BLOCO DA PAUTA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 29 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.003786/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Lua de Cristal Ind. e Com. Brinquedo Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

Processo nº: 48500.002139/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Carlos Henrique Castro Nobre, localizada em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

Processo nº: 48500.003686/2011-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Nacional S.A. em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da CEB Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

Processo nº: 48500.002222/2012-02. Assunto: Reestruturação societária da Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, da ATE Transmissora de Energia S.A. – ATE, da ATE II Transmissora de Energia S.A. – ATE II e da ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III, mediante a transferência de controle societário indireto, detido pela Abengoa Brasil Concessões Holding S.A. – ABENGOA, em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O  processo foi destacado do bloco da pauta a pedido da Interessada, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011
Voto

Processo nº: 48500.001559/2012-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Esmeraldas, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Sete Lagoas, todos no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto

Processo nº: 48500.005735/2011-86. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Icaraí – SE Marco, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Amontada, Acaraú, Itarema e Marco, todos no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto

Processo nº: 48500.004814/2011-70. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gestamp Eólica Baixa Verde S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cabeço Preto – João Câmara, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

Processo nº: 48500.002226/2012-82. Assunto: Declarações de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra atingidas pelas Linhas de Transmissão dos eletrodos de aterramento das subestações Coletora Porto Velho e Araraquara 2 e respectivas praças dos eletrodos, localizadas nos estados de Rondônia e São Paulo.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto

Processo nº: 48500.001828/2012-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bofete, 34,5/13,8 kV – 5/6,5 MVA, localizada no município de Bofete, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

Processo nº: 48500.002922/2011-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder, localizada no município de Nova Canaã do Norte, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

Processo nº: 48500.005368/2007-34. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Usina Batatais S.A. – Açúcar e Álcool implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Lins, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Lins, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto