MEMÓRIA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 18 de setembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 17h20.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                    Romeu Donizete Rufino
                                   André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Julião Silveira Coelho não participou da reunião por motivo de férias.

Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.004406/2008-12. Assunto: Revisão da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFE da Usina Termelétrica – UTE Sinop, de propriedade da empresa Sinop Agro Química S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar sem efeito os valores mensais de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, relativos ao período de dezembro de 1997 a dezembro de 1998, referente à Usina Termelétrica – UTE Sinop, de propriedade da empresa Sinop Agro Química S.A., fixados por meio das Resoluções ANEEL nº 12/1998 e nº 20/1998.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.347/2012

2. Processo nº: 48500.002684/2012-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 59/2012, que trata da regulamentação dos procedimentos de cálculo da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do encargo setorial Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, constantes nos Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com a regulamentação dos procedimentos de cálculo da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do encargo setorial Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 509/2012

3. Processo nº: 48500.003786/2012-54. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, aprovado pela Resolução Normativa nº 300/2008. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de setembro a 1º de novembro de 2012, com reunião presencial a ser realizada no dia 26 de outubro de 2012, em Brasília, no Distrito Federal, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 73/2012

4. Processo nº: 48500.003453/2009-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face ao Auto de Infração nº 20/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades referentes aos aspectos comerciais e técnicos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG e, consequentemente, reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 20/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 1.540.719,49 (um milhão, quinhentos e quarenta mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), a ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG.

DESPACHO Nº 2.887/2012

5. Processo nº: 48500.000804/2011-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Auto de Infração nº 19/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação ao disposto na Resolução nº 505/01 e nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com mediações amostrais, nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB-D e, consequentemente, reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 19/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 3.262.259,50 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.915/2012

6. Processo nº: 48500.002992/2012-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do inadimplemento com obrigação relativa ao recolhimento de encargos setoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A, mantendo a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no valor de R$ 3.111.007,45 (três milhões, cento e onze mil, sete reais e quarenta e cinco centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais.

DESPACHO Nº 2.916/2012

7. Processo nº: 48500.002224/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa LDC Bioenergia S.A. em face ao Auto de Infração nº 1/2009-DNF, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do estado do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no cumprimento do cronograma de instalação da Usina Termelétrica – UTE Louis Dreyfus Rio Brilhante, bem como pela entrada em operação do empreendimento sem prévia autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa LDC Bioenergia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2009-DNF, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do estado do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no cumprimento do cronograma de instalação da Usina Termelétrica – UTE Louis Dreyfus Rio Brilhante, bem como pela entrada em operação do empreendimento sem prévia autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, convertendo em advertência a penalidade de multa de R$167.439,69 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa LDC Bioenergia S.A.

DESPACHO Nº 2.888/2012

8. Processo nº: 48500.006585/2011-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de redução de níveis tarifários em decorrência do não atendimento das metas acumuladas do Programa Luz para Todos – PLPT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de redução de níveis tarifários, em decorrência do descumprimento das metas do Programa Luz para Todos – PLPT, no período de 2004 a 2005, e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE calcule a penalidade de redução tarifária a partir do total de 806 (oitocentos e seis) ligações não realizadas para uma meta corrigida de 1.805 (um mil oitocentos e cinco) ligações.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz.

DESPACHO Nº 2.889/2012

9. Processo nº: 48500.003219/2011-17. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face das penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio dos Termos de Notificação nº 484/2010 e nº 218/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade e acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) determinar a suspensão da exigibilidade dos Termos de Notificação nº 484/2010 e nº 218/2011, lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (ii) determinar à CCEE que proceda à abertura do Sistema de Contabilização – SCL para que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, em até 15 (quinze) dias, possam inserir os montantes de energia elétrica constantes no contrato celebrado em 1º de dezembro de 2008 e aditivo, anuídos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio do Despacho nº 2.449/2012, e (iii) determinar à CCEE que proceda a recontabilização dos agentes Eletroacre e Eletronorte, considerando os referidos montantes no mercado de curto prazo, inclusive quanto à reapuração de penalidades eventualmente devidas, a partir da data de interligação da Eletroacre ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

DESPACHO Nº 2.890/2012

10. Processo nº: 48500.002885/2012-19. Assunto: Autorização para o ajuizamento de demanda judicial pela Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL com o escopo de reparar lesão sofrida pelos consumidores, diante da existência de dano e de conduta culposa de concessionárias de instalações em transmissão em atraso, tendo como partes interessadas no processo a ANEEL e os consumidores de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ajuizamento de demanda judicial pela Procuradoria-Geral – PGE da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL com o escopo de reparar a lesão sofrida pelos consumidores, pelo atraso da entrada em operação comercial das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs de responsabilidade das empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG, bem como pelo atraso de outras instalações de transmissão que vierem a ser identificadas pelas áreas técnicas da ANEEL, e (ii) determinar que a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, com o apoio das áreas de fiscalização da Agência, faça um levantamento das obras que estejam na mesma situação das ICGs referenciadas e informe à PGE para as providências cabíveis.

DESPACHO Nº 2.903/2012

11. Processo nº: 48500.004271/2012-71. Assunto: Análise da Proposta de Plano de Transição apresentada pela empresa Equatorial Energia S.A. com vistas à aquisição do controle da concessionária Centrais Elétricas do Pará – Celpa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as seguintes medidas a serem eventualmente aplicadas durante o período de transição, estabelecido como sendo até a próxima revisão tarifária da Distribuidora, a qualquer empresa que vier a assumir o controle da Celpa nos termos de seu Plano de Recuperação Judicial aprovado: (i) submeter a proposta de utilização dos recursos de futuras compensações por violação dos limites de qualidade e de nível de tensão para a realização de investimentos na área de concessão, na forma da metodologia descrita no voto do Diretor-Relator, a processo de Audiência Pública, por intercâmbio documental, a ser realizada no período de 20 de setembro a 22 de outubro de 2012, disponibilizando, entre outros documentos, a Nota Técnica nº 130/2012-SRD, a qual apresenta os fundamentos para a presente proposta; (ii) possibilidade de apresentação de pedidos para celebração de Termo de Ajuste de Conduta para os processos punitivos ainda não transitados em julgado no âmbito administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assunção do controle da Distribuidora; (iii) concessão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação de novos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética e possibilidade de utilização dos recursos da conta associada a esses programas de forma que o limite máximo de seu saldo, nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 316/2008, possa ser alcançado apenas ao final do período de transição, e (iv) possibilidade de reapresentação do plano de universalização em até 180 (cento e oitenta) dias após a assunção do controle da Distribuidora, caso a mesma não tenha sido considerada universalizada.
A Diretoria decidiu, ainda, que além destes pontos, as seguintes questões deverão ser analisadas em processos específicos: (i) nova trajetória de perdas não técnicas, cuja proposta apresentada nos termos do voto do Diretor-Relator deverá ser deliberada no âmbito do Recurso Administrativo interposto pela Celpa em face do resultado do processo de sua revisão tarifária; (ii) inclusão das sobras físicas anteriores à 1ª Revisão Tarifária no cálculo da 3ª Revisão Tarifária, a ser analisada no âmbito de processo específico conforme deliberação da Diretoria no processo relativo à 3ª Revisão Tarifária Periódica da Celpa, e (iii) remuneração por ativo de terceiros, proposta a ser analisada quando da definição das metodologias a serem empregada no 4º Ciclo de Revisões Tarifárias.
Além disso, a Diretoria decidiu que não devem ser acatados os seguintes pleitos: (i) revisão dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC; (ii) aplicação do artigo 4º da Lei nº 9.469/1997 para os processos administrativos que se encontram concluídos, porém sem a quitação da penalidade por parte da Concessionária; (iii) cancelamento das penalidades de multa impostas à Celpa por descumprimento de metas de DEC e FEC; (iv) não aplicação da trajetória de custos operacionais definida pela Componente T do Fator X; (v) retorno da apuração do déficit do Programa Luz Para Todos – PLPT nos reajustes tarifários subsequentes à 3ª Revisão Tarifária, bem como na revisão prevista para 2015; (vi) garantia de 100% (cem por cento) de sub-rogação para a interligação de sistemas vinculados ao projeto Calha Norte, e  (vii) uso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para quitação antecipada dos financiamentos da Reserva Global de Reversão – RGR.
Adicionalmente, a Diretoria decidiu que o requerimento associado à dação em recebíveis dos recursos da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para quitação de financiamento da RGR deve ser remetido pelo interessado para a Eletrobras, gestora dos fundos citados.
Além disso, a Diretoria decidiu que o pleito relativo à viabilização de alternativa para implementação do reajuste tarifário da Distribuidora encontra-se superado em face da decisão da Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Belém, que proferiu decisão onde se determinou a imediata aplicação das tarifas de energia elétrica estabelecidas no processo de Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Celpa.
Por fim, a Diretoria determinou que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE realize, 1 (um) ano após cada revisão tarifária das empresas mais afetadas pelo PLPT, a análise da situação dessas distribuidoras, com o objetivo de verificar a eventual necessidade de ajuste na atual metodologia com relação à apuração do déficit desse Programa e submeta suas conclusões à apreciação da Diretoria.
Houve pedido de sustentação oral por parte do representante do Sindicato dos Urbanitários do Pará.

DESPACHO Nº 2.913/2012
    AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 74/2012    

12. Processo nº: 48500.002380/2011-73. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 11/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa Fenix Energy Comercialização e Geração de Energia Elétrica Ltda. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 344/2007, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização concedida à empresa Fenix Energy Comercialização e Geração de Energia Elétrica Ltda. para atuar como produtora independente de energia elétrica, a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão.

DESPACHO Nº 2.917/2012

13. Processo nº: 48500.000752/2001-10. Assunto: Aprovação da minuta do Termo Aditivo formalizando a prorrogação do prazo da concessão da Usina Termelétrica – UTE Camaçari, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio da Portaria nº 1.068/1977. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2004 firmado com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, que visa formalizar a prorrogação do prazo da concessão da Usina Termelétrica – UTE Camaçari.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 6/2004

14. Processo nº: 48500.000007/2003-05. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgueiro, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.011/2007, localizada nos municípios de Itu e Salto, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a análise do pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgueiro seja precedida da obtenção da Licença Ambiental Prévia, e (ii) caso a Licença Ambiental Prévia não tiver sido expedida em 31 de dezembro de 2012, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG deve avaliar a diligência da empresa Jurumirim Energética S.A. e o eventual cabimento de emissão de novo Termo de Intimação com vistas a revogação da autorização.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da empresa Jurumirim Energética S.A., no decorrer da reunião, solicitou o cancelamento do referido pedido.

DESPACHO Nº 2.914/2012

15. Processo nº: 48500.002079/2011-60. Assunto: Autorização para a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. explorar, em regime de autoprodução de energia elétrica, a Usina Termelétrica – UTE Suzano Maranhão, localizada no município de Imperatriz, no estado do Maranhão.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Suzano Papel e Celulose S.A. a autorização para implantar e explorar, em regime de autoprodução de energia elétrica, a Usina Termelétrica – UTE Suzano Maranhão, com 254.840 kW (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta quilowatts) de potência instalada e 246.840 kW (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta quilowatts) de potência líquida, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.678/2012

16. Processo nº: 48500.001634/2002-00. Assunto: Revisão da Norma de Organização nº 15, aprovada pela Portaria nº 83/2004 e alterada pela Portaria nº 979/2008, que trata da classificação, do tratamento e da gestão da informação de natureza pública. Área Responsável: Secretaria-Geral – SGE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Norma de Organização nº 15, que trata da classificação, do tratamento e da gestão da informação de natureza pública, bem como dos critérios de sigilo e integridade.

PORTARIA Nº 2.365/2012

17. Processo nº: 48500.005481/2007-10. Assunto: Esclarecimento sobre o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão 2012, após análise das contribuições da Audiência Pública nº 3/2012. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor-Relator realizou esclarecimentos sobre o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão 2012, deliberado na 30ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2012, no que tange à Receita Operacional Líquida – ROL.

EXTRATO DE DECISÃO

O item 18 foi deliberado em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

18. Processo nº: 48500.005007/2010-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade da Rádio e Televisão Record S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo; (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de determinar à Concessionária que revise a fatura referente ao mês de outubro de 2008, devolvendo ao Consumidor os valores faturados a maior, em dobro, através de depósito em conta corrente, aplicando-se aos valores devolvidos as tarifas em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, abatendo-se do total a devolver os valores já compensados pela Concessionária, e (iii) remeter os autos do presente Processo à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para apurar as possíveis infrações e penalidades a serem aplicadas à Concessionária em razão das não-conformidades verificadas no presente processo administrativo.

DESPACHO Nº 2.918/2012