Fonte: ANEEL
Data: 15 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral Substituto: Julião Silveira Coelho (Presidente da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
André Pepitone da Nóbrega
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.004335/2011-53. Assunto: Definição dos montantes de energia referentes à adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2011 (A-5 de 2011), incluindo o tratamento à participação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA na demanda total a ser contratada. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar o objeto do Leilão nº 7/2011, denominado Leilão “A-5” de 2011, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes eólica, biomassa, gás natural e hidroeletricidade, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2016, nos montantes de energia discriminados nas tabelas constantes nos itens 12 e 13 do voto do Diretor-Relator.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 7/2011
2. Processo nº: 48500.006053/2011-91. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2012, que visa à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das Instalações de Transmissão de Rede Básica e de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2012, que visa à contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Bahia, incluindo a construção, a operação e a manutenção das Instalações de Transmissão de Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da assinatura dos respectivos contratos de concessão, e de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, pelo prazo de 18 (dezoito) anos, contado do início da sua operação comercial. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em articulação com a Procuradoria Geral – PGE, apresentem proposta de tratamento regulatório para coibir sistemáticos e reiterados atrasos na implantação de obras de transmissão, concedidas ou autorizadas, a ser incluída nos editais dos próximos leilões de outorga de empreendimentos de transmissão, eventualmente sob a forma de requisito de participação que leve em conta a não superação de determinado número e período médio de atrasos na instalação de sistemas de transmissão outorgados.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 3/2012
3. Processo nº: 48500.002869/2010-64. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 20/2011, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de resolução normativa que estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento de energia elétrica por meio de sistemas coletivos ou individuais de geração em comunidades e povoados isolados, caracterizados pela grande dispersão de consumidores e ausência de economia de escala. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
4. Processo nº: 48500.005394/2011-49. Assunto: Aprovação do modelo de edital para leilões de contratação de suprimento de energia elétrica a regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de sistemas de geração descentralizada com ou sem redes associadas. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 22/2011, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 427/2011, a qual regulamenta a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/2010, e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº: 48500.005362/2011-43. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I e II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.149/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência a partir de 17 de maio de 2012, e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.290/2012
7. Processo nº: 48500.005397/2011-82. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG D.
8. Processo nº: 48500.001582/2012-89. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Periódica de 2012 das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das transmissoras: Jauru Transmissora de Energia Ltda – JTE, Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE, Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE, São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V e Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE VI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 17 de maio a 31 de maio de 2012, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Periódica de 2012 das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das transmissoras: Jauru Transmissora de Energia Ltda – JTE, Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE, Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE, São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V e Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE VI, a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 35/2012
9. Processos nºs: 48500.000923/2012-07 e 48500.000277/2012-70 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 17 de maio a 17 de junho 2012, por intercâmbio documental, com reunião presencial no dia 15 de junho de 2012, na cidade de Urussanga, no estado de Santa Catarina, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, e(ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 33/2012
10. Processos nºs: 48500.000926/2012-32 e 48500.000275/2012-81 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 17 de maio a 25 de junho de 2012, por intercâmbio documental, com reunião presencial no dia 21 de junho de 2012, na cidade de Xanxerê, no estado de Santa Catarina, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da Revisão Tarifária da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que examine a situação do suprimento feito pela Celesc Distribuição S.A – CELESC à IENERGIA, por meio da Subestação Xanxerê, quanto ao atendimento do pleito feito pela IENERGIA de ampliação da referida Subestação e, consequentemente, aumento da demanda, no sentido de analisar (i) a morosidade da CELESC em atender esse pleito; (ii) a pertinência das cobranças feitas pela CELESC por suposta ultrapassagem de demanda e (iii) a elevação dos índices de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e ressarcimentos de Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC e de Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC, ocasionados pela limitação da Subestação em questão.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 34/2012
11. Processos nºs: 48500.000918/2012-96 e 48500.000276/2012-25 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição S.A – CELESC, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 17 de maio a 18 de junho de 2012, por intercâmbio documental, com reunião presencial no dia 1º de junho de 2012, na cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária da Celesc Distribuição S.A – CELESC relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, bem como para o estabelecimento dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora, para o período de 2013 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2012
12. Processo nº: 48500.004899/2011-96. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 22/2012, instituída com vistas a colher subsídios para definição do custo unitário da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, para o ano de 2012, para fins de rateio dos custos da geração nos sistemas isolados. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o orçamento anual correspondente à despesa de R$ 4.223 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil reais), que abatido o saldo positivo de R$ 1.000 (um milhão de reais), resta o valor de R$ 3.223 (três milhões, duzentos e vinte e três mil reais) e (ii) o respectivo custo unitário da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC no valor de 7,75 R$/MWh (sete reais e setenta e cinco centavos por megawatt-hora), para fins de rateio dos custos da geração nos sistemas isolados. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, sob a coordenação da primeira, em um prazo de até 30 (tritna) dias, examinem novamente o tema e apresentem uma proposta para a Diretoria, inclusive quanto ao valor já fixado.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.291/2012
13. Processo nº: 48500.002953/2011-69. Assunto: Aprovação dos procedimentos para a comunicação de ocorrência grave e indisponibilidade prolongada, bem como para a eventual suspensão da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos para a comunicação de ocorrência grave e indisponibilidade prolongada, bem como para a eventual suspensão da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 487/2012
14. Processos nºs: 48500.005018/2011-54 e 48500.006766/2010-73. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.837/2011, bem como autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da empresa Transenergia São Paulo S.A. – TSP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar a Resolução Autorizativa nº 2.837/2011 e (ii) autorizar a empresa Transenergia São Paulo S.A. – TSP a realizar reforços na Subestação Itatiba, estabelecendo as parcelas da Receita Anual Permitida – RAP a preços de dezembro de 2011, no valor de R$ 4.703.314,03 (quatro milhões, setecentos e três mil, trezentos e quatorze reais e três centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.494/2012
15. Processo nº: 48500.003673/2011-78. Assunto: Estabelecimento das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica em função da instituição do Programa Luz para Todos para o período 2011 a 2014, e regulamentação do atendimento dos pedidos de ligação não realizados de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 14 da Resolução nº 223/2003. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural em função da instituição do Programa Luz para Todos para o período 2011 a 2014, e regulamentar o atendimento dos pedidos de ligação não realizados de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 223/2003. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de alteração do Manual de Contabilidade, com vistas ao aprimoramento do registro contábil dos custos subvencionados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, relacionados à instalação do ramal de conexão, do “kit” de instalação interna e do padrão de entrada, para o atendimento de domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, não contemplados pelo Programa Luz para Todos.
Em virtude de o objeto deste processo não se encontrar totalmente esgotado, a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC deverá (i) realizar a instrução processual referente à decisão exarada na resolução ora aprovada, quanto à universalização dos serviços e (ii) após concluída a instrução, encaminhar o processo ao presente Diretor-Relator, que permanecerá com a relatoria até a etapa final do processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 488/2012
16. Processo nº: 48500.002221/2012-50. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo 2012/2013. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 18 de maio a 6 de junho de 2012, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a análise e aprovação da proposta orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo 2012/2013.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 36/2012
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento, referentes ao ano de 2010, no valor de R$1.813.105,91 (um milhão, oitocentos e treze mil, cento e cinco reais e noventa e um centavos), correspondendo a 0,05434% de seu faturamento anual, o qual deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais, e (ii) determinar à Superintendência de Regulação de Comercialização da Eletricidade – SRC que avalie a pertinência de aperfeiçoar a Resolução Normativa nº 414/2010, no sentido de desconsiderar a utilização de períodos atípicos de dias típicos no cálculo dos índices mensais de qualidade de atendimento telefônico considerados para fins de fiscalização.
18. Processo nº: 48500.006515/2010-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 58/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento nos meses de setembro e novembro de 2009, conforme disposições da Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 58/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a decisão, tomada em juízo de reconsideração, de reduzir o valor da penalidade de multa de R$29.416,35 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) para R$27.201,66 (vinte e sete mil, duzentos e um reais e sessenta e seis centavos), representando 0,00040% de seu faturamento anual, a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
19. Processo nº: 48500.001423/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face do Despacho nº 994/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o pagamento base de funções de transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face do Despacho nº 994/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
20. Processo nº: 48500.000694/2012-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Nova Eólica Garças S.A. em face do Auto de Infração AI/CEE/019/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao descumprimento do cronograma de implantação da EOL Garças. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº: 48500.000400/2012-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 6/2009-CEE, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades constatadas em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
22. Processo nº: 48500.004961/2011-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Dutoplast Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Dutoplast Indústria e Comércio Ltda.; (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de determinar à Concessionária (ii.a) que atualize os valores a serem devolvidos referentes ao período de dezembro de 2002 a junho de 2008, nos termos do artigo 77 da Resolução ANEEL nº 456/2000 e (ii.b) que não há valores a devolver a partir do mês de junho de 2008.
23. Processo nº: 48500.001665/2011-97. Assunto: Análise do pleito apresentado pelas Centrais Elétricas do Pará – CELPA de anuência à transferência do controle societário por meio de sua incorporação pela empresa QMRA Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não anuir à reestruturação societária pleiteada pelas Centrais Elétricas do Pará – CELPA por meio de sua incorporação pela empresa QMRA Participações S.A.
24. Processo nº: 48500.004517/2007-48. Assunto: Avaliação quanto ao cabimento da execução da garantia de fiel cumprimento recolhida pela empresa USJ Açúcar e Álcool S.A. em face do descumprimento do cronograma original de implantação da Usina Termelétrica – UTE Cachoeira Dourada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a execução da garantia de fiel cumprimento recolhida pela empresa USJ Açúcar e Álcool S.A., nos termos do item 10.7.1.4.5.3 do edital do Leilão nº 1/2008, e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instaure processo específico para avaliar se é cabível a revogação da autorização da USJ Açúcar e Álcool S.A. para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Cachoeira Dourada.
25. Processo nº: 48500.002109/2008-32. Assunto: Cobrança retroativa da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados, Agro Trafo, Alto Fêmeas e Baruíto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
Os itens 26 a 47 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
26. Processo nº: 48500.006138/2011-79. Assunto: Estabelecimento de parcela a ser acrescida à Receita Anual Permitida – RAP da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, a fim de cobrir os custos referentes (i) à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão que lhe foram transferidas por acessantes e (ii) às atividades descritas no artigo 7º, § 3º, inciso I, alínea “e”, da Resolução Normativa nº 67/2004. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer adicionais de Receita Anual Permitida – RAP nos valores de: (i) R$ 372.266,29 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), relativos aos custos da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL com a Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão que lhe foram transferidas por acessantes, e (ii) R$ 722.546,35 (setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), relativos aos custos da Eletrosul com as atividades descritas no artigo 7º, § 3º, inciso I, alínea “e”, da Resolução Normativa nº 67/2004.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.495/2012
27. Processo nº: 48500.000520/2011-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Estrela do Oeste em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Estrela do Oeste e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
28. Processo nº: 48500.000521/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Unifrax Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Unifrax Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
29. Processo nº: 48500.001825/2011-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ryngavi Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos e Metalúrgicos Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Ryngavi Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos e Metalúrgicos Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor.
30. Processo nº: 48500.001838/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Anroi Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Anroi Indústria e Comércio Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
31. Processo nº: 48500.001839/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poly Vac S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Poly Vac S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
32. Processo nº: 48500.003796/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Opus Cosméticos do Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Opus Cosméticos do Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor em relação aos faturamentos dos meses de janeiro de 2005 a janeiro de 2008, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
33. Processo nº: 48500.004250/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Injetaq Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Injetaq Indústria e Comércio Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor em relação aos faturamentos dos meses de janeiro de 2005 a janeiro de 2008, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
34. Processo nº: 48500.004478/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Indel Indústria Metalúrgica Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Empresa Bandeirante de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Indel Indústria Metalúrgica Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
35. Processo nº: 48500.005006/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Camargo Cia. de Embalagens Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Camargo Cia. de Embalagens Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor em relação aos faturamentos dos meses de dezembro de 2004 a março de 2008, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja apurado se a Concessionária cumpriu fielmente as determinações de ampla publicidade, bem como se deu oportunidade para que todos os consumidores da mesma classe pudessem contratar a energia a preços mais vantajosos.
36. Processo nº: 48500.002141/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Produção Embutidos da Região Valinhos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Produção Embutidos da Região Valinhos, e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que apure a aplicabilidade de penalidade à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em decorrência da concessão de tratamento não isonômico a consumidores.
37. Processo nº: 48500.001400/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa TARC Gráfica e Fotolito Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa TARC Gráfica e Fotolito Ltda., e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que apure a aplicabilidade de penalidade à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em decorrência da concessão de tratamento não isonômico a consumidores.
38. Processo nº: 48500.006108/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Quattrone. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, a fim de permitir-lhe cobrar do Sr. Antônio Carlos Quattrone o equivalente a 3.703 kWh (três mil, setecentos e três quilowatts-hora), correspondentes ao período compreendido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% (trinta por cento) do valor do consumo não faturado.
39. Processo nº: 48500.001248/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gn Injecta Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Gn Injecta Indústria e Comércio Ltda., e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor.
40. Processo nº: 48500.001826/2011-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Águas de Petrópolis Paulista Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Águas de Petrópolis Paulista Ltda., e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor.
41. Processo nº: 48500.002536/2010-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Erisvaldo Felipe dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Alisete Barbosa da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o presente processo sem julgamento de mérito ante a ilegitimidade ativa do Sr. Erisvaldo Felipe dos Santos para dar início ao processo administrativo e contestar a cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Alisete Barbosa da Silva.
42. Processo nº: 48500.003794/2010-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Demerval dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Francisco Pinto Pereira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Demerval dos Santos.
43. Processo nº: 48500.005895/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do Sistema de Iluminação Pública do município de Redenção, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, estabelecendo que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de Redenção correspondente ao valor de 508.342 kWh (quinhentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois quilowatts-hora) a ser devolvido com a aplicação da tarifa B4a e de 356.258 kWh (trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito quilowatts-hora) com a aplicação da tarifa B4b, em consonância com os incisos I e II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (iii) determinar que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do Consumidor, até o primeiro faturamento posterior à cientificação pela COELCE da determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000, e (iv) determinar que os valores a devolver devem ser atualizados utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
44. Processo nº: 48500.001740/2012-09. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Guanhães Energia S.A., detido pela Investminas Participações S.A., em favor da empresa Light Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário direto da empresa Guanhães Energia S.A, detido pela Investminas Participações S.A, em favor da empresa Light Energia S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.496/2012
45. Processo nº: 48500.001411/2012-50. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão de 69 kV Uruguaiana 5 – 7, localizada no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de 8 m (oito metros) de largura em suportes de fibra e de 20 m (vinte metros) de largura em suportes metálicos, excluídas as áreas de domínio público, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Uruguaiana 5 – 7, em circuito trifásico, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 9,4 km (nove quilômetros e quatrocentos metros) de extensão, que tem origem na Subestação Uruguaiana 5, de propriedade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEEE até a Subestação Uruguaiana 7, de propriedade da AES Sul, localizadas no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.497/2012
46. Processo nº: 48500.001488/2012-20. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa ATE VIII Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itacaiúnas – Carajás C3, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Marabá, Curionópolis e Parauapebas, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa ATE VIII Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m (quarenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itacaiúnas – Carajás C3, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 108 km (cento e oito quilômetros) de extensão, localizadas nos municípios de Marabá, Curionópolis e Parauapebas, no estado do Pará.
O pedido de destaque solicitado pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana não foi realizado, no entanto, o voto foi devidamente retificado pelo Diretor-Relator.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.498/2012
47. Processo nº: 48500.001942/2012-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Iguaçu 500/345 kV e 500/138 kV, localizada no município de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE, a área de terra, com 35 ha (trinta e cinco hectares), necessária à implantação da Subestação Nova Iguaçu, localizada no município de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro.