Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre hoje a Audiência Pública no 057/2012, cujo mote é a alteração à Resolução Normativa no 279/2007, relativa aos procedimentos para declaração de utilidade pública (DUP) para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações pelos prestadores do serviço público de energia elétrica.
A minuta em audiência prevê, entre outros pontos, a exclusão da exigência de apresentação de licenciamento prévio pelo interessado na DUP, uma vez que “o Licenciamento Ambiental, dependendo do empreendimento, não envolve o licenciamento prévio”. A expressão será substituída por “Licença Ambiental pertinente à etapa do empreendimento”. A minuta propõe ainda o fim da exigência de licenciamento ambiental nas hipóteses em que a subestação ou a linha de transmissão a ser implantada se destine à prestação do serviço público de distribuição ou transmissão, uma vez que alguns órgãos ambientais exigem, como requisito à emissão da licença, a demonstração da propriedade da terra. Já para a hipótese de a DUP ser destinada a empreendimentos de geração, foi mantida a exigência de apresentação de licenciamento ambiental, uma vez que nele são indicados o tamanho da área de preservação permanente ao redor do reservatório e as áreas destinadas a eventual realocação da população afetada, informações relevantes para que a Agência defina a área a ser declarada de utilidade pública.
Outra inovação é a exigência de apresentação, no momento de requerimento da DUP, do Quadro-Resumo – Levantamento e Situação das Áreas Objeto da DUP. Tal quadro deverá conter resumo do estágio das negociações com os proprietários ou possuidores das áreas afetadas. Com a divulgação do quadro no sítio da Agência, a população poderá se contrapor às informações veiculadas. Após a emissão da DUP, o Quadro-Resumo deverá ser trimestralmente apresentado à Agência até 180 dias após a publicação da resolução.
A audiência será por meio de intercâmbio de documentos, sem sessão presencial. Os interessados em contribuir podem enviar as propostas, até 20/08, para o e-mail ap057_2012@aneel.gov.br. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (BT)
