Fonte: ANEEL
A norma que regulamentará o pré-pagamento e o pós-pagamento eletrônico de energia no país foi discutida hoje (19/09), no Rio de Janeiro, durante sessão presencial realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com os consumidores e agentes interessados. A sessão é uma das etapas da audiência pública Nº 048/2012 aprovada em junho para discutir o assunto.
A audiência contou com a presença de 79 participantes. Dentre eles compareceram representantes do Procon, do IDEC, de Associações de Moradores e do Sindicato dos Engenheiros Elétricos do Rio de Janeiro.
O sistema de pré-pagamento proposto pela ANEEL é similar ao que existe na telefonia móvel: o consumidor adquire seus créditos em postos de venda e os insere no medidor. O pré-pagamento será feito por meio de um medidor eletrônico, a ser instalado gratuitamente pela distribuidora de energia elétrica, que permitirá a leitura do consumo em tempo real. O consumidor poderá comprar quaisquer valores, considerando-se como valor mínimo o equivalente a 1,0 quilowatt (kWh) – o inicial será de 5,0 kWh, a ser pago na primeira compra de créditos. Os créditos comprados não terão prazo de validade.
O medidor eletrônico permitirá a visualização da quantidade de créditos disponíveis, em kWh, e possuirá alarme visual e sonoro para alertar a proximidade do fim dos créditos. Por telefone ou pelo próprio medidor, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito emergencial para não ficar sem energia – o valor equivalente será descontado da recarga de créditos seguinte, sendo vedado o acúmulo de créditos não quitados.
De acordo com a regulamentação proposta, caberá a cada distribuidora definir seu interesse na modalidade de pré-pagamento. Aquelas que a adotarem terão três anos para oferecer essa opção a todos os consumidores de baixa tensão em suas áreas de concessão, com exceção da iluminação pública. Entre os atrativos para as concessionárias estão a perspectiva de reduzir os custos de atividades comerciais, os níveis de inadimplência e de perdas comerciais, as reclamações por suspensão e por faturamento incorreto.
As contribuições podem ser enviadas até o dia 25/09 para o e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br. Também é possível enviar contribuições pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). Além do Rio de Janeiro, foram realizadas audiências em Porto Alegre, Belém, Fortaleza, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Brasília. Está prevista outra sessão pública em Cuiabá.
ATIVIDADES ACESSÓRIAS – Durante a sessão presencial de pré-pagamento de energia também foi discutida a proposta de regulamentação sobre os serviços e atividades que as distribuidoras de energia elétrica podem oferecer além daqueles obrigatórios no contrato de concessão – entre eles, a reforma elétrica de imóveis, a elaboração de projetos de construção com uso eficiente da energia e a inclusão de assinaturas, contribuições e doações na conta de luz.
As contribuições quanto a atividades acessórias podem ser encaminhadas para o e-mail ap047_2012@aneel.gov.br até o dia 25/09. (DB/PG)