Fonte: ANEEL
O Despacho no 2344/2012, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (23/07), formaliza a declaração de universalização de 83 distribuidoras de energia elétrica no Brasil. O assunto foi deliberado na 26ª Reunião Pública Ordinária da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ocorrida em 17/07.
A partir da universalização, toda solicitação de atendimento deve observar os prazos e condições estabelecidos pelas Condições Gerais de Fornecimento – Resolução Normativa no 414/2010, podendo ser realizados também por meio de programas de eletrificação rural implementados pela Administração Pública Federal, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios.
Outras 18 distribuidoras, que já se encontram universalizadas na área urbana, se habilitaram para a apresentação de proposta de revisão do seu plano de universalização da área rural para análise da ANEEL, de acordo com o estabelecido pela Resolução Normativa no 488/2012. (DJ/BT)
