PAUTA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 22 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 14h30min.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.005394/2011-49. Assunto: Aprovação do modelo de edital para leilões de contratação de suprimento de energia elétrica a regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de sistemas de geração descentralizada com ou sem redes associadas. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

2. Processo nº: 48500.002869/2010-64. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 20/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de Resolução Normativa que estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento de energia elétrica por meio de sistemas coletivos ou individuais de geração em comunidades e povoados isolados, caracterizados pela grande dispersão de consumidores e ausência de economia de escala. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
 
3. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 22/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 427/2011, a qual regulamenta a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/2010, e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

4. Processo nº: 48500.005893/2011-36. Assunto: Abertura de Audiência Pública, por Intercâmbio Documental, com vistas a colher subsídios para a atualização dos procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais, bem como disciplinar a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
5. Processo nº: 48500.004149/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC-DIS em face do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização para verificar o atendimento aos prazos de adequação da Resolução Normativa nº 414/2010, em especial à implantação por parte das distribuidoras dos postos de atendimento presencial nos municípios com mais de 2.000 e até 10.000 unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo nº: 48500.002682/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, em face do Auto de Infração nº 66/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa referente à apuração dos indicadores individuais de continuidade de Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC e Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

7. Processo nº: 48500.001002/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Paracatu Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH – Pequena Central Hidrelétrica Imbé I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 

8. Processo nº: 48500.003680/2009-55. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT em face do Auto de Infração nº 10/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio tempestivo do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, no período compreendido entre o 1º trimestre de 2008  e o 3º trimestre de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 
9. Processo nº: 48500.002413/2007-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETROBRÁS ELETRONORTE em face do Despacho nº 3.106/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não conheceu a reiteração do pedido de reembolso do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, relativo ao ano de 2008, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fosseis – CCC apresentada pela recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

10. Processo nº: 48500.003197/2011-95. Assunto: Reclamação do Sr. Mário Lúcio de Lorenzo em face da Companhia Elétrica de Brasília – CEB, referente ao ressarcimento de danos causados em equipamentos eletroeletrônicos do reclamante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 

11. Processo nº: 48500.002546/2006-03. Assunto: Pedido de prorrogação de prazo, formulado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, para manifestação quanto ao Termo de Intimação nº 1.005/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propôs a aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Central Geradora Eólica São Gonçalo. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

12. Processo nº: 48500.005277/2010-02. Assunto: Alteração do parágrafo único do artigo 27 da Resolução Normativa nº 334/2008, para estabelecer que, excepcionalmente, os contratos vigentes poderão ser prorrogados, mediante análise prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, desde que o período da prorrogação seja limitado à data da entrada em vigor da nova disciplina de contratação entre partes relacionadas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 
13. Processo nº: 48500.002345/2012-35. Assunto: Anuência à reestruturação societária da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 

14. Processo nº: 48500.006865/2010-55. Assunto: Inserção na Resolução Autorizativa nº 2.787/2011 do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Vale do Tijuco II, localizada no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais, e fixação dos percentuais de redução das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº: 48500.002202/2002-62. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica Santa Vitória do Palmar, outorgada, por transferência, à empresa EDP Renováveis do Brasil S.A., por meio da Resolução nº 461/2002, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

  
16. Processo nº: 48500.004024/2011-94. Assunto: Pedido formulado pela empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE de pagamento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional à disponibilização das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 10/2009, referentes ao primeiro circuito da Linha de Transmissão – LT 230 kV Coletora Porto Velho – Porto Velho, em 15 de novembro de 2011, e ao segundo circuito, em 12 de janeiro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

17. Processo nº: 48500.008189/2008-30. Assunto: Pedido formulado pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE de reconhecimento de datas distintas para a entrada em operação comercial dos empreendimentos que lhe foram outorgados por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 11/2008, com o recebimento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator:  Diretor Julião Silveira Coelho.

Os itens 18 a 26 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

18. Processo nº: 48500.002694/2012-57. Assunto: Autorização para que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE e a Porto Velho Transmissora de Energia – PVTE sejam remuneradas pelos custos referentes à operação e manutenção – O&M de equipamentos associados ao Sistema Especial de Proteção – SEP relativo ao acesso da UHE – Usina Hidrelétrica Santo Antônio ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 

19. Processos nº: 48500.000300/2005-53, 48500.002273/2006-34, 48500.002365/2006-51, 48500.002873/2006-10, 48500.002934/2006-02, 48500.002935/2006-67, 48500.002936/2006-20, 48500.002938/2006-55, 48500.002939/2006-18, 48500.002988/2011-06, 48500.003572/2009-82, 48500.003817/2009-71, 48500.003821/2009-30, 48500.003917/2006-11, 48500.003919/2006-46, 48500.004039/2009-38, 48500.004040/2009-62, 48500.005386/2009-88, 48500.005417/2009-09, 48500.005933/2008-44, 48500.005978/2007-38, 48500.005993/2007-86, 48500.005994/2007-21, 48500.005995/2007-75, 48500.007029/2007-92, 48500.007123/2009-11, 48500.007472/2008-44, 48500.008365/2008-33, 48500.008366/2008-88 e 48500.008784/2000-19. Assunto: Retificação dos valores de receita associados a reforços autorizados a Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS com vistas à correção das alíquotas de PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social adotadas no cálculo dessas receitas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 

20. Processo nº: 48500.005139/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Levi Rosa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

21. Processo nº: 48500.003902/2011-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Vila Rodrigues Alimentos Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

22. Processo nº: 48500.003759/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Robotec Indústria e Comércio Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

23. Processo nº: 48500.002791/2011-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Genius Motel Empreendimentos Turísticos Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo nº: 48500.002789/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Joel Ribeiro Dias em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

25. Processo nº: 48500.002647/2011-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Passam Adib Abdouni – ME em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

26. Processo nº: 48500.001827/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Unipac Embalagens Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado pela AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.