Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que a Medida Provisória Nº 577, que trata da intervenção para adequação do serviço de energia elétrica, prevê em seu artigo 5º, parágrafo 4º, que os resultados homologados das revisões e reajustes tarifários podem ser aplicados em casos de intervenção.
Dessa forma, desde o dia 31/8, quando foi publicada a Resolução aprovada pela ANEEL no Diário Oficial da União, os reajustes estão sendo praticados nas áreas de concessão das distribuidoras Cemat (MT), Caiuá Distribuição (SP) e Empresa Elétrica Bragantina (SP). Essas empresas estavam impedidas de reajustar as tarifas devido à inadimplência com encargos setoriais.
As distribuidoras Enersul (MS), CELTINS (TO), Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO (PR), Concessionária de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP (SP) e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE (SP) já praticavam as tarifas homologadas pela ANEEL. Para este ano, os índices aprovados pela Agência para as concessionárias do grupo Rede que não aplicaram o reajuste são os seguintes:
Concessionária |
Efeito médio para o consumidor |
Baixa tensão Ex: Residências e comércios |
Alta tensão Ex: Indústrias |
CEMAT (MT) |
2,62% |
2,79% |
2,17% |
CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO |
7,60% |
11,77% |
-1,66% |
EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA (EEB) (SP) |
0,74% |
6,74% |
-6,90% |
A redução das tarifas anunciada na última terça-feira (11/9) pelo Governo Federal, com diminuição de 16,2% para os consumidores residenciais e de 19 a 28% para os industriais, será percebido pelos consumidores em 05/02/2013. Nessa data, a ANEEL realizará uma Revisão Tarifária Extraordinária para homologar as novas tarifas. (PG/JS)