Em: 16/04/2014 às 13:18h por Jornal da Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) marcou para o dia 12 de setembro deste ano o leilão A-5. Participarão do certame empreendimentos hidrelétricos, termelétricos – a carvão, gás natural em ciclo combinado e biomassa -, eólicos e de fonte solar. O início de suprimento dos contratos será em 1º de janeiro de 2019

O prazo de suprimento será de trinta anos para o CCEAR por quantidade, no caso das hidrelétricas, e de vinte e cinco anos para o CCEAR por disponibilidade, para as termelétricas por Custo Variável Unitário (CVU) igual ou diferente de zero. Para a fonte eólica e solar, também enquadradas por disponibilidade, o prazo de suprimento é de vinte anos.

Os empreendedores interessados em incluir os projetos no certame deverão requerer o cadastramento e habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até as 12 horas do dia 16 de maio de 2014. Para novos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, o prazo para entrega dos documentos é até às 12 horas do dia 29 de julho.

Os projetos que participaram do leilão A-3, de 28 de janeiro, também poderão ser habilitados para o certame, sem a necessidade de nova documentação, desde que os parâmetros apresentados na oportunidade sejam mantidos. Projetos a gás natural liquefeito também estão permitidos, desde que tenham despacho antecipado de dois meses.

Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos: termelétricos com CVU superior a R$250/MWh; a carvão ou gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração seja superior a 50%; de geração por fonte eólica ou solar com CVU superior a zero, e de fonte solar com potencia inferior a 5MW.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade para o certame até o dia 25 de julho de 2014. Depois de apresentadas, as mesmas serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis.