Fonte: ANEEL
Data: 10 de setembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h30.
Término: 15h15.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não participou da reunião por motivo de férias.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de viagem a serviço.
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processos nº 48500.000930/2012-09 e 48500.000629/2012-97. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 46/2012, instituída com vistas a colher subsídios para a Revisão Tarifária da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, e para o estabelecimento dos limites dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos seus respectivos conjuntos, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2012, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -0,04%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de 2,58%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão, de 0,15% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior, de 2,77%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia – TE; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, e (v) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.343/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.663/2012