Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
BLOCO DA PAUTA DA 28ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012
Data da Reunião: 31 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF
Início:10h
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº: 48500.002383/2012-98. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.002319/2011-26. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da empresa Afluente Geração de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001020/2012-35. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 756.858,54 (setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.000686/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade da empresa Altamira Indústria Metalúrgica Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.000810/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elekeiroz S.A. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001047/2012-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Genius Motel Empreendimentos Turísticos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.003877/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empreas Mult Tempera Tratamento Térmico Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.000809/2012-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Primeiro de Maio Futebol Clube em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.002142/2011-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Antonio Cia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.006050/2011-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Mariano de Paula Soares em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.006048/2011-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Solange Alcantara Rodrigues Feitosa em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.000317/2012-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sr. Hilton Moraes em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente às cobranças por consumo de energia elétrica não faturada efetuadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.000993/2009-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Arlindo Siracusa Filho em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.002649/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sandergi Luiz da Silva em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Manoel Luiz Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.002786/2011-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada relativa à unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Maria de Deus dos Santos Nascimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.002790/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por irregularidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.003751/2010-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Roberto Carlos Ribeiro Raimundo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.003787/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nesvaldo Bento Gonçalves Filho em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao ressarcimento por danos elétricos.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.003790/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamentos efetuados em relação à unidade consumidora sob a responsabilidade da empresa Pilkington Brasil Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.005504/2011-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Clenaldo Mariano de Santana em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.005984/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por irregularidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.006109/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sérgio Cobelo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento realizado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.006386/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Raphael Moura Nalin em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001193/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Aracati, localizado no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001260/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Paramoti, localizado no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001261/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Ibiapina, localizado no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.004888/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, processo Administrativo PPCEE/OUV/0560/2004, conflito entre o Município de Trairi e a Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo nº: 48500.001793/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jeferson Parreira Nunes em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL na unidade sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
