Fonte: ANEEL
Data: 18 de setembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h..
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.004406/2008-12. Assunto: Revisão da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFE da Usina Termelétrica – UTE Sinop, de propriedade da Sinop Agro Química S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo nº: 48500.002684/2012-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 59/2012, que trata da regulamentação dos procedimentos de cálculo da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do encargo setorial Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, constantes nos Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº: 48500.003786/2012-54. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a revisão do Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, aprovado pela Resolução Normativa nº 300/2008. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
4. Processo nº: 48500.003453/2009-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face ao Auto de Infração nº 20/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades referentes aos aspectos comerciais e técnicos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
5. Processo nº: 48500.000804/2011-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Auto de Infração nº 19/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação ao disposto na Resolução nº 505/01 e nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com mediações amostrais, nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
6. Processo nº: 48500.002992/2012-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do inadimplemento com obrigação relativa ao recolhimento de encargos setoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo nº: 48500.002224/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa LDC Bioenergia S.A. em face ao Auto de Infração nº 1/2009-DNF, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do estado do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no cumprimento do cronograma de instalação da Usina Termelétrica Louis Dreyfus Rio Brilhante, bem como pela entrada em operação do empreendimento sem prévia autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº: 48500.006585/2011-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de redução de níveis tarifários em decorrência do não atendimento das metas acumuladas do Programa Luz para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo nº: 48500.003219/2011-17. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face das penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio dos Termos de Notificação nº 484/2010 e nº 218/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo nº: 48500.002885/2012-19. Assunto: Autorização para o ajuizamento de demanda judicial pela Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL com o escopo de reparar lesão sofrida pelos consumidores, diante da existência de dano e de conduta culposa de concessionárias de instalações em transmissão em atraso, tendo como partes interessadas no processo a ANEEL e os consumidores de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº: 48500.004271/2012-71. Assunto: Análise da Proposta de Plano de Transição apresentada pela empresa Equatorial Energia S.A. com vistas à aquisição do controle da concessionária Centrais Elétricas do Pará – Celpa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº: 48500.002380/2011-73. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 11/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Fenix Energy Comercialização e Geração de Energia Elétrica Ltda. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 344/2007, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
13. Processo nº: 48500.000752/2001-10. Assunto: Aprovação da minuta do Termo Aditivo formalizando a prorrogação do prazo da concessão da Usina Termelétrica – UTE Camaçari, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio da Portaria nº 1.068/1977. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº: 48500.000007/2003-05. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgueiro, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.011/2007, localizada nos municípios de Itu e Salto, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
15. Processo nº: 48500.002079/2011-60. Assunto: Autorização para a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. explorar, em regime de autoprodução, a Usina Termelétrica – UTE Suzano Maranhão, localizada no município de Imperatriz, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
16. Processo nº: 48500.001634/2002-00. Assunto: Revisão da Norma de Organização nº 15, aprovada pela Portaria nº 83/2004 e alterada pela Portaria nº 979/2008, que trata da classificação, do tratamento e da gestão da informação de natureza pública. Área Responsável: Secretaria-Geral – SGE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº: 48500.005481/2007-10. Assunto: Esclarecimento sobre o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão 2012, após análise das contribuições da Audiência Pública nº 3/2012. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O item 18 será deliberado em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
18. Processo nº: 48500.005007/2010-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade da Rádio e Televisão Record S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.