Agência aprova procedimentos para comunicação de ocorrências graves na geração

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou durante Reunião Pública da última terça-feira (15/05) os procedimentos para a comunicação de ocorrência grave e indisponibilidade prolongada e para suspensão da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica. O assunto foi discutido na Audiência Pública Nº 062/2011, que recebeu contribuições no período de 14/10/2011 a 02/12/2011.

            A norma aprovada traz os conceitos de ocorrência grave, indisponibilidade prolongada e situação operacional. De acordo com a Resolução, a primeira se trata de todo evento ocorrido em instalação de geração de energia elétrica relacionado à sua operação ou manutenção que envolva acidente em estrutura civil e/ou em equipamentos eletromecânicos, óbito ou lesão de pessoas. A indisponibilidade prolongada diz respeito à indisponibilidade classificada como programada ocorrida em unidade geradora em período estimado superior a noventa dias ou, no caso de indisponibilidade não programada, em período estimado superior a dez dias. E, por fim, a situação operacional foi definida como a condição de determinada unidade geradora para fins de fiscalização, programação e contabilização.

          Todos esses itens deverão ser comunicados à ANEEL e às agências estaduais conveniadas para fins de fiscalização e acompanhamento. Confira aqui a minuta da Resolução aprovada. (PG/DB)