Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 16ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 8 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.004282/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Davi Pires de Oliveira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processos nº: 48500.001022/2012-24, 48500.001027/2012-57 e 48500.004627/2010-13. Assunto: Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –
SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.004921/2006-23. Assunto: Autorização para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – COOPERLUZ estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bela União, com 2.250 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Três de Maio e Santa Rosa, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.005848/2011-81. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Acari Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão I, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.005897/2011-14. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Albuquerque Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão II, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.005796/2011-43. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Anemoi Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão IV, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.005899/2011-11. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Apeliotes Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão VI, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.005898/2011-69. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Arena Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão VII, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto