Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 15 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.006138/2011-79. Assunto: Estabelecimento de parcela a ser acrescida à Receita Anual Permitida – RAP da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, a fim de cobrir os custos referentes (i) à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão que lhe foram transferidas por acessantes e (ii) às atividades descritas no artigo 7º, § 3º, inciso I, alínea “e”, da Resolução Normativa nº 67/2004. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000520/2011-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Estrela do Oeste em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.000521/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Unifrax Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001825/2011-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ryngavi Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos e Metalúrgicos Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001838/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Anroi Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001839/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poly Vac S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003796/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Opus Cosméticos do Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.004250/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Injetaq Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.004478/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Indel Indústria Metalúrgica Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Empresa Bandeirante de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005006/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Camargo Cia. de Embalagens Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002141/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Produção Embutidos da Região Valinhos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001400/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa TARC Gráfica e Fotolito Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006108/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Quattrone. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001248/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gn Injecta Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001826/2011-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Águas de Petrópolis Paulista Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002536/2010-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Erisvaldo Felipe dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Alisete Barbosa da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003794/2010-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Demerval dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Francisco Pinto Pereira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005895/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do Sistema de Iluminação Pública do município de Redenção, no Estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001740/2012-09. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Guanhães Energia S.A., detido pela Investminas Participações S.A., em favor da Light Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001411/2012-50. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão de 69 kV Uruguaiana 5 – 7, localizada no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001488/2012-20. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa ATE VIII Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itacaiúnas – Carajás C3, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Marabá, Curionópolis e Parauapebas, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O referido processo foi destacado do bloco da pauta a pedido do Diretor-Relator, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011
Processo nº: 48500.001942/2012-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Iguaçu 500/345 kV e 500/138 kV, localizada no município de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato