para o pedido formulado pelo Grupo Bertin de revogação das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Macaíba, e  (x) determinar à Superintendência de Recursos Humanos – SRH que registre nota de mérito nos assentos funcionais do servidor Luiz Antônio Ramos Veras, lotado na Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, pela qualidade do trabalho desenvolvido nas Notas Técnicas nº 175/2011-SEM/ANEEL e nº 39/2012-SEM/ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEÓLICA, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e do Grupo Bertin.
 

DESPACHO Nº 1.279/2012
    AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 81/2011    

14. Processo nº: 48500.002542/2011-73. Assunto: Participação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA no 2º Leilão de Fontes Alternativas. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a viabilidade jurídica de acordos bilaterais envolvendo Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR decorrente de leilões de novos empreendimentos de geração, desde que observada à necessidade de prévia aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e atendidos os princípios da modicidade tarifária e da confiabilidade de fornecimento; (ii) abrir a segunda fase da Audiência Pública nº 81/2011, para, no período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2012, colher subsídios à proposta de resolução normativa aplicável à definição de critérios e condições para a celebração de acordos bilaterais envolvendo CCEAR de energia nova; (iii) esclarecer que os acordos de suspensão já submetidos à Agência deverão ser reapresentados em conformidade com as condições e os critérios que venham a ser definidos na resolução normativa resultante da segunda fase da Audiência Pública nº 81/2011; (iv) declarar a exclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA do 2º Leilão de Fontes Alternativas –  2º LFA, objeto do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; (v) promover o rateio do montante de energia relativo à declaração de necessidade de compra da CEA no 2º LFA entre as demais distribuidoras na proporção da energia por elas adquirida no certame, com reconhecimento de sobrecontratação involuntária; (vi) acolher a manifestação apresentada por agentes vendedores do 2º LFA para postergação do início do período de suprimento dos CCEARs celebrados; (vii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que apresente, no prazo de 30 dias, proposta de disciplina normativa do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de energia nova, requerendo, desde logo, sorteio de Diretor-Relator; (viii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, mediante termos aditivos aos CCEARs do LFA/2010, que providencie a formalização da alteração de montantes decorrente do rateio da energia da CEA; (ix) determinar à Secretaria-Geral – SGE que promova sorteio de Diretor-Relator para o pedido formulado pelo Grupo Bertin de revogação das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Macaíba, e  (x) determinar à Superintendência de Recursos Humanos – SRH que registre nota de mérito nos assentos funcionais do servidor Luiz Antônio Ramos Veras, lotado na Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, pela qualidade do trabalho desenvolvido nas Notas Técnicas nº 175/2011-SEM/ANEEL e nº 39/2012-SEM/ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEÓLICA, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e do Grupo Bertin.

DESPACHO Nº 1.279/2012
  AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 81/2011
  

 15. Processo nº: 48500.006051/2011-00. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 81/2011, instituída com vistas a colher subsídios para a análise de processos de aprovação de acordos bilaterais que envolvam Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes de leilões de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a viabilidade jurídica de acordos bilaterais envolvendo Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR decorrente de leilões de novos empreendimentos de geração, desde que observada à necessidade de prévia aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e atendidos os princípios da modicidade tarifária e da confiabilidade de fornecimento; (ii) abrir a segunda fase da Audiência Pública nº 81/2011, para, no período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2012, colher subsídios à proposta de resolução normativa aplicável à definição de critérios e condições para a celebração de acordos bilaterais envolvendo CCEAR de energia nova; (iii) esclarecer que os acordos de suspensão já submetidos à Agência deverão ser reapresentados em conformidade com as condições e os critérios que venham a ser definidos na resolução normativa resultante da segunda fase da Audiência Pública nº 81/2011; (iv) declarar a exclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA do 2º Leilão de Fontes Alternativas –  2º LFA, objeto do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; (v) promover o rateio do montante de energia relativo à declaração de necessidade de compra da CEA no 2º LFA entre as demais distribuidoras na proporção da energia por elas adquirida no certame, com reconhecimento de sobrecontratação involuntária; (vi) acolher a manifestação apresentada por agentes vendedores do 2º LFA para postergação do início do período de suprimento dos CCEARs celebrados; (vii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que apresente, no prazo de 30 dias, proposta de disciplina normativa do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de energia nova, requerendo, desde logo, sorteio de Diretor-Relator; (viii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, mediante termos aditivos aos CCEARs do LFA/2010, que providencie a formalização da alteração de montantes decorrente do rateio da energia da CEA; (ix) determinar à Secretaria-Geral – SGE que promova sorteio de Diretor-Relator para o pedido formulado pelo Grupo Bertin de revogação das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Macaíba, e  (x) determinar à Superintendência de Recursos Humanos – SRH que registre nota de mérito nos assentos funcionais do servidor Luiz Antônio Ramos Veras, lotado na Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, pela qualidade do trabalho desenvolvido nas Notas Técnicas nº 175/2011-SEM/ANEEL e nº 39/2012-SEM/ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEÓLICA, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e do Grupo Bertin.

DESPACHO Nº 1.279/2012
      AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 81/2011      

16. Processo nº: 48500.000893/2009-25. Assunto: Pedidos formulados pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Mauá, localizada nos municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, no estado do Paraná, bem como de postergação da data de início de suprimento e do período de vigência previstos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR associado à participação do empreendimento no Leilão A-5 de 2006. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, decidiu: (i) determinar que, desde o início de suprimento até a efetiva entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Mauá, o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul promova a recomposição de lastro, sem a incidência dos limites previstos no artigo 3º, incisos III e IV, da Resolução Normativa nº 165/2005, sendo considerado, para fins de repasse, o menor valor entre a receita de venda prevista no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR e o preço do contrato de recomposição de lastro; (iii) afastar a aplicação da Cláusula 5.5.2 dos CCEARs; (iv) alterar o cronograma físico de implantação da UHE Mauá, a fim de que passe a contemplar as datas apontadas no item 39 do voto do Diretor-Relator, em especial, as datas de 20 de julho, 5 de setembro e 20 de outubro, respectivamente, para a entrada em operação comercial das 3 (três) unidades geradoras da Usina; e (v) determinar que o agente, em, no máximo, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, renove a garantia de fiel cumprimento referente ao empreendimento em questão, para que permaneça válida por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da última unidade geradora da Usina, conforme previsto na Cláusula Oitava, Subcláusula Nona, do Contrato de Concessão nº 1/2007.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira votou no sentido: (i) de não reconhecer o excludente de responsabilidade e (ii) de afastar o inciso III e o decaimento do inciso IV da Resolução Normativa nº 165/2005, repassando o que for menor entre o preço de reposição e o valor do CCEAR.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo

DESPACHO Nº 1.611/2012
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2007      

17. Processos nºs: 48500.003143/2005-83, 48500.003087/2011-23 e 48500.007214/2010-82 (Agrupados). Assunto: Aperfeiçoamento dos Capítulos II e III, do Título II da Norma de Organização 1, anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, que tratam sobre Audiências e Consultas Públicas, bem como dos artigos 14 e 49 da mesma norma, discutido no âmbito da Audiência Pública nº 40/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, Secretaria-Geral – SGE, Superintendência de Relações Institucionais – SRI e Assessoria de Imprensa – ACI.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana      .
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os aprimoramentos na Resolução Normativa nº 273/2007.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 483/2012

18. Processo nº: 48500.002763/1999-11. Assunto: Proposta de Resolução Normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica para obtenção de anuência à transferência de controle societário, resultado da Audiência Pública nº 65/2011. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica para obtenção de anuência à transferência de controle societário; (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que coordene a elaboração, em interação com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, e apresente à Diretoria, em até 60 (sessenta) dias, uma proposta a ser submetida à Audiência Pública, de definição de participação na geração de energia elétrica em patamar relevante para a confiabilidade do Ambiente de Contratação Regulado – ACR, previsto no inciso IV, do artigo 5º da Resolução Normativa ora aprovada, bem como viabilize a disponibilidade de instrumentos e fluxos de informação necessários ao desempenho das atividades de fiscalização, quanto às operações de que trata o referido inciso.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 484/2012

19. Processo nº: 48500.001040/2011-25. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 51/2011, realizada com vistas a colher subsídios para o Manual de Monitoramento e Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Manual de Monitoramento e Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, de forma que seja incorporado às atividades de fiscalização desta Agência.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 485/2012

20. Processo nº: 48500.004433/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inobservância de limite de índice de qualidade do teleatendimento, referente ao ano de 2010, conforme disposições da Resolução
nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A, em face do Auto de Infração nº 10/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo o valor da penalidade de multa de R$ 38.042,61 (trinta e oito mil, quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.268/2012

21. Processos nºs: 48500.000471/2012-55, 48500.000501/2012-23, 48500.000394/2012-33 e 48500.000695/2012-67 (Agrupados). Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Nova Eólica Cajucoco S.A., Nova Eólica Coqueiro S.A., Nova Eólica Seca S.A. e Nova Eólica Vento do Oeste S.A. em face dos Autos de Infração nºs 17, 18, 20, e 21/2011-CEE, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOL Cajucoco, EOL Coqueiro, EOL Lagoa Seca, e EOL Vento do Oeste, localizadas nos municípios de Itarema e Acaraú, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

22. Processo nº: 48500.000694/2012-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Nova Eólica Garças S.A. em face do Auto de Infração AI/CEE/019/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao descumprimento do cronograma de implantação da EOL Garças. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

23. Processo nº: 48500.000786/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 4.824/2011, que decidiu sobre o pedido formulado pela empresa de não-pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão durante o período de operação em teste da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

24. Processo nº: 48500.004985/2011-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.338/2012, que autorizou a referida empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 3.338/2012, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.269/2012

25. Processo nº: 48500.005647/2001-12. Assunto: Retificação de trecho do voto e da decisão proferida na 12ª Reunião Pública da Diretoria, a qual tratou do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Gesai – Geração Santa Izabel em face do Despacho nº 4.271/2011, que negou provimento ao pleito de suspensão temporária da obrigação de renovação da garantia de fiel cumprimento referente à Usina Hidrelétrica – UHE Santa Izabel e ao pleito interposto pelo Consórcio de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato de Concessão de Uso do Bem Público nº 22/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio GESAI – Geração Santa Izabel em face do Despacho nº 4.271/2011, e, no mérito, dar provimento parcial, a fim de dispensar, temporariamente, o Consórcio da obrigação de renovar a Garantia de Fiel Cumprimento ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 22/2002, devendo a renovação da referida garantia ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da Licença Ambiental Prévia relativa à Usina Hidrelétrica – UHE Santa Izabel; (ii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito do Consórcio GESAI de alteração do prazo da vigência do Contrato, com a recomendação de acolher parcialmente o pleito, no sentido de autorizar que seja contado prazo de 34 (trinta e quatro) anos de vigência do Contrato de Concessão nº 22/2002, a partir da emissão da Licença Ambiental Prévia da UHE Santa Izabel; (iii) recomendar à Secretaria do Tesouro Nacional – STN que, como forma de recompor as condições iniciais do Contrato de Concessão nº 22/2002, crie as condições para que não ocorra o pagamento do Uso do Bem Público – UBP sem que o bem público esteja sendo utilizado, isto é, antes de a UHE Santa Isabel entrar em operação comercial; (iv) remeter à Secretaria do Tesouro Nacional o pleito interposto pelo Consórcio GESAI, de alteração da atualização monetária do valor de UBP, atualmente corrigido pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, para ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e (v) pelo não cabimento, neste momento, da prorrogação do prazo da concessão do empreendimento por mais 20 (vinte) anos, prevista no § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.074/1995.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.267/2012

26. Processo nº: 48500.002284/2009-19. Assunto: Reexame dos itens II e III do Despacho ANEEL
nº 4.366/2008, que decidiu sobre o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE quanto ao resultado de sua Segunda Revisão Tarifária, em face da manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará sobre o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS daquele Estado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Romeu Donizete Rufino votou no sentido de anular os itens II e III do Despacho nº 4.366/2008, para, no âmbito do processo de Reajuste Tarifário da Companhia Energética do Ceará – COELCE de 2013, autorizar o repasse tarifário da parcela do custo de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não compensado (competência de maio de 2003 a janeiro de 2012) no valor R$ 90.502.800,63 (noventa milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos reais e sessenta e três centavos), a ser atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, correspondente à alteração dos critérios de classificação da Subclasse Residencial Baixa Renda e à majoração da alíquota do imposto, considerando-se em relação ao contrato com as Usinas Eólicas Taíba e Prainha as modificações operadas pelas Leis Estaduais nºs 12.945/1999 e 37/2003, e pelas Leis Federais nºs 10.438/2002 e 12.212/2010, e no que concerne ao contrato com a Usina Eólica Mucuripe e ao contrato com a Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF, as alterações decorrentes da Lei Estadual nº 37/2003 e das Leis Federais nºs 10.438/2002 e 2.212/2010.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido de deliberar o referido processo, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.784/1999, consoante ao artigo 26 da Resolução Normativa 468/2011.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Ceará – COELCE.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

27. Processo nº: 48500.000984/2012-66. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Boa Vista Energia S.A., atualmente detido pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário direto da empresa Boa Vista Energia S.A., atualmente detido pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás; (ii) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua formalização, para que a empresa Boa Vista Energia S.A. apresente cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da referida operação, e (iii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 21/2001-ANEEL, o qual deverá ser assinado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data em que for efetivamente cumprida a obrigação mencionada no item (ii).
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.461/2012
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 21/2011-ANEEL

28. Processo nº: 48500.002261/2008-15. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação de autorização concedida pelas Resoluções nºs 134/2001, 135/2001 e 136/2001 à empresa Amanary Eletricidade Ltda., por meio do Termo de Intimação nº 1/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

29. Processo nº: 48500.005493/2011-21. Assunto: Pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, referente a multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, como Plano de Recuperação Financeira – PRF proposto pela referida concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

30. Processo nº: 48500.000908/2007-02. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui e postergação da data de início de suprimento prevista no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui para 1º de junho de 2012; (ii) deslocar, para 1º de junho de 2012, a data de início de suprimento prevista no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR associado à participação da UTE Porto do Itaqui no Leilão nº 1/2007, e (iii) determinar que o Agente Setorial, em, no máximo, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, renove a garantia de fiel cumprimento referente ao empreendimento em questão, para que permaneça válida por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da Usina, conforme previsto na Cláusula 12.1.3 do Edital do Leilão
nº 1/2007.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira votou no sentido de aceitar o deslocamento, desde que os valores acima do valor do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR sejam arcados pelo empreendedor.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.458/2012

31. Processo nº: 48500.007297/2006-80. Assunto: Pedido formulado pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – IESul de reconhecimento da entrada em operação comercial, em 12 de outubro de 2011, da Subestação Forquilhinha 230/69 kV e das instalações associadas, localizada no estado de Santa Catarina, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 16/2008, com o recebimento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o pagamento, à empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – IESul, da Receita Anual Permitida – RAP proporcional à disponibilização da Subestação Forquilhinha 230/69 kV e de trechos de linha decorrentes do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis – Lageado Grande, em 12 de outubro de 2011, e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que calcule o valor mencionado no item (i) e considere-o no próximo reajuste anual das RAPs a serem auferidas pelas concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.270/2012

Os itens 32 a 34 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

32. Processo nº: 48500.001804/2010-00. Assunto: Pedido de revisão formulado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP em face do Despacho nº 1.547/2011, mediante o qual a Diretoria determinou a “devolução, pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, de valores correspondentes à diferença do consumo cobrado e do consumo efetivo dos meses de dezembro de 2003 e 2004, abril de 2005 e fevereiro de 2006”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o pedido de revisão formulado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas em face do Despacho nº 1.547/2011.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 1.271/2012

33. Processo nº: 48500.006360/2011-71. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. – Concessionária Altântico, detido pela Construção e Manutenção Electromecânica S.A., passando a ser compartilhado com a CEL Engenharia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à alteração da participação no controle societário direto da Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. – Concessionária Atlântico, detido pela Construção e Manutenção Electromecânica S.A., passando a ser compartilhado com a CEL Engenharia Ltda. e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 16/2010-ANEEL apresentada pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT. A Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda, fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação da operação em tela, bem como estabelecer que a Autorizada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF documentação comprobatória da efetiva formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua realização, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.462/2012
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 16/2010

34. Processo nº: 48500.000368/1998-96. Assunto: Transferência da empresa Anhambi Alimentos Ltda., em favor da empresa Hidrelétrica Rio Vitorino Ltda., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vitorino, localizada no município de Itapejara d’Oeste, no estado do Paraná, outorgada por meio da Resolução nº 78/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Anhambi Alimentos Ltda. em favor da empresa Hidrelétrica Rio Vitorino Ltda. a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vitorino, localizada no município de Itapejara d’Oeste, no estado do Paraná.
O Subprocurador-Geral Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.463/2012