Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça feira (18/09), a proposta de regulamentação dos procedimentos de cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) e do encargo setorial Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). A proposta foi objeto da Audiência Pública 059/2012 no período de 26 de julho a 27 de agosto deste ano.
O CFURH e a TAR são tratadas nos submódulos 5.9 e 6.6, respectivamente, dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que têm como objetivo consolidar a regulamentação relativa aos processos tarifários. Os procedimentos do submódulo 5.9 aplicam-se às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica titulares de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico destinado à produção de energia elétrica.
Já os procedimentos do Submódulo 6.6 aplicam-se a todas as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica que contratam energia elétrica de origem hidráulica que não sejam aqueles celebrados com Itaipu Binacional e aqueles referentes às importações de energia elétrica.
Durante da audiência, foram recebidas três contribuições dos seguintes agentes: Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) e Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).
A diretoria da Agência decidiu acatar as contribuições referentes à inclusão, no cálculo, dos Encargos de Serviços do Sistema, pagos pelas geradoras, quando os reservatórios atingem o nível mínimo estabelecido pela Curva de Aversão ao Risco (CAR), além do encargo referente à modificação do regime de exploração da concessão de aproveitamento hidrelétricos destinada a serviço público, conforme Resolução Normativa nº 467, de 2011, caso a Concessionária faça a opção pela conversão para Produtor Independente. (VS/DB)