Fonte: ANEEL
A Resolução Normativa no 488, de 15 de maio de 2012, foi publicada hoje (23/05) no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece as condições para revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural, de acordo com o disposto pelo Decreto no 7.520/2011, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Para Todos (PLPT) para o período de 2011 a 2014. Esses temas foram tratados na audiência pública nº 61/2011 promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Entre as novidades para a sociedade, a resolução regulamenta disposição do Decreto no 7520/2011, estabelecendo que no atendimento de domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, não contemplados pelo Programa LUZ PARA TODOS, a instalação do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada será realizada pela distribuidora, sem ônus ao interessado, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a título de subvenção econômica.
A resolução estabelece ainda, entre outros pontos, o prazo de até 30 (trinta) dias para que todas as distribuidoras manifestem sua condição de universalização na área rural, utilizando os dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)ou o cadastro de solicitações não atendidas na área rural. A partir da análise dessa manifestação, a ANEEL publicará um Despacho no Diário Oficial da União definindo a situação de cada área de concessão e permissão.
As distribuidoras que a ANEEL considerar não universalizadas terão o prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar para análise a revisão do seu plano de universalização.
Confira aqui a Resolução publicada. (DJ/DB)