Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 2 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.003867/2011-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia – RGE em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade de Jocerlei Mari Deon, localizada em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.002891/2011-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Shirley Neuza Correa Pinto em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.002463/2011-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Paulo Hidalgo em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.001353/2011-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Iolanda Cunha Silva em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.001901/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Videral Novais Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.001886/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Ribeirão Pires, representado pela AMEE – Soluções e Gerenciamento de Energia Elétrica, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por ultrapassagem de demanda efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.003052/2011-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face de decisão da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.004699/2011-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João de Paula da Silva em face de decisão da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.000566/2012-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buriti Grande – Valença, localizada nos municípios de Ipiranga e Inhuma, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.006599/2011-41. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pontes e Lacerda – Mina Ernesto, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.005056/2011-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedra Branca S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pedra Branca – Sobradinho, na tensão nominal de 230 kV, localizada no município de Sobradinho, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.006298/2011-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Integradora – Xinguara, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto
Processo nº: 48500.001043/2012-40. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul – Distribuidora de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Roca Sales, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Arroio do Meio e Roca Sales, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto
Processo nº: 48500.001827/2012-78. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Morro do Chapéu 230/69 kV e respectiva estrada de acesso, localizadas no município de Cafarnaum, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto
