Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisou na última terça-feira (15/05) recursos de duas empresas contra penalidades aplicadas e decidiu manter as multas. As infrações correspondem ao descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento.
A decisão da diretoria encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa. Confira quadro abaixo com detalhes das infrações. (VS/PG)
Empresa | Infração | Valor final da multa | Decisão da ANEEL |
Ampla energia e Serviços S.A. | Descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento referentes ao ano de 2010, conforme disposições da Resolução Normativa n. 363/2009. | R$1.813.105,91 | A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. Foi mantida a multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. |
Cemig Distribuição S.A. |
Descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento nos meses de setembro e novembro de 2009, conforme disposições da Resolução Normativa n. 363/2009.
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R$27.201,66 | A Agência decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. A multa foi reduzida de R$29.416,35 para R$27.201,66. |