MEMÓRIA DA 24ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 3 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h25.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                    Romeu Donizete Rufino
                                    André Pepitone da Nóbrega
                                   Julião Silveira Coelho
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

Informação: O Diretor André Pepitone da Nóbrega retificou a decisão dos Processos nº 48500.000928/2012-21 e nº 48500.000549/2012-31, deliberados na 20ª Reunião Pública Ordinária, ocorrida em 5 de junho de 2012, alterando para o dia 13 de julho de 2012 a data de encerramento do recebimento de contribuições para a Audiência Pública nº 42/2012, instaurada com vistas a colher  subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta  referente à Revisão Tarifária da CEB Distribuição S.A., relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias e para a definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 42/2012

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.000768/2012-11. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do seu processo de Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.178/2011, até o processamento definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 11 de julho de 2012 a 10 de julho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.318/2012

2. Processo nº: 48500.000743/2012-17. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de -2,26%, sendo de -3,71% para os conectados em Alta Tensão – AT e de -1,45% para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, e (v) fixar o valor da diferença de receita de que trata o §1º do artigo 2º da Resolução Homologatória nº 1.317/2012, a ser revertido em favor da modicidade tarifária nos reajustes tarifários subsequentes da Concessionária.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.319/2012

3. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 471/2011, a qual estabelece os procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das correspondentes metodologias aplicáveis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) suspender a vigência do artigo 4º, caput e § 2º, da Resolução Normativa nº 471/2011 e (ii) aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 5 a 27 de julho de 2012, com vistas a colher subsídios e informações à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 471/2011, a qual estabelece os procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das correspondentes metodologias aplicáveis.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 51/2012
DESPACHO Nº 2.215/2012

4. Processos nº: 48500.000921/2012-18 e 48500.006012/2011-02. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 21/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, a vigorar a partir de 4 de julho de 2012, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, a vigorar a partir de 4 de julho de 2012, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -1,61%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de -6,71%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão, de 4,48% e descontado o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior, de -0,61%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;  (iv) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de agosto de 2012 a julho de 2013, e (v) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a serem observados pela Concessionária para o período de 2013 a 2016. A Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que providencie a instauração de processo administrativo referente ao recálculo das tarifas de geração distribuída nos anos de 2007 a 2011, em razão de ter sido utilizada a alíquota de Programa de Integração Social – PIS/Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de 9,25% (regime não cumulativo) e não de 3,65% (regime cumulativo), permitindo a CELTINS exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.320/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.577/2012

5. Processo nº: 48500.001198/2010-14. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 34/2011, referente à aprovação do Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e a alterações na Resolução Normativa nº 414/2004. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e (ii) alterar o Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e da AES Brasil.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 499/2012

6. Processo nº: 48500.002263/2011-18. Assunto: Proposta de revisão da Resolução Normativa nº 129/2004, referente ao reembolso de combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para centrais termelétricas que utilizam carvão mineral nacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
7. Processo nº: 48500.006992/2008-30. Assunto: Ressarcimento dos custos de operação e manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento e sistema especial de proteção por usinas outorgadas à empresa Duke Energy Geração Paranapanema S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro à empresa Duke Energy Geração Paranapanema S.A., via Encargo de Serviços de Sistema – ESS, no valor de R$ 163.674,06 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e seis centavos), a preços de abril de 2012, referente aos custos de Operação e Manutenção – O&M dos equipamentos necessários à disponibilidade de usinas outorgadas àquela empresa para prestar os serviços ancilares de Sistema Especial de Proteção – SEP e de autorrestabelecimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. A Diretoria decidiu, ainda, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá corrigir monetariamente esse valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre os meses de abril de 2012 e a data de publicação do ato decorrente dessa decisão.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.574/2012

8. Processo nº: 48500.000778/2011-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento ao disposto na Resolução ANEEL nº 505/2001 e nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional– PRODIST, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, aplicado em decorrência de inconformidades referentes aos níveis de tensão no fornecimento de energia elétrica nos anos de 2009 e 2010, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 589.182,94 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.185/2012

9. Processo nº: 48500.004300/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Renuka do Brasil S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do art. 3º, § 2º da Resolução Normativa nº 149/2005 e do art. 3º, inciso X da Resolução ANEEL nº 121/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Renuka do Brasil S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 19.061,56 (dezenove mil, sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 2.186/2012

10. Processo nº: 48500.001741/2012-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e (ii) transformar em advertência a penalidade de multa originalmente aplicada.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.187/2012

11. Processo nº: 48500.003073/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 62/2012, que devolveu os Estudos de Inventário do rio Jacuizinho, localizado na sub-bacia 85, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no estado do Rio Grande do Sul, bem como revogou os Despachos nº 2.513/2007 e 2.309/2009, que concederam o registro e o aceite, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 62/2012, emitido Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu os Estudos de Inventário do rio Jacuizinho, bem como revogou os Despachos nº 2.513/2007 e 2.309/2009; no sentido de revogar o Despacho nº 62/2012, e (ii) conceder prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que a empresa entregue complementação dos estudos.
Houve sustentação por parte do representante da empresa Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.184/2012

12. Processo nº: 48500.001024/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Futuro Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.777/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Água Verde, no estado de Mato Grosso, revogou o Despacho nº 782/2009, que anuiu com o aceite, e revogou o Despacho nº 1.299/2008, que efetivou como ativo o registro para a realização dos estudos mencionados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Julião Silveira Coelho, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Futuro Energia Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento, revogando o Despacho nº 4.777/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, permitindo que a Recorrente apresente no prazo de até 60 dias as adequações dos estudos de Revisão do Inventário do Ribeirão Água Verde.
O Diretor Julião Silveira Coelho votou no sentido de conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Futuro Energia Ltda., para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para cancelar tão-somente a revogação do Despacho de ativação, restabelecendo, portanto, o registro como ativo, mas mantendo a revogação do aceite.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Bom Futuro Energia Ltda..
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.188/2012

13. Processo nº: 48500.005795/2011-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face ao Auto de Infração nº 2/2009-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão de Geração nº 181/1998-ANEEL relativas à operação e manutenção da Usina Termelétrica – UTE Breves. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 2/2009-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA, no sentido de promover o arquivamento do referido Auto de Infração e (ii) restituir os autos à ARCON-PA para que essa avalie a pertinência de retomar o processo punitivo, considerando a empresa Guascor do Brasil Ltda. como responsável pela Usina Termelétrica – UTE Breves na ocasião da constatação das não-conformidades relacionadas no Termo de Notificação nº 43/2007-GTE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.189/2012
 

14. Processos nº: 48500.000570/2012-37, 48500.000854/2012-23, 48500.000856/2012-12 e 48500.000857/2012-67. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, requerendo a suspensão da exigibilidade dos encargos setoriais em decorrência de decisão judicial proferida em demanda de recuperação judicial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer os Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter as cobranças administrativas realizadas por meio dos Ofícios nº 189/2012, nº 190/2012, nº 192/2012 e nº 193/2012, emitidos pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, considerando o ajuizamento pela Recorrente de ação de recuperação judicial em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Comarca de Belém, no estado do Pará (Autos nº 0005939-47.2012.814.0301), bem como a certeza e liquidez dos créditos cobrados.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

DESPACHOS Nº: 2.190/2012, 2.212/2012, 2.213/2012 e 2.214/2012

15. Processo nº: 48500.001722/2002-67. Assunto: Petição interposta pelas Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – CELER em face do Despacho nº 325/2012, que conheceu e negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela referida empresa em face do Despacho nº 4.120/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caratuva e transferiu para a condição de inativo o registro da empresa para a elaboração dos respectivos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – CELER.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da apreciação do processo.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº: 48500.005113/2010-77. Assunto: Pedido de impugnação formulado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face dos Termos de Notificação nº 51/2010 e nº 25/2011, mediante os quais a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF determinou que a Eletrobrás demandasse da CGTEE o reembolso, à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de recursos utilizados no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010 para custear despesas com o manuseio e o transporte de cinzas geradas no processo de queima de carvão mineral. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº: 48500.003333/2001-95. Assunto: Definição do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos e Distribuição – TUSD e Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabixi II, outorgada à empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda., por meio da Resolução ANEEL nº 33/2002 e do Despacho nº 964/2004, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com 2.800 kW de potência instalada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, declarando extinto o feito, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo artigo 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo artigo 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, por estar exaurida a sua finalidade.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.201/2012

18. Processo nº: 48100.001415/1997-69. Assunto: Definição do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Monte Belo, outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 306/1998. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Monte Belo, outorgada à empresa Eletrossol Centrais Elétricas Cassol Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 306/1998, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.576/2012

19. Processo nº: 48500.007113/2006-45. Assunto: Alteração do regime de exploração, de Serviço Público para Produtor Independente de Energia Elétrica, das Usinas Hidrelétricas – UHEs Areal, Fagundes, Euclidelândia, Tombos, Franca Amaral, Glicério, Macabu e Piabanha, outorgadas à empresa Quanta Geração S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2009, por meio do qual se estabelece que as Usinas Hidrelétricas – UHEs Areal, Fagundes, Euclidelândia, Tombos, Franca Amaral, Glicério, Macabu e Piabanha deixarão de ser reguladas pelo Contrato de Concessão nº 1/2009; (ii) aprovar novo Contrato de Concessão, com o objetivo de: (ii.a) alterar o regime de exploração, de Serviço Público para Produtor Independente de Energia, das UHEs Areal, Fagundes, Euclidelândia, Tombos, Franca Amaral, Glicério, Macabu e Piabanha; (ii.b) enquadrar as UHEs Areal, Fagundes, Euclidelândia, Tombos, Franca Amaral, Glicério, Macabu e Piabanha como Pequena Central Hidrelétrica – PCH; (ii.c) estabelecer o valor a ser recolhido a título de Uso do Bem Público – UBP; (ii.d) regular a concessão das Usinas; (iii) definir em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas Distribuição – TUSD das Usinas enquadradas como PCH, enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts); (iv) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que submeta à Diretoria, no prazo de 60 (sessenta) dias, a análise das disposições constantes da Resolução Normativa nº 467/2011 quanto à necessidade de recolhimento de compensação financeira para UHEs com capacidade instalada superior a 10.000 kW (dez mil quilowatts), objeto de enquadramento como PCHs.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2009
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.596/2012
 

 20. Processo nº: 48500.002546/2008-56. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Entre Rios Bioenergia, outorgada à empresa Entre Rios Bioenergia Açúcar e Álcool Ltda., no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, por meio da Resolução Autorizativa nº 1.968/2009, localizada no município de Chapadão do Céu, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Entre Rios Bioenergia, outorgada à empresa Entre Rios Bioenergia Açúcar e Álcool Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.968/2009.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.575/2012

Os itens 21 a 29 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

21. Processos nº: 48500.002214/2012-58 e 48500.004611/2010-01. Assunto: Autorização para a implantação de reforços em instalações sob a responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as concessionárias do serviço público de transmissão a realizar os reforços indicados no Anexo do Voto do Diretor-Relator.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.578/2012

22. Processo nº: 48500.006983/2010-63. Assunto: Transferência do controle societário da autorizada USACIGA – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A., detido pela empresa Agrocana Participações Ltda., em favor da Rondon Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a transferência do controle societário direto da USACIGA – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A., detido pela empresa Agrocana Participações Ltda., em favor da Rondon Participações S.A.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.321/2012

23. Processo nº: 48500.000874/2012-02. Assunto: Transferência de parte do controle societário da empresa ATE VIII Transmissora de Energia S.A., detido pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., em favor da Empresa Brasileira de Desenvolvimento e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário da empresa ATE VIII Transmissora de Energia Elétrica S.A., detido pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., em favor da Empresa Brasileira de Desenvolvimento e Participações Ltda..
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.579/2012

24. Processo nº: 48500.005523/2011-07. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Central Eólica Fleixeiras I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Eólica Fleixeira I – SE Elevadora Trairí, na tensão nominal de 34,5 kV, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Fleixeiras I S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 7 m (sete metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Eólica Fleixeira I – SE Elevadora Trairí, em circuito duplo, na tensão nominal de 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), com 9,55 km (nove quilômetros, quinhentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação da Central Eólica Fleixeira I, de propriedade da Requerente, à Subestação Elevadora Trairí, de propriedade da Central Eólica Trairí S.A., localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.580/2012

25. Processo nº: 48500.000099/2012-87. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Juazeiro II – Salitre III, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Juazeiro, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 m (quinze metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Juazeiro II – Salitre III, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 22,65 km (vinte e dois, seiscentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Juazeiro II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF, à futura Subestação Salitre III, de propriedade da COELBA, localizadas no município de Juazeiro, no estado da Bahia.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.581/2012

26. Processo nº: 48500.002656/2012-02. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Araraquara 2 – Taubaté, na tensão nominal de 500 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Araraquara 2 – Taubaté, com um total de aproximadamente 335 km (trezentos e trinta e cinco quilômetros) de extensão, sendo 328,96 km (trezentos e vinte e oito quilômetros e novecentos e sessenta metros) em circuito simples e 5,47 km (cinco quilômetros, quatrocentos e setenta metros) em circuito duplo, localizadas no estado de São Paulo.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.582/2012

27. Processo nº: 48500.002229/2012-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ramal Micron Ita, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Cachoeiro do Itapemirim, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m (trinta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ramal Micron Ita, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 3,53 km (três quilômetros, quinhentos e trinta metros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Cachoeiro – Alegre, de propriedade da Requerente, à Subestação da unidade fabril da empresa Micron Ita, localizada no município de Cachoeiro do Itapemirim, no estado do Espírito Santo.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.583/2012

28. Processo nº: 48500.002624/2012-07. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transmissora Delmiro Gouveia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de quatro trechos de Linha de Transmissão em 500kV entre a Subestação Pecém II e os seccionamentos das Linhas de Transmissão – LTs 500kV Sobral III – Fortaleza II C1 e C2, e da respectiva faixa de servidão, localizados no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transmissora Delmiro Gouveia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de 4 (quatro) trechos de Linha de Transmissão, em 500kV, entre a Subestação Pecém II e os seccionamentos das Linhas de Transmissão – LTs 500kV Sobral III – Fortaleza II C1 e C2, localizados nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.584/2012

29. Processo nº: 48500.002800/2012-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE, das áreas de terra necessárias ao alargamento da estrada municipal utilizada como acesso à Subestação Santos Dumont 345/138 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE, a área de terra com 49,37 m² (quarenta e nove vírgula trinta e sete metros quadrados), necessária ao alargamento da estrada municipal utilizada como acesso à Subestação Santos Dumont 345/138 kV, localizada no estado de Minas Gerais.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.585/2012