MEMÓRIA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

 

Data: 29 de maio de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h30.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião)
                             Diretores: Romeu Donizete Rufino
                                             Julião Silveira Coelho
                                             André Pepitone da Nóbrega
                                             O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
                             Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
                             Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processos nºs: 48500.003390/2011-26 e 48500.000273/2012-91 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2015. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2012, com reunião presencial na cidade de Belém, no estado do Pará, em 14 de junho de 2012, visando colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011,  e para definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora, para o período de 2013 a 2015.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 38/2012

2. Processos nºs: 48500.003392/2011-15 e 48500.000959/2012-82 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 7 de fevereiro de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2012, com reunião presencial na cidade de Colatina, no estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, a vigorar a partir de 15 de agosto de 2012, tendo como data de referência o dia 7 de fevereiro de 2012, e para o estabelecimento dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 39/2012

3. Processos nºs: 48500.000927/2012-87 e 48500.000548/2012-97 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2012, com disponibilização das notas técnicas que instruíram o processo, e com reunião presencial no dia 28 de junho de 2012, na cidade de Coronel Vivida, no estado do Paraná, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, e para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 40/2012

4. Processo nº: 48500.003307/2008-13. Assunto: Regulamentação do processo de revisão periódica das receitas dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica obtidos mediante licitação, na modalidade leilão público. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias Licitadas e (ii) revogar a Resolução Normativa nº 230/2006.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 490/2012

5. Processo nº: 48500.003658/2011-20. Assunto: Ressarcimento via Encargo de Serviços do Sistema – ESS dos custos incorridos com o aluguel de unidades geradoras pela Eletrobrás Distribuição Acre – ELETROACRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, votou no sentido de: (i) indeferir o pedido de ressarcimento pela contratação da central geradora emergencial ou provisória no período de janeiro a março de 2011 pela Eletrobras Distribuição Acre – ELETROACRE; (ii) determinar que a ELETROACRE apresente, no mês subsequente a qualquer despacho realizado na Usina Termelétrica – UTE Belo Jardim, o valor do Custo Variável Unitário – CVU a ser aplicado, juntamente com as comprovações necessárias; (iii) indeferir o pleito de pagamento do passivo no montante de R$ 18.609.877,13 (dezoito milhões seiscentos e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos) referente ao aluguel das unidades geradoras da UTE Belo Jardim desde 7 de março de 2011 até 5 de novembro de 2011; (iv) indeferir o pedido formulado pela Eletroacre de ressarcimento dos custos incorridos em razão de suposta disponibilidade da UTE Belo Jardim no período de 6 de novembro de 2011 a 28 de março de 2012; (v) reconhecer o passivo relativo à energia efetivamente gerada antes do início da operação comercial da UTE Belo Jardim; (vi) reconhecer o valor que deverá ser pago mensalmente, via Encargo de Serviços do Sistema – ESS, referente ao aluguel das unidades geradoras da UTE Belo Jardim após a entrada em operação comercial, nos termos do item 28 do voto do Diretor-Relator André Pepitone da Nóbrega; e (vii) determinar que a Eletroacre encaminhe todas as notas fiscais relacionadas ao ressarcimento de que tratam os itens (v) e (vi), em até 30 (trinta) dias após o recebimento do ressarcimento; (viii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que calcule o valor mencionado no item (v), e (ix) determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG que proceda à fiscalização destinada a avaliar o descumprimento, pela ELETROACRE, das obrigações relativas à entrada em operação em teste e comercial fixadas na Resolução ANEEL nº 433/2003.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de: (i) reconhecer o passivo no montante de R$ 11.486.773,84 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) referente ao aluguel das unidades geradoras da UTE Belo Jardim desde o dia 6 de novembro de 2011 até o dia 28 de março de 2012, devendo ser pago em parcela única, via Encargo de Serviços do Sistema – ESS, no próximo processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e (ii) determinar que a ELETROACRE encaminhe todas as notas fiscais relacionadas ao ressarcimento de que trata o item (i) em até 30 (trinta) dias após o recebimento do ressarcimento.

DESPACHO Nº 1.827/2012

6. Processo nº: 48500.001029/2012-46. Assunto: Instalação do terceiro transformador trifásico 230/69 kV,  de 150 MVA, na futura Subestação Miramar II, sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2011, celebrado com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, a fim de incluir no seu objeto a instalação do terceiro transformador trifásico 230/69 kV, de 150 MVA, na Subestação Miramar II.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2011
DESPACHO Nº 1.972/2012

7. Processo nº: 48500.005277/2010-02. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a atualizar a disciplina de anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de junho a 1º de agosto de 2012, com reunião presencial no dia 4 de julho de 2012, para discutir a disciplina de anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.
O Diretor André Pepitone encontrava-se ausente no momento de deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 41/2012

8. Processo nº: 48500.003499/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transgressão dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

9. Processo nº: 48500.006343/2011-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.01.2011, lavrado pela Agência de Regulação do Estado do Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da infração do artigo 95 da Resolução ANEEL nº 456/2000 e da subcláusula primeira da cláusula segunda do Contrato de Concessão nº 19/2001 ANEEL/SAELPA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular o Auto de Infração nº 01.101.01.2011, lavrado pela Agência de Regulação do Estado do Paraíba – ARPB. A Diretoria decidiu ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que, diante dos fatos apontados pela fiscalização da ARPB, tome as providências necessárias à apuração de eventual responsabilidade da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do processo.

DESPACHO Nº 1.828/2012

10. Processo nº: 48500.004614/2011-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Autorizativa nº 3.178/2011, mediante a qual foi autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como foram estabelecidos os valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Autorizativa nº 3.178/2011, mediante a qual foi autorizada a instalar autotransformador monofásico de reserva 500/138 kV, de 200 MVA, na Subestação – SE Grajaú, a fim de (a) prever receita destinada a cobrir os custos com a implantação de segunda base e de segunda bacia de contenção e (b) excluir a receita destinada a cobrir os custos com a construção de parede corta-fogo.

DESPACHO Nº 1.829/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.507/2012

11. Processo nº: 48500.005696/2010-36. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária de distribuição Rio Grande Energia – RGE, relativo ao Reajuste Tarifário Anual de 2011, homologado pela Resolução Homologatória nº 1.153/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária de distribuição Rio Grande Energia – RGE, em face da Resolução Homologatória nº 1.153/2011, no sentido de recalcular os valores relativos ao subsídio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD – Fio B das distribuidoras por ela supridas, que foram considerados nos processos tarifários de 2010 e 2011, devendo os efeitos financeiros serem incluídos no próximo cálculo tarifário de 2012.

DESPACHO Nº 1.830/2012

12. Processo nº: 48500.002222/2012-02. Assunto: Reestruturação societária das empresas Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, ATE Transmissora de Energia S.A. – ATE, ATE II Transmissora de Energia S.A. – ATE II e ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III, mediante a transferência de controle societário indireto, detido pela Abengoa Brasil Concessões Holding S.A. – ABENGOA, em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária das empresas Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, ATE Transmissora de Energia S.A. – ATE, ATE II Transmissora de Energia S.A. – ATE II e ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III, mediante a transferência de controle societário indireto, detido pela Abengoa Brasil Concessões Holding S.A. – ABENGOA, em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA, e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.506/2012

13. Processo nº: 27100.003508/1988-01. Assunto: Proposta de revogação da concessão detida pela empresa São João Agropastoril Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, com 9.360 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu decretar a caducidade da concessão outorgada à empresa São João Agropastoril Ltda. pela Portaria DNAE nº 962/1993, para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, com 9.360 kW (nove mil, trezentos e sessenta quilowatts) de capacidade instalada, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.508/2012

14. Processo nº: 48500.003572/2001-36. Assunto: Revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ludesa, outorgada à empresa Ludesa Energética S.A., por meio da Resolução nº 705/2002, localizada nos municípios de São Domingos, Abelardo Luz e Ipuaçu, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu denegar a solicitação formulada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de revogação da Resolução nº 705/2002, que autorizou a empresa Ludesa Energética S.A. a implantar e a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ludesa, localizada nos municípios de São Domingos, Abelardo Luz e Ipuaçu, no estado de Santa Catarina.

DESPACHO Nº 1.831/2012

15. Processo nº: 48500.006474/2009-05. Assunto: Alteração das características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Miassaba 3, outorgada à empresa Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Miassaba 3, que passará a ser constituída de 41 (quarenta e um) aerogeradores, com 1.670 kW (um mil seiscentos e setenta quilowatts) de potência cada, totalizando 68.470 kW  (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta quilowatts) de potência instalada.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.509/2012

16. Processo nº: 48500.001288/2002-42. Assunto: Substituição do índice de atualização monetária incidente sobre a parcela da energia comercializada pela Usina Hidrelétrica – UHE Estreito no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e revisão do valor anual por ela recolhido a título de pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 94/2002; (ii) substituir o Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como índice utilizado para atualização monetária dos valores recolhidos a título de pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP referentes à parcela de energia da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito comercializada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR; (iii) alterar o valor do pagamento anual pelo UBP para compatibilizá-lo ao que foi determinado pelo Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos da Portaria MME nº 26/2007, e (iv) determinar o recolhimento da diferença entre o valor efetivamente pago e o novo valor do pago pelo UBP, no prazo de até 30 (trinta) dias, com incidência exclusivamente de correção monetária, calculada pela variação do IGP-M, sob pena de incidência da subcláusula segunda da cláusula sexta do Contrato de Concessão de Uso do Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 94/2002-ANEEL-AHE Estreito.– multa de dez por cento sobre a parcela não recebida e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), independentemente da aplicação de outras penalidades cabíveis. –

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 94/2002
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.510/2012

17. Processo nº: 48500.001102/2007-97. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Jardim Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jardim, localizada no município de André da Rocha, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Hidrelétrica Jardim Ltda. a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jardim, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com potência instalada de 9.000 kW (nove mil quilowatts) e potência líquida de 8.815,59 kW (oito mil, oitocentos e quinze vírgula cinquenta e nove quilowatts), bem como as instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta e mil quilowatts), a vigorar a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.511/2012

Os itens 18 a 27 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

18. Processo nº: 48500.003786/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Lua de Cristal Ind. e Com. Brinquedo Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO e (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de modo a determinar que a Concessionária mantenha o faturamento de novembro de 2007 pela média, nos termos do artigo 70 da Resolução ANEEL nº 456/2000, e que providencie o acerto do faturamento, referente ao período em que a leitura não foi realizada, efetuando a devolução ao consumidor do montante equivalente a 1.200 kWh (um mil e duzentos quilowatts-hora).

DESPACHO Nº 1.832/2012

19. Processo nº: 48500.002139/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Carlos Henrique Castro Nobre, localizada em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. e (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no sentindo de permitir que a empresa Bandeirante Energia S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 2.081 kWh (dois mil e oitenta e um quilowatts-hora), correspondente ao período de 10 de julho de 2009 a 7 de maio de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 1.833/2012

20. Processo nº: 48500.003686/2011-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Nacional S.A. em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da CEB Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Nacional S.A. e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, permitindo que a CEB Distribuição S.A.  efetue as cobranças das diferenças de consumo ativo de: (ii.a) 2.324.640 kWh (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta quilowatts-hora) correspondente ao período de agosto de 2005 a dezembro de 2008; (ii.b) 100.640 kWh (cem mil, seiscentos e quarenta quilowatts-hora), correspondente ao período de janeiro de 2010 a abril de 2010 e (ii.c) 12.932 kWh (doze mil, novecentos e trinta e dois quilowatts-hora) na ponta e 157.505 kWh (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinco quilowatts-hora) fora de ponta, correspondente ao período de outubro de 2010 a janeiro de 2011, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 1.834/2012

21. Processo nº: 48500.001559/2012-94. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Esmeraldas, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Sete Lagoas, todos no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Esmeraldas, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Sete Lagoas, todos no estado de Minas Gerais.

  RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.512/2012 

22. Processo nº: 48500.005735/2011-86. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Icaraí – SE Marco, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Amontada, Acaraú, Itarema e Marco, todos no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Icaraí – SE Marco, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas nos municípios de Amontada, Acaraú, Itarema e Marco, todos no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.513/2012

23. Processo nº: 48500.004814/2011-70. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gestamp Eólica Baixa Verde S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cabeço Preto – João Câmara, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gestamp Eólica Baixa Verde S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cabeço Preto – João Câmara, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 21,5 km (vinte e um quilômetros e quinhentos metros de extensão), localizadas no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte, que interligará a Subestação Cabeço Preto, de propriedade da Gestamp Eólica Baixa Verde S.A., à Subestação de João Câmara, de propriedade da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.514/2012

24. Processo nº: 48500.002226/2012-82. Assunto: Declarações de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão dos eletrodos de aterramento das Subestações Coletora Porto Velho e Araraquara 2 e das respectivas praças dos eletrodos, localizadas nos estados de Rondônia e São Paulo.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Interligação Elétrica do Madeira S.A: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 10 m (dez metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão do eletrodo de aterramento da Subestação Coletora Porto Velho, em circuito simples, na tensão nominal de 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), com 19,2 km (dezenove quilômetros e duzentos metros de extensão), que interligará a Subestação ao respectivo eletrodo de aterramento, localizadas no município de Porto Velho, no estado de Rondônia; (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 10 m (dez metros) de largura, necessárias à implantação das Linha de Transmissão do eletrodo de aterramento da Subestação Araraquara 2, em circuito simples, na tensão nominal de 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), com 31,67 km (trinta e um quilômetros, seiscentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação ao respectivo eletrodo de aterramento, localizadas nos municípios de Araraquara, Gavião Peixoto, Nova Europa e Tabatinga, no estado de São Paulo; (iii) para fins de desapropriação, a área de terra, com 182,8943 ha (cento e oitenta e dois hectares, oitenta e nove ares e quarenta e três centiares), necessária à implantação do eletrodo de aterramento da Subestação Coletora Porto Velho, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, e (iv) para fins de desapropriação, a área de terra, com 100 ha (cem hectares), necessária à implantação do eletrodo de aterramento da Subestação Araraquara 2, localizada no município de Tabatinga, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS NºS: 3.515/2012, 3.516/2012, 3.517/2012 e  3.518/2012

25. Processo nº: 48500.001828/2012-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bofete, 34,5/13,8 kV – 5/6,5 MVA, localizada no município de Bofete, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.873,41 m² (um mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizada no município de Bofete, no estado de São Paulo, necessária à implantação da Subestação Bofete, 34,5/13,8 kV – 5/6,5 MVA.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.519/2012

26. Processo nº: 48500.002922/2011-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder, localizada no município de Nova Canaã do Norte, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 35.364,0596 ha (trinta e cinco mil e trezentos e sessenta e quatro hectares, cinco ares e noventa e seis centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba, Colíder e Cláudia, no estado do Mato Grosso, necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.520/2012

27. Processo nº: 48500.005368/2007-34. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Usina Batatais S.A. – Açúcar e Álcool implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Lins, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Lins, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Usina Batatais S.A. – Açúcar e Álcool a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Lins, com 6.000 kW (seis mil quilowatts) de potência instalada e 4.400kW (quatro mil e quatrocentos quilowatts) de potência líquida, localizada no município de Lins, no estado de São Paulo, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.521/2012