Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 25ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 10 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.002861/2012-60. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Companhia Energética IV S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Caiapó – SE Iporá, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005521/2011-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Central Eólica Trairí S.A. e Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia S.A., das áreas de terra sobrepassadas pela Linha de Transmissão SE Faísa – Pecém II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.005733/2011-97. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A. – Ventos Brasil, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Dunas do Paracuru – Umarituba, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Paracuru e São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006185/2011-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A e Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Galinhos – Macau – Açu II, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Galinhos, Guamaré, Macau, Pendências, Alto do Rodrigues, Afonso Bezzerra, Ipanguaçu e Açu, todos no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.006476/2009-96. Assunto: Autorização para o Itaú Unibanco S.A., em regime de autoprodução, explorar a Usina Termelétrica – UTE Itaú Unibanco – Tatuapé, localizada no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002296/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Ibiapina, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002644/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Industrat Tratamento Térmico Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002645/2011-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Mector Ferramentas Tratamento Térmico Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo nº: 48500.001354/2012-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Líder Comércio de Baterias Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
