Fonte: ANEEL
Os interessados poderão contribuir com a discussão dos procedimentos para solicitação de anuência, pelos agentes prestadores de serviço de energia elétrica, para alteração de atos constitutivos. O assunto estará em audiência pública no período de 26/04 a 25/05 e as contribuições devem ser enviadas para o e-mail: ap028_2012@aneel.gov.br.
A proposta prevê, para as transmissoras e distribuidoras, que as alterações sujeitas ao processo de *anuência prévia serão aquelas sobre objeto social, redução de capital social, dissolução, bens móveis e imóveis, relações com controladores, suas sociedades controladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador comum.
Para as concessionárias de serviço público de geração de energia elétrica, não se estabelecerá a obrigação de prévia anuência da ANEEL para alteração dos atos constitutivos, da mesma forma que atualmente não há essa obrigação para os produtores independentes. No entanto, elas deverão comunicar as alterações implementadas para um controle posterior por parte da agência.
As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (PG/DB)
* Anuências Prévias referem-se às transações realizadas pelos agentes que necessitam de aprovação prévia da ANEEL. São, em sua maioria, autorizadas pela área técnica, mas alguns casos são submetidos à deliberação da diretoria da ANEEL.