Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 22 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.002694/2012-57. Assunto: Autorização para que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE e a Porto Velho Transmissora de Energia – PVTE sejam remuneradas pelos custos referentes à operação e manutenção – O&M de equipamentos associados ao Sistema Especial de Proteção – SEP relativo ao acesso da UHE – Usina Hidrelétrica Santo Antônio ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processos nº: 48500.000300/2005-53, 48500.002273/2006-34, 48500.002365/2006-51, 48500.002873/2006-10, 48500.002934/2006-02, 48500.002935/2006-67, 48500.002936/2006-20, 48500.002938/2006-55, 48500.002939/2006-18, 48500.002988/2011-06, 48500.003572/2009-82, 48500.003817/2009-71, 48500.003821/2009-30, 48500.003917/2006-11, 48500.003919/2006-46, 48500.004039/2009-38, 48500.004040/2009-62, 48500.005386/2009-88, 48500.005417/2009-09, 48500.005933/2008-44, 48500.005978/2007-38, 48500.005993/2007-86, 48500.005994/2007-21, 48500.005995/2007-75, 48500.007029/2007-92, 48500.007123/2009-11, 48500.007472/2008-44, 48500.008365/2008-33, 48500.008366/2008-88 e 48500.008784/2000-19. Assunto: Retificação dos valores de receita associados a reforços autorizados a Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS com vistas à correção das alíquotas de PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social adotadas no cálculo dessas receitas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005139/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Levi Rosa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003902/2011-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Vila Rodrigues Alimentos Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003759/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Robotec Indústria e Comércio Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002791/2011-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Genius Motel Empreendimentos Turísticos Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002789/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Joel Ribeiro Dias em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002647/2011-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Passam Adib Abdouni – ME em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001827/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Unipac Embalagens Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado pela AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato