Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 5 de junho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.004998/2011-78. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Iracema Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.000299/2012-30. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Cardus Energia Ltda., detido pela Guarany Siderurgia e Mineração S.A., em favor da TLL Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.004759/2011-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa Central Eólica Quixaba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Quixaba – Jaguaruana, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 35,77 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Quixaba, de propriedade da Central Eólica Quixaba S.A. à Subestação Jaguaruana, de propriedade da Companhia Energética do Ceará – COELCE, localizada nos municípios de Aracati, Itaiçaba e Jaguaruana, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001706/2012-26. Assunto: Autorização para a empresa Itafós Mineração Ltda. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Itafós 1, localizada no município de Arraias, no estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.002140/2004-79. Assunto: Autorização para a empresa Hacker Industrial Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Hacker, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no rio Xanxerê, nos municípios de Xanxerê e Xaxim, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e Ato