Terceira revisão da IENERGIA (SC) será discutida em audiência

Fonte: ANEEL

A proposta inicial da Terceira Revisão Tarifária (RTP) da empresa Iguaçu Distribuidora de Energia elétrica Ltda (IENERGIA), que começa a vigorar a partir de 07 de agosto de 2012, está em audiência pública.  A medida foi aprovada durante Reunião Pública da Diretoria de hoje (15/05) e o prazo para envio de contribuições é de 17/05 a 25/06.

Veja abaixo o índice médio preliminar aprovado para a empresa: 

Empresa Efeito médio preliminar Área atendida
IENERGIA – 1,00% Município de Xanxerê (SC)


Na revisão da concessionária, serão aplicadas as metodologias aprovadasem novembro passado para o 3º ciclo. O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Também entraram em audiência pública os novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC* e FEC**) da concessionária para o período de 2013 a 2016.

Confira abaixo os prazos e e-mails para contribuições: 

Prazo para contribuições E-mail para contribuições Data da sessão presencial
AP de Revisão Tarifária: 17/05 a 25/06. Revisão Tarifária:
ap034_2012rv@aneel.gov.br
Estrutura Tarifária:
ap034_2012et@aneel.gov.br 
Perdas Técnicas:
ap034_2012pt@aneel.gov.br 
21/06, em Xanxerê (SC), em horário e local a serem divulgados posteriormente.
AP de DEC e FEC: 17/05 a 25/06. ap034_2012ic@aneel.gov.br Em conjunto com a sessão presencial de RTP.


As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (VS/PG)
 

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.