Reajuste de tarifas das distribuidoras sob intervenção

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que a Medida Provisória Nº 577, que trata da intervenção para adequação do serviço de energia elétrica, prevê em seu artigo 5º, parágrafo 4º, que os resultados homologados das revisões e reajustes tarifários podem ser aplicados em casos de intervenção.

Dessa forma, desde o dia 31/8, quando foi publicada a Resolução aprovada pela ANEEL no Diário Oficial da União, os reajustes estão sendo praticados nas áreas de concessão das distribuidoras Cemat (MT), Caiuá Distribuição (SP) e Empresa Elétrica Bragantina (SP). Essas empresas estavam impedidas de reajustar as tarifas devido à inadimplência com encargos setoriais.

As distribuidoras Enersul (MS), CELTINS (TO), Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO (PR), Concessionária de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP (SP) e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE (SP) já praticavam as tarifas homologadas pela ANEEL. Para este ano, os índices aprovados pela Agência para as concessionárias do grupo Rede que não aplicaram o reajuste são os seguintes: 

Concessionária

Efeito médio para o consumidor

Baixa tensão

Ex: Residências e comércios

Alta tensão

Ex: Indústrias

CEMAT (MT)

2,62%

2,79%

2,17%

CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO

7,60%

11,77%

-1,66%

EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA (EEB) (SP)

0,74%

6,74%

-6,90%

A redução das tarifas anunciada na última terça-feira (11/9) pelo Governo Federal, com diminuição de 16,2% para os consumidores residenciais e de 19 a 28% para os industriais, será percebido pelos consumidores em 05/02/2013. Nessa data, a ANEEL realizará uma Revisão Tarifária Extraordinária para homologar as novas tarifas. (PG/JS)