PAUTA DA 28ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 31 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.000744/2012-61.  Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 das tarifas das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

2. Processo nº: 48500.000742/2012-72. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: André Pepitone da Nóbrega.
Voto

3. Processo nº: 48500.000745/2012-14.  Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 das tarifas da Jari Celulose, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Julião Silveira Coelho.

4. Processo nº: 48500.000998/2012-80. Assunto: Análise da alegação feita pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA de evasão de encargos setoriais no Polo Petroquímico de Camaçari, bem como a existência de situações similares em outros polos industriais, fruto da determinação feita pela Diretoria na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2011, no âmbito do Processo nº 48500.001256/2006-80. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Voto

5.  Processo nº: 48500.004013/2012-95. Assunto: Pedido fundado no poder geral de cautela formulado pela empresa Queiroz Galvão Energética S.A., para aplicação das tarifas homologadas por meio da Resolução Homologatória nº 1.270/2012 à Usina Hidrelétrica – UHE Jauru. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

6. Processo nº: 48500.000918/2012-96 e 48500.000276/2012-25 (agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 32 instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica de 2012 da Celesc Distribuição S.A. – CELESC, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2012, bem como para o estabelecimento dos Limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: André Pepitone da Nóbrega.
Voto

7.  Processo nº: 48500.000280/2012-93 e 48500.003382/2011-80.  Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 30/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da EFLJC, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2012, bem como à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2013 a 2016.  Área Responsável: Superintendências de Regulação Econômica – SRE e de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Julião Silveira Coelho.
Voto

8. Processos nº: 48500.003390/2011-26 e 48500.000273/2012-91. Assunto: Resultados da Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2015, consolidados após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública no 38/2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: André Pepitone da Nóbrega.
Voto

9. Processos nº: 48500.000926/2012-32 e 48500.000275/2012-81. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 34/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016,. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.

10. Processos nº: 48500.002148/2012-16, 48500.004610-58 e 48500.003616/2011-99. Assunto: Avaliação da implantação de empreendimentos apontados na Consolidação de Obras das Demais Instalações de Transmissão, no período de 2012 a 2014, que foram classificados pelo Ministério de Minas e Energia como reforços a serem executados pelas concessionárias Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

11. Processo nº: 48500.004962/2011-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A – Enersul em face do Auto de Infração nº 6/2010-DNF, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou multa pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

12. Processo nº: 48500.001511/2011-03.  Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 23/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pertinente aos níveis de tensão de fornecimento das unidades consumidoras com medições amostrais de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

13. Processo nº: 48500.002261/2008-15. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de revogação de autorização concedida pelas Resoluções nº 134, 135 e 136, todas de 12 de abril de 2001, à empresa Amanary Eletricidade Ltda., por meio do Termo de Intimação nº 001/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

14. Processos nº: 48500.005269/2011-39 e 48500.004758/2003-00. Assunto: Requerimento encaminhado pelas Centrais Elétricas de Carazinho S/A – Eletrocar, solicitando a suspensão do Processo nº 48500.004758/2003-00, que trata da análise do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabrito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

15. Processo nº: 48500.000197/2003-34.  Assunto: Manifestação feita pela Central de Cooperativas Geradoras de Energia Elétrica de Santa Catarina – Geracoop em face do Termo de Intimação nº 1.014/2011-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, por descumprimento do cronograma de implantação no prazo estabelecido. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Voto

16. Processo nº: 48500.006410/2010-30.  Assunto: Recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D – contra o Despacho nº 1.247/2011, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF  não anuiu ao contrato de prestação de serviços de treinamento a ser firmado com a Cemig Serviços S.A. – Cemig S. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Julião Silveira Coelho.
Voto

17. Processo nº: 48500.3986/2012-15.  Assunto: Recurso interposto pela Empresa Elétrica Bragantina – EEB – contra o Auto de Infração nº 374/TN2172/2011, mediante o qual Diretor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou multa em virtude do descumprimento de disposições constantes da Resolução nº 505/2001, e dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, no que tange aos níveis de tensão de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Julião Silveira Coelho.
Voto

18. Processo nº: 48500.006265/2011-78. Assunto: Recurso interposto pela Light contra o Despacho nº 382/2012, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF negou anuência ao seu pedido de oferecimento de recebíveis em garantia de financiamento, contraído junto a Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobrás, para promoção do Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes – RELUZ, no município do Rio de Janeiro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº: 48500.006180/2011-90. Assunto: Recurso interposto pela Bandeirante Energia S.A. contra o Despacho nº 489/2011, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF negou anuência ao oferecimento de recebíveis em garantia de financiamento para projeto de iluminação pública. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº: 48500.001181/2010-67.  Assunto: Pedido formulado pela Energen Energias Renováveis S.A., de alteração da capacidade instalada da Central Geradora Eólica Barra dos Coqueiros, a qual teve energia elétrica negociada no Leilão nº 3/2009-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Julião Silveira Coelho.

21. Processo nº: 48500.001487/2008-07. Assunto: Análise dos requerimentos apresentados pela Bertin Energia nas Cartas nº 82/2012, 84/2012 e 100/2012, referentes à Usina Termelétrica – UTE MC2 Rio Largo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

22. Processos nº: 48500.001486/2008-54 e 48500.000872/2008-29. Assunto: Alteração de características técnicas das Usinas UTE MC2 Messias e UTE MC2 Pecém 2, outorgadas por meio das Portarias MME nº 458/2009 e 15/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

23. Processo nº: 48500.001431/2008-44. Assunto: Análise do pleito formulado pela UTE MC2 Macaíba S.A. de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Macaíba, objeto da Portaria MME nº 1/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

24. Processo nº 48500.000788/2008-13. Assunto: Análise do pleito formulado pela UTE MC2 Iconha S.A. de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE Iconha, objeto da Portaria MME nº 484/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

25. Processo nº 48500.001717/2008-20. Assunto: Análise do pleito formulado pela empresa Espírito Santo Geradora de Energia S.A. de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE Cacimbaes, objeto da Portaria MME nº 188/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº 48500.001716/2008-85. Assunto: Análise do pleito formulado pela Energética Capixaba S.A. de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE Escolha, objeto da Portaria MME nº 190/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

Os itens 27 a 54 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
 

27. Processo nº: 48500.002383/2012-98. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e Ato

28. Processo nº: 48500.002319/2011-26. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da empresa Afluente Geração de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e Ato

29. Processo nº: 48500.001020/2012-35. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 756.858,54 (setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

30. Processo nº: 48500.000686/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade da empresa Altamira Indústria Metalúrgica Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

31. Processo nº: 48500.000810/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elekeiroz S.A. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

32. Processo nº: 48500.001047/2012-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Genius Motel Empreendimentos Turísticos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

33. Processo nº: 48500.003877/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empreas Mult Tempera Tratamento Térmico Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

34. Processo nº: 48500.000809/2012-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Primeiro de Maio Futebol Clube em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

35. Processo nº: 48500.002142/2011-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Antonio Cia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

36. Processo nº: 48500.006050/2011-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Mariano de Paula Soares em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

37. Processo nº: 48500.006048/2011-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Solange Alcantara Rodrigues Feitosa em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e Ato

38. Processo nº: 48500.000317/2012-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sr. Hilton Moraes em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente às cobranças por consumo de energia elétrica não faturada efetuadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

39. Processo nº: 48500.000993/2009-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Arlindo Siracusa Filho em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

40. Processo nº: 48500.002649/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sandergi Luiz da Silva em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Manoel Luiz Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

41. Processo nº: 48500.002786/2011-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada relativa à unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Maria de Deus dos Santos Nascimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

42. Processo nº: 48500.002790/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por irregularidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

43. Processo nº: 48500.003751/2010-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Roberto Carlos Ribeiro Raimundo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

44. Processo nº: 48500.003787/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nesvaldo Bento Gonçalves Filho em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao ressarcimento por danos elétricos.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

45. Processo nº: 48500.003790/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamentos efetuados em relação à unidade consumidora sob a responsabilidade da empresa Pilkington Brasil Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

46. Processo nº: 48500.005504/2011-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Clenaldo Mariano de Santana em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

47. Processo nº: 48500.005984/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por irregularidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

48. Processo nº: 48500.006109/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sérgio Cobelo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento realizado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

49. Processo nº: 48500.006386/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Raphael Moura Nalin em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

50. Processo nº: 48500.001193/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Aracati, localizado no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

51. Processo nº: 48500.001260/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Paramoti, localizado no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

52. Processo nº: 48500.001261/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Ibiapina, localizado no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

53. Processo nº: 48500.004888/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, processo Administrativo PPCEE/OUV/0560/2004, conflito entre o Município de Trairi e a Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato

54. Processo nº: 48500.001793/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jeferson Parreira Nunes em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL na unidade sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato