Fonte: ANEEL
Data: 2 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 17h.
Término: 20h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processos nº: 48500.000181/2011-21 e 48500.006020/2011-41. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 25/2012, instituída com vistas a colher subsídios (i) à Terceira Revisão Tarifária Periódica da AES Eletropaulo, com vigência retroativa a 4 de julho de 2011, e (ii) à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2015. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega, decidiram: (i) homologar os resultados da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, com vigência a partir de 4 de julho de 2011, cujos valores refletem a alternativa de desconsideração do ajuste efetuado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF nos preços da base blindada descritos no Quadro constante no voto do Diretor-Relator; (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2013 a 2015, a serem observados pela AES Eletropaulo; (iii) determinar a abertura de processo específico, com sorteio imediato de Diretor-Relator, para que, assegurado o contraditório e a ampla defesa da Concessionária, seja analisada, pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, a questão de saber se é devido o recálculo das tarifas praticadas pela AES Eletropaulo antes da data da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, para eventual desconto e restituição de parcelas de amortização e depreciação associadas a ativo possivelmente inexistente (246.474,87 m de Cabo AL Nu CAA 1272 MCM), conforme glosa efetuada no Laudo de Avaliação de Ativos apresentado pela Distribuidora, apurando-se, neste caso, o período de retroação e o correspondente valor, incluídas a atualização e remuneração do respectivo montante; e (iv) determinar à SFF que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente à Diretoria nota técnica acerca da valoração do conjunto de condutores (cabos e fios, de cobre e alumínio, nus e isolados) constantes da base blindada da AES Eletropaulo, contemplando (iv.a) a forma como esses ativos foram valorados e validados no primeiro ciclo; (iv.b) o(s) critério(s) de apuração de valores unitários utilizado(s) para se efetuar o ajuste de preços e consequente glosa proposta nas Notas Técnicas nº 257/2012-SFF/ANEEL e 258/2012-SFF/ANEEL; (iv.c) o resultado da aplicação desse critério tanto para condutores com valores superestimados quanto subestimados, e (iv.c) a análise de consistência global dos valores de condutores vis-à-vis às quantidades físicas desses ativos em operação, o seu custo contábil corrigido ajustado e as características da rede de distribuição da Concessionária.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de que a posição da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de determinar a devolução pelo ativo não existente e pela discrepância de preço, é a que melhor reflete o conceito de base blindada.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa AES Brasil.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.317/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.573/2012
2. Processo nº: 48500.004247/2009-37. Assunto: Regulamentação dos procedimentos relativos à Tarifa Horária Branca para consumidores da Baixa Tensão, no que se refere ao parâmetro “kz”, que compõe o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, resultado da Audiência Pública nº 29/2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração dos Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 10.1 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas a: (i) alterar a forma de cálculo do parâmetro “kz” da Tarifa Branca; (ii) adequar o prazo de recebimento de informações da distribuidora para o cálculo da estrutura tarifária no processo de Revisão Tarifária Periódica, e (iii) realizar correções de ordem formal no regulamento, no tocante ortografia e referências.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo.
