Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 26ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 17 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.005524/2011-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Mundaú S.A., de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Eólica Mundaú – Subestação – SE Elevadora Trairí, na tensão nominal de 34,5 kV, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003510/2012-76. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz – Parque Independência, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Imperatriz, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo nº: 48500.003818/2011-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Helena Kuhlemann, localizada no município de Dona Emma, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo nº: 48500.002481/2012-25. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, da área de terra necessária à implantação da Subestação Abdon Batista 525/230 kV e sua respectiva estrada de acesso, localizada no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Este processo será destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
Processo nº: 48500.002856/2012-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Caiuá Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cascavel Norte, localizada no município de Cascavel, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
