Fonte: ANEEL
Data: 17 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h40.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.005063/2010-28. Assunto: Eventual reconhecimento tarifário, via alteração do Weighted Average Cost of Capital – WACC (Custo Médio Ponderado de Capital), dos pagamentos realizados pela DME Distribuição S.A. – DMED a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL entre a sua transformação societária e a próxima revisão tarifária periódica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito formulado pela DME Distribuição S.A. – DMED de reconhecimento tarifário dos pagamentos por ela realizados a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL entre as datas de sua transformação societária e da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica.
2. Processos nº: 48500.005884/2010-64 e 48500.001449/2012-22. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 28 de outubro de 2011, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 19 de julho a 20 de agosto de 2012, com reunião presencial a ser realizada no dia 17 de agosto de 2012, na cidade de Poços de Caldas, no estado de Minas Gerais, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para (a) o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 28 de outubro de 2011, e (b) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 56/2012
3. Processo nº: 48500.002263/2011-18. Assunto: Proposta de revisão da Resolução Normativa nº 129/2004, referente ao reembolso de combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para centrais termelétricas que utilizam carvão mineral nacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 129/2004, referente ao reembolso de combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para as centrais termelétricas que utilizam carvão mineral nacional.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Copelmi Mineração Ltda. e Tractebel Energia S.A..
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 500/2012
4. Processo nº: 48500.003673/2011-78. Assunto: Estabelecimento das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica e análise das manifestações das distribuidoras sobre a condição de não universalização na área rural, de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 488/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização de Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar universalizadas 83 (oitenta e três) distribuidoras e permissionárias, relacionadas no anexo do ato decorrente dessa decisão, e (ii) habilitar 18 (dezoito) distribuidoras, relacionadas no anexo do ato decorrente dessa decisão, para a apresentação da revisão do plano de universalização para a área rural, de acordo com o estabelecido pela Resolução Normativa nº 488/2012.
5. Processo nº: 48500.001835/2012-14. Assunto: Pedido formulado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE de afastamento parcial da Subcláusula 5.11.2 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Candiota III, referente à obrigação de recomposição de lastro de energia proveniente de empreendimento de geração com data de outorga igual ou posterior à da usina e de mesmo submercado. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar parcialmente a subcláusula 5.11.2 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Candiota III, de modo a suprimir a exigência de que o contrato de recomposição de lastro envolta energia elétrica proveniente de usina do mesmo submercado e com data de outorga igual ou posterior à da UTE Candiota III, e (ii) determinar à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE que apresente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE os contratos de compra que vier a firmar para promover a recomposição de lastro de venda dos CCEARs atrelados à UTE Candiota III, devendo a CCEE, caso o preço do contrato de recomposição de lastro seja inferior ao do CCEAR, considerá-lo para fins do cálculo da receita de venda, na respectiva proporção da parcela mensal da receita de venda da Usina Termelétrica.
O Diretor-Geral Nelson Hübner e o Diretor Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação do processo.
O Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho presidiu a reunião no momento da deliberação deste processo.
6. Processo nº: 48500.004012/2011-60. Assunto: Proposta de abertura de audiência pública com vistas a colher subsídios à proposta de revisão da Resolução Normativa nº 279/2007, a qual estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de julho a 20 de agosto de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de revisão da Resolução Normativa nº 279/2007, a qual estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 57/2012
7. Processo nº: 48500.000616/2011-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobrás Eletronorte em face do Auto de Infração nº 39/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de atrasos na implantação das obras constantes do Contrato de Concessão nº 7/2008-ANEEL e da entrada em operação comercial do empreendimento sem a Licença de Operação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobrás Eletronorte em face do Auto de Infração nº 39/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 432.459,90 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
8. Processo nº: 48500.001776/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO em face do Auto de Infração nº 371/TN 2220/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em face de infração associada ao descumprimento das ações de permuta de ativos com a CPFL Paulista nas áreas demarcadas dentro dos polígonos homologados para a Cerpro na área de concessão da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO em face ao Auto de Infração nº 371/TN 2220/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo a penalidade de multa no valor de R$65.681,40 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), o qual deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; (ii) determinar que a transferência dos ativos e consumidores da CERPRO para a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, nos termos estabelecidos na Resolução Homologatória nº 59/2005, com possibilidade de eventuais acertos pontuais na poligonal visando o menor custo global, seja realizada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão, e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para que, com o apoio das áreas de fiscalização, tome as medidas cabíveis visando o cumprimento do prazo do item (ii).
O Diretor-Geral Nelson Hübner e o Diretor Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação do processo.
O Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho presidiu a reunião no momento da deliberação deste processo.
9. Processo nº: 48500.003527/2012-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. em face ao Auto de Infração nº 376/TN/2174/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve o objetivo de verificar o cumprimento, por parte da referida Concessionária, do disposto na Resolução nº 505/2001 e nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, aprovados pela Resolução nº 395/2009, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. em face ao Auto de Infração nº 376/TN/2174/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, e (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 3.090,20 (três mil, noventa reais e vinte centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
10. Processo nº: 48500.005668/2011-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.02.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transgressão, em 15 (quinze) conjuntos de unidades consumidoras, dos limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.02.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, haja vista a ausência de motivação recursal, e (ii) anular, de ofício, o Auto de Infração nº 01.101.02.2009, haja vista o vício de legalidade identificado.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se suspeito de deliberar o processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.
11. Processos nº: 48500.007396/2007-96 e 48500.001428/2008-21. Assuntos: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cauípe Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.647/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que negou provimento à Defesa Prévia apresentada pela Recorrente e determinou que a Allianz Seguros S.A. promovesse a execução da garantia de fiel cumprimento da Central Geradora Termelétrica José de Alencar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cauípe Geradora de Energia S.A., no sentido de manter o Despacho nº 1.647/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e (ii) sobrestar a execução da garantia de fiel cumprimento, no valor de R$ 63.124.900,00 (sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil e novecentos reais), até que sejam suspensos os efeitos da liminar proferida no âmbito do Processo nº 280252320124013400.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
12. Processo n: 48500.005756/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio dos Antas – CERAN em face do Despacho nº 783/2012, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente de desconsideração de indisponibilidades associadas à inspeção, limpeza e manutenção das grades da tomada d’água, decorrentes do acúmulo de detritos e troncos de árvores, por períodos superiores a 72 horas/unidade geradora/ano. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – CERAN, no sentido de manter o Despacho nº 783/2012, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
13. Processo nº: 48500.003856/2008-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Rio do Mato Ltda. em face do Despacho nº 220/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio do Mato, sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina; revogou o Despacho nº 3.914/2009, que anuiu com o aceite os Estudos; e revogou o Despacho nº 3.415/2008, que efetivou como ativo o registro para a elaboração dos referidos Estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Rio do Mato Ltda. em face do Despacho nº 220/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
14. Processo nº: 48500.003705/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa
C & C Coenel Serviços Elétricos Ltda. em face do Despacho nº 686/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajeado Bonito, revogou o Despacho nº 3.394/2010 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Lajeado Bonito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa C & C Coenel Serviços Elétricos Ltda. em face do Despacho nº 686/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa C & C Coenel Serviços Elétricos Ltda.
15. Processo nº: 48500.003017/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda. em face do Despacho nº 687/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Entre Rios, revogou o Despacho nº 3.392/2010 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Entre Rios. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda. em face do Despacho nº 687/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda.
16. Processo nº: 48500.003019/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda. em face ao Despacho nº 688/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boqueirão, revogou o Despacho nº 3.393/2010 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Boqueirão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda., em face do Despacho nº 688/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda.
17. Processo nº: 48500.001634/2010-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enor Geração e Comércio de Energia Ltda. em face do Despacho nº 689/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Pedro, revogou o Despacho nº 3.395/2010 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH São Pedro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Enor Geração e Comércio de Energia Ltda., em face do Despacho nº 689/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Enor Geração e Comércio de Energia Ltda.
18. Processo nº: 48500.001995/2011-82. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face da Resolução Homologatória nº 1.184/2011, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as tarifas de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face da Resolução Homologatória nº 1.184/ 2011, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para que no próximo reajuste tarifário da ESCELSA, previsto para agosto de 2012, seja incluído componente financeiro referente à correção do cálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA energia, realizado no reajuste tarifário de 2011, referente às Usinas Termelétricas – UTEs CGTEE, Geranorte, Itapebi, Monte Pascoal e Global I e II, entre janeiro e abril de 2010.
19. Processo nº: 48500.005372/2011-89. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo – ENF em face da Resolução Homologatória nº 1.292/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da concessionária e fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo S.A. – ENF em face da Resolução Homologatória nº 1.292/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Concessionária.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
20. Processo nº: 48500.005028/2011-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. em face do Ofício nº 599/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que trata da transferência do controle societário da Confluência Energia S.A., autorizado pela Resolução Autorizativa nº 3.297/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº: 48500.002729/2012-58. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Santa Ana Energética S.A., detido pela Service Energy Gestão de Energia S.A., em favor da Brookfield Amricans Infrastructure (Brazil Power) Fundo de Investimento em Participações – FIP 13. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário direto da empresa Santa Ana Energética S.A., detido pela Service Energy Gestão de Energia S.A., em favor da Brookfield Americans Infrastructure (Brazil Power) Fundo de Investimento em Participações – FIP 13.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.597/2012
22. Processo nº: 48500.003552/2004-71. Assunto: Autorização para a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE São Tomé, localizada no município de São Tomé, estado do Paraná, e estabelecimento do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE São Tomé, com potência instalada de 5.775 kW (cinco mil, setecentos e setenta e cinco quilowatts), composta por dois geradores, de 2.975 kW (dois mil, novecentos e setenta e cinco quilowatts) e de 2.800 kW (dois mil e oitocentos quilowatts), e potência líquida de 2.975 kW (dois mil, novecentos e setenta e cinco mil quilowatts), conforme declarado pelo Interessado, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado aos encargos da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a vigorar a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.598/2012
23. Processo nº: 48500.003960/2003-05. Assunto: Ampliação da potência instalada e alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Santo Ângelo, localizada no município de Pirajuba, no estado de Minas Gerais, outorgada à empersa Usina Santo Ângelo Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 140/2004. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ampliar, de 10.000 kW (dez mil quilowatts) para 40.000 kW (quarenta mil quilowatts), a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Santo Ângelo, outorgada à empresa Usina Santo Ângelo Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 140/2004, e (ii) alterar seu sistema de transmissão de interesse restrito, que passará a ser constituído de uma Subestação com capacidade de 37.500 kVA – 138/13,8 kV, com uma Linha de Transmissão de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), em circuito simples, com aproximadamente 20 km (vinte quilômetros) de extensão, a qual se conectará à Subestação da Usina Hidrelétrica – UHE Porto Colômbia, de propriedade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A..
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.599/2012
24. Processo nº: 48500.005845/2001-78. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto das Flores, localizada no município de Paraíso, no estado de Santa Catarina, outorgada à Central Hidrelétrica Salto das Flores por meio da Resolução Autorizativa nº 738/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº: 48500.001175/2010-18. Assunto: Pedido formulado pela Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A. de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Embuaca, a qual teve energia elétrica negociada no Leilão nº 3/2009-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.
Pedido de vistas – Diretor André Pepitone da Nóbrega
26. Processo nº: 48500.002455/2011-16. Assunto: Pedido formulado pela empresa Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. de alteração, de serviço público para produção independente de energia elétrica, do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados, São Joaquim, Esmeril, Gavião Peixoto, Capão Preto, Chibarro, Lençóis e Buritis. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelas Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Dourados, São Joaquim, Esmeril, Gavião Peixoto, Capão Preto, Chibarro e Lençóis, outorgadas à empresa Chimay Empreendimentos e Participações Ltda.; (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2011, que (ii.a) altera o regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados, São Joaquim, Esmeril, Gavião Peixoto, Capão Preto, Chibarro e Lençóis, de serviço público para produção independente de energia elétrica, (ii.b) enquadra os empreendimentos como PCH, (ii.c) estabelece o valor do pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP anual referente às Usinas e (ii.d) regula a concessão dos empreendimentos; e (iii) estabelecer que a alteração do regime de exploração da UHE Dourados, e o respectivo enquadramento de PCH, não isenta a empresa Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. do pagamento de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, conforme disposto na seção II.2 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 2/2011
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.600/2012
DESPACHO Nº 2.353/2012
27. Processo nº: 48500.002456/2011-61. Assunto: Pedido formulado pela empresa Mohini Empreendimentos e Participações Ltda. de alteração, de serviço público para produção independente de energia elétrica, do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Eloy Chaves, Jaguari, Pinhal, Socorro e Monjolinho. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelas Pequenas Centrais Hidrelétricas Eloy Chaves, Jaguari e Pinhal, outorgadas à empresa Mohini Empreendimentos e Participações Ltda.; (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2011, que (ii.a) altera o regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Eloy Chaves, Jaguari e Pinhal, de serviço público para produção independente de energia elétrica, (ii.b) enquadra os empreendimentos como PCH, (ii.c) estabelece o valor do pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP anual referente às Usinas e (ii.d) regula a concessão dos empreendimentos; e (iii) estabelecer que a alteração do regime de exploração das UHEs Eloy Chaves e Jaguari, com o respectivo enquadramento de PCH, não isenta a empresa Mohini Empreendimentos e Participações Ltda. do pagamento de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, conforme disposto na seção II.2 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 4/2011
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.601/2012
DESPACHO Nº 2.359/2012
28. Processo nº: 48500.002457/2011-13. Assunto: Pedido formulado pela empresa Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda. de alteração, de serviço público para produção independente de energia elétrica, do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Americana, Salto Grande, Santana e Três Saltos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição –TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelas Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Americana, Salto Grande e Santana, outorgadas à empresa Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda.; (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2011, que (ii.a) altera o regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Americana, Salto Grande e Santana, de serviço público para produção independente de energia elétrica, (ii.b) enquadra os empreendimentos como PCH, (ii.c) estabelece o valor do pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP anual referente às Usinas e (ii.d) regula a concessão dos empreendimentos; e (iii) estabelecer que a alteração do regime de exploração da UHE Americana, com o respectivo enquadramento de PCH, não isenta a empresa Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda. do pagamento de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, conforme disposto na seção II.2 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 3/2011
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.602/2012
DESPACHO Nº 2.360/2012
29. Processo nº: 48500.006495/2011-37. Assunto: Pedido formulado pela empresa Eletrogóes S.A. – Eletrogóes de suspensão da cobrança da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela empresa Eletrogóes S.A. – Eletrogóes de suspensão da cobrança da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, e (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que, na próxima Sessão de Sorteio Público Ordinário, inclua o processo em que se discute o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro da Eletrogóes, em trâmite na Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
30. Processo nº: 48500.001048/2012-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Punitivo Administrativo nº ARSESP/3057/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº ARSESP/3057/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 418.672,39 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais, e trinta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº: 48500.004209/2011-07. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 483/2010 e 217/2011, exarados por insuficiência de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON.
Os itens 32 a 34 e 36 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
O Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho presidiu a reunião no momento da deliberação destes processos.
32. Processo nº: 48500.005524/2011-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Mundaú S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Eólica Mundaú – Subestação Elevadora Trairí, na tensão nominal de 34,5 kV, localizadas no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Mundaú S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Eólica Mundaú – Subestação Elevadora Trairí, em circuito duplo, na tensão nominal de 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), com um total de 10,17 km (dez quilômetros cento e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação da Central Eólica Mundaú, de propriedade da Interessada, à Subestação Elevadora Trairí, de propriedade da Central Eólica Trairí S.A., ambas localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.604/2012
33. Processo nº: 48500.003510/2012-76. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Imperatriz – Parque Independência, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Imperatriz, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Imperatriz – Parque Independência, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas no município de Imperatriz, no estado do Maranhão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.605/2012
34. Processo nº: 48500.003818/2011-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa FI BRA Geração Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Helena Kuhlemann, localizadas no município de Dona Emma, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa FI BRA Geração Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Helena Kuhlemann, que perfazem uma superfície total de 4,15 ha (quatro hectares e quinze ares).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.606/2012
35. Processo nº: 48500.002481/2012-25. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, da área de terra necessária à implantação da Subestação Abdon Batista 525/230 kV e sua respectiva estrada de acesso, localizada no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, a área de terra necessária à implantação da Subestação Abdon Batista 525/230 kV e da sua respectiva estrada de acesso, localizada no município de Abdon Batista, no estado de Santa Catarina.
Houve destaque do item devido à alteração do voto após a sua disponibilização no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos do art. 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18.,
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.603/2012
36. Processo nº: 48500.002856/2012-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Caiuá Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cascavel Norte, localizadas no município de Cascavel, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Caiuá Transmissora de Energia S.A., a área de terra de 6,43 ha (seis hectares e quarenta e três ares), necessária à implantação da Subestação Cascavel Norte, localizada no município de Cascavel, no estado do Paraná.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo.
