PAUTA DA 16ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 8 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processos nºs: 48500.003383/2011-24 e 48500.000278/2012-14 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S/A – ELEKTRO, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2015. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processos nºs: 48500.003382/2011-80 e 48500.000280/2012-93 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa – EFLJC, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processos nºs: 48500.006019/2011-16 e 48500.005375/2011-12 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2012, instituída com vistas a colher subsídios (i) à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012, e (ii) à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

4. Processos nºs: 48500.005376/2011-67 e 48500.006018/2011-71 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 8/2012, instituída com vistas a colher subsídios (i) à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012, e (ii) à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016.  Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

5. Processos nºs: 48500.005374/2011-78 e 48500.006011/2011-50 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 9/2012, instituída com vistas a colher subsídios (i) à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012, e (ii) à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016.  Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

6. Processos nºs: 48500.005377/2011-10 e 48500.006014/2011-93 (Agrupados).  Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 10/2012, instituída com vistas a colher subsídios (i) à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012, e (ii) à definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo nº: 48500.001614/2012-46. Assunto: Pedido de reclassificação do âmbito de acesso de distribuição para a Rede Básica do consumidor Votorantim Metais Zinco S.A. – unidade Três Marias, com base no Despacho nº 4.909/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

8. Processo nº: 48500.001180/2012-84. Assunto: Solicitação de cancelamento dos valores cobrados a título de parcela de ineficiência por ultrapassagem de demanda, verificados no ponto de conexão da Subestação Campo do Assobio, na tensão nominal de 13,8 kV nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, da Companhia Paranaense de Energia – COPEL-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº: 48500.002352/2012-37. Assunto: Prorrogação do prazo de instalação do Sistema de Coleta de Dados – SCD nas centrais geradoras da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

10. Processo nº: 48500.005775/2000-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 41/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 279/2007, a fim de aperfeiçoar os “procedimentos para declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de instalações de conexão de consumidor à Rede Básica”. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

11. Processo nº: 48500.000879/2005-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1015/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da determinação de reposição imediata dos montantes de combustível consumido acima dos limites específicos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº: 48500.000560/2012-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração AI/CEE/0004/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do inciso XV do artigo 4º da Resolução nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo nº: 48500.001750/2011-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 2/2008, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA, que aplicou as penalidades de advertência e multa em decorrência do descumprimento das metas relativas aos programas de universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo nº: 48500.004297/2007-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iporã Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.378/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre o canal de fuga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Flor do Sertão e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Itapiranga, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº: 48500.000834/2012-52. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que não recebeu recurso da autuada em face da decisão da Diretoria Colegiada proferida no Auto de Infração nº 01.101.03.2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

16. Processo nº: 48500.005010/2011-98 e 48500.005011/2011-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE em face da Resolução Autorizativa nº 3.361/2012, que autorizou a referida empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo nº: 48500.007396/2007-96. Assunto: Retificação do índice de correção monetária e da data a quo de sua incidência, aplicáveis à restituição do valor relativo às garantias de participação no Leilão nº 2/2008 (A-3) à empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

18. Processo nº: 48500.000605/2010-76. Assunto: Análise do cancelamento das tratativas do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

19. Processo nº: 48500.003278/2011-95. Assunto: Pedido da empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A. de recebimento da Receita Anual Permitida – RAP de parte dos empreendimentos relativa ao período compreendido entre a data contratual, 23 de outubro de 2010, e a data de emissão de Termos de Liberação Provisórios – TLPs, 15 de maio de 2011, devido aos atrasos causados por terceiros na energização das instalações. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processos nºs: 48500.001180/2000-24, 48500.001265/2000-85, 48500.001392/2000-01, 48500.001490/2000-11, 48500.001605/2000-31 e 48500.001768/2000-04. Assunto: Postergação do prazo para levantamento, identificação e avaliação dos ativos das Cooperativas de Eletrificação Rural localizadas no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 

Os itens 21 a 28 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

21. Processo nº: 48500.004282/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Davi Pires de Oliveira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

22. Processos nº: 48500.001022/2012-24, 48500.001027/2012-57 e 48500.004627/2010-13. Assunto: Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –
SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

23. Processo nº: 48500.004921/2006-23. Assunto: Autorização para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – COOPERLUZ estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bela União, com 2.250 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Três de Maio e Santa Rosa, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 

24. Processo nº: 48500.005848/2011-81. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Acari Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão I, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

25. Processo nº: 48500.005897/2011-14. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Albuquerque Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão II, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

26. Processo nº: 48500.005796/2011-43. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Anemoi Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão IV, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

27. Processo nº: 48500.005899/2011-11. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Apeliotes Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão VI, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

28. Processo nº: 48500.005898/2011-69. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Arena Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Riachão VII, localizada no município de Ceará Mirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.