Fonte: ANEEL
Data: 24 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h10.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Marcio Pina Marques
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processos nº: 48500.000929/2012-76 e 48500.001443/2012-55 (agrupados). Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de julho a 31 de agosto de 2012, com reunião presencial no dia 29 de agosto de 2012, na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para (a) o aprimoramento da Revisão Tarifária da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, e (b) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 58/2012
2. Processo nº: 48500.002684/2012-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas à obtenção de subsídios e de informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculo da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do encargo setorial Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, de que tratam os Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de julho a 27 de agosto de 2012, com vistas a colher subsídios para a elaboração dos Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e (ii) autorizar a publicação, no endereço eletrônico da Agência, pelo período de 26 de julho a 27 de agosto de 2012, da Nota Técnica n° 201/2012-SRE/ANEEL e das minutas dos Submódulos 5.9 e 6.6 do PRORET.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 59/2012
3. Processo nº: 48500.003265/2012-05. Assunto: Pedido de postergação da data de contratação do Contrato de Uso do Sistema de transmissão – CUST nº 3/2011 da Usina Porto do Itaqui, sob responsabilidade da empresa Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., e da conversão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pagos como créditos a compensar nas Apurações Mensais de Serviços e Encargos – AMSE futuras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a empresa Porto do Itaqui Geração de Energia S.A a celebrarem aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2011, estabelecendo a data de início de execução em 1º de outubro de 2012; (ii) determinar o pagamento dos encargos devidos, caso haja o uso do sistema de transmissão para operação em teste da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui em período anterior a 1º de outubro de 2012; (iii) autorizar o ONS a efetuar a conversão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pagos no valor de R$ 13.454.296,75 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), como créditos a compensar nas futuras apurações mensais de serviços e encargos do ciclo 2012-2013, e (iv) autorizar o ONS a efetuar a conversão dos EUST relativos aos meses de julho, agosto e setembro de 2012, caso sejam pagos antes de 1º de outubro de 2012 (início de execução do CUST), tendo como referência os montantes de uso contratados por meio do CUST nº 3/2011 e as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST homologadas pela Resolução Homologatória nº 1.316/2012.
4. Processo nº: 48500.003530/2012-47. Assunto: Prorrogação do prazo de instalação do Sistema de Coleta de Dados – SCD à empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo às Centrais Elétricas do Pará S.A – CELPA para, em caráter improrrogável, instalar e operar o Sistema de Coleta de Dados – SCD em suas centrais geradoras.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
5. Processo nº: 48500.000319/2011-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 75/2011 e proposta de Resolução Normativa que estabelece os procedimentos para o mapeamento das áreas e dos demais bens imóveis vinculados às concessões de usinas hidrelétricas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos para o mapeamento das áreas e dos demais bens imóveis vinculados às concessões de usinas hidrelétricas.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 501/2012
6. Processo nº: 48500.003089/2009-06. Assunto: Alteração do cronograma, fixado no artigo 5º, §5º, da Resolução Autorizativa nº 318/2005, para o aporte de capital, pela CEB holding, na CEB Distribuição S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 318/2005, para aprovar novo cronograma para o aporte de capital, pela CEB holding, na CEB Distribuição S.A. – CEB-D, e (ii) determinar à CEB-D que, em até 15 (quinze) dias após o aporte da última parcela, demonstre, por meio de memória de cálculo, que todo o valor devido foi aportado.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.608/2012
7. Processo nº: 48500.000635/2012-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT em face do Auto de Infração nº 21/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente à inadimplência no envio da Prestação Anual de Contas – PAC referente ao exercício de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT, no sentido de manter o Auto de Infração nº 21/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, e (ii) determinar que a CELG-GT envie à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a prestação de contas do ano de 2010 em até 15 (quinze) dias a partir da publicação do ato decorrente desta decisão.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação deste processo.
8. Processo nº: 48500.000664/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente à inadimplência no envio dos Relatórios Trimestrais – RITs referentes ao segundo e terceiro trimestres de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., no sentido de alterar o Auto de Infração nº 12/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 75.575,17 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
9. Processo nº: 48500.001742/2012-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE em face do Auto de Infração nº 26/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente à inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, no sentido de alterar o Auto de Infração nº 26/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 34.832,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
10. Processo nº: 48500.001771/2012-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A – ETEM em face do Auto de Infração nº 32/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa por inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM em face do Auto de Infração nº 32/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, convertendo em advertência a penalidade de multa aplicada.
11. Processo nº: 48500.004694/2001-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM em face do Despacho nº 688/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que se refere à revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Benedito, no trecho entre o remanso do reservatório da PCH Alto Benedito Novo e a foz no Rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Rio Itajaí, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº: 48500.006180/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A em face do Despacho nº 489/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência ao oferecimento de recebíveis em garantia de financiamento para projeto de iluminação pública. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas deste processo.
Pedido de Vistas – Dr. Julião Silveira Coelho
13. Processo nº: 48500.004209/2011-07. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 483/2010 e 217/2011, exarados por insuficiência de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 483/2010 e 217/2011, emitidos pela falta de contrato, mas, de ofício, conceder prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Ceron apresente Termo de Cessão do contrato de compra de energia elétrica proveniente da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte II, podendo ser parcial para o período compreendido entre setembro de 2009 e dezembro de 2011, sob pena de manutenção das multas aplicadas pela CCEE por meio dos referidos Termos de Notificação.
14. Processo nº: 48500.005028/2011-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face do Ofício nº 599/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que trata da transferência do controle societário da empresa Confluência Energia S.A., autorizada pela Resolução Autorizativa nº 3.297/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, decidiu não conhecer, por intempestivo, o Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face da Resolução Autorizativa nº 3.297/2012, que trata da transferência do controle societário da Confluência Energia S.A.
O Diretor-Relator Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de não conhecer o Pedido de Reconsideração, mas, de ofício, revogar o artigo 2º da referida Resolução, tendo em vista que o controle da sociedade foi mantido, não obstante a reestruturação societária ocorrida.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Paranaense de Participações S.A..
DESPACHO Nº 2.384/2012
15. Processo nº: 48500.005584/2005-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, em face do resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2005, estabelecido por meio da Resolução Homologatória nº 259/2005, em relação à Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, em face da Resolução Homologatória nº 259/2005, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2005 da Concessionária.
16. Processo nº: 48500.005397/2011-82. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face do Despacho nº 1.636/2012, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face do Despacho nº 1.636/2012, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária.
17. Processo nº: 48500.004896/2006-88. Assunto: Petição interposta pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, em face do Despacho nº 827/2012, que tornou sem efeito o juízo de reconsideração emitido por meio do Despacho nº 1.525/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e não conheceu do recurso administrativo interposto pela referida empresa por intempestivo, além de ter reformado, de ofício, o valor da multa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir a petição interposta pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Despacho nº 827/2012.
18. Processo nº: 48500.006341/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 01.102.01.2010, lavrado pela Agência de Regulação do Estado do Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de multa em face da infração ao Art. 1º da Resolução ANEEL nº 185/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 01.102.01.2010, lavrado pela Agência de Regulação do Estado do Paraíba – ARPB, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.469,34 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
19. Processo nº: 48500.006583/2011-39 e 48500.006584/2011-83. (agrupados) Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista e pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face da aplicação de penalidade de redução tarifária, aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por descumprimento das metas do Programa Luz para Todos, no período de 2004 e 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista e da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista.
Processo retirado de pauta.
20. Processos nº: 48500.000819/2008-28 e 48500.000120/2009-49. (agrupados) Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face dos Despachos nº 230/2008 e 18/2009, mediante os quais a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, respectivamente, aplicaram e mantiveram a aplicação de penalidades de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de Universalização e Luz Para Todos. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 230/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com a consequente aplicação da penalidade de redução dos seus níveis tarifários na próxima revisão tarifária, a ser calculada pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, a partir do total de 22.603 (vinte e dois mil, seiscentos e três) pedidos de fornecimento não atendidos, para uma meta de 271.683 (duzentas e setenta e uma mil, seiscentas e oitenta e três) ligações, penalidade essa relativa às metas acumuladas em 2006, e (ii) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Celpe em face do Despacho nº 18/2009, emitido pelo Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, com a consequente aplicação da penalidade de redução dos seus níveis tarifários na próxima revisão tarifária, a ser calculada pela SRE, a partir do total de 3.679 (três mil, seiscentos e setenta e nove) pedidos de fornecimento não atendidos, para uma meta de 344.814 (trezentas e quarenta e quatro mil, oitocentos e quatorze) ligações, penalidade essa relativa às metas acumuladas em 2007.
21. Processo nº: 48500.000551/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. – Coqueiros em face do Despacho nº 1.791/2010, mediante o qual a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT indeferiu o pedido de antecipação da entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão São Simão – Itaguaçu, 500kV, e Itaguaçu – Barra dos Coqueiros, 230 kV, e das Subestações Itaguaçu e Barra dos Coqueiros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. – Coqueiros em face do Despacho nº 1.791/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
22. Processos nº: 48500.001488/2008-43, 48500.000865/2008-27, 48500.000874/2008-18, 48500.000875/2008-62, 48500.000882/2008-64, 48500.000896/2008-88, 48500.003049/2012-51, 48500.003050/2012-86, 48500.003052/2012-75, 48500.003048/2012-15, 48500.003053/2012-10 e 48500.003154/2012-91 (agrupados). Assunto: Análise dos pleitos formulados pelas empresas UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A., UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A., UTE MC2 Catu S.A. e UTE MC2 Camaçari I S.A. de revogação, a pedido, da autorização das Usinas Termelétricas – UTEs MC2 Dias D’Ávila 1, MC2 Dias D’Ávila 2, MC2 Feira de Santana, MC2 Senhor do Bonfim, MC2 Catu e MC2 Camaçari I; e proposta de revogação da autorização a ser aplicada às empresas UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A., UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A., UTE MC2 Catu S.A. e UTE MC2 Camaçari I S.A. em face do descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, consubstanciado nos Termos de Intimação nº 2/2012, 3/2012, 4/2012, 5/2012, 6/2012, e 7/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelas empresas UTE MC2 Camaçari 1 S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. e UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. de revogação, a pedido, da autorização das Usinas Termelétricas – UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim, bem como de rescisão amigável dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às Usinas.
23. Processo nº: 48500.001864/2002-51. Assunto: Revogação de outorga de autorização referente à Usina Termelétrica – UTE de Alto do Rodrigues, outorgada à empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás por meio da Resolução nº 191/2000, localizada no município de Alto do Rodrigues, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 191/2000, que autorizou a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a implantação da Usina Termelétrica – UTE de Alto do Rodrigues, com 11.800 kW (onze mil e oitocentos quilowatts) de capacidade instalada, localizada no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.609/2012
24. Processo nº: 48500.005778/2000-00. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica Couto Magalhães. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério das Minas e Energia – MME o requerimento formulado pelas Concessionárias Enercouto S.A. e Rede Couto Magalhães Energia S.A., integrantes do Consórcio Ener-Rede Couto Magalhães, de extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Couto Magalhães, objeto do Decreto s/n, de 2 de abril de 2002 e do Contrato de Concessão nº 21/2002-ANEEL, com pronunciamento favorável ao seu acolhimento, por ocorrência de Fato do Príncipe caracterizador de condição objetiva que inviabiliza a exploração do potencial hidráulico, sem qualquer ressarcimento às Concessionárias; (ii) encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional – STN o requerimento formulado pelas referidas Concessionárias, de extinção da cobrança dos pagamentos pelo Uso de Bem Público – UBP, exigíveis a partir de 15 de julho de 2012, nos termos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 21/2002-ANEEL, com pronunciamento favorável ao seu acolhimento ou, ao menos, à suspensão da cobrança até que proferida decisão definitiva pelo Ministério das Minas e Energia – MME quanto à extinção da concessão da UHE Couto Magalhães, por ocorrência de Fato do Príncipe caracterizador de condição objetiva que inviabiliza a exploração do potencial hidráulico e (iii) determinar que as garantias apresentadas pelas Concessionárias sejam devolvidas, no caso de pronunciamento favorável do MME e da STN quanto aos itens (i) e (ii).
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
25. Processos nº: 48500.001699/2000-85 e 48500.004317/2008-76. Assunto: Pedido de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Tupã Ltda. – CERT, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Tupã Ltda. – CERT como autorizada para operar instalações de energia elétrica destinada ao uso privativo de seus associados.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.610/2012
26. Processo nº: 48500.006095/2008-26. Assunto: Chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 14/2012 – Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás oriundo de Resíduos e Efluentes Líquidos na Matriz Energética Brasileira. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar públicos os critérios para elaboração de propostas para a Chamada de Projeto Estratégico de P&D nº 14/2012 – Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás oriundo de Resíduos e Efluentes Líquidos na Matriz Energética Brasileira, com observância do cronograma descrito no voto do Diretor-Relator, a partir da publicação do ato decorrente desta decisão.
AVISO – CHAMADA DE PROJETO DE P&D ESTRATÉGICO Nº 14/2012
O item 27 foi deliberado em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
27. Processo nº: 48500.003207/2012-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Paranaíba – São Gotardo 1, localizadas nos municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A – CEMIG-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Paranaíba – São Gotardo 1, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo, no estado de Minas Gerais.
