Começa hoje audiência sobre qualidade da transmissão para renovação de concessões

Fonte: ANEEL


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre hoje (27/10) audiência pública para incluir, nos contratos de concessão do serviço público de transmissão, disposições relativas à qualidade da transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações. A medida é a primeira deliberação da Agência relacionada à Medida Provisória 579/2012. Para isso, a Agência propõe revisar o artigo 3º da Resolução Normativa 270/2007 e uniformizar o tratamento dado aos concessionários decorrentes de licitação e aos que celebrarem o termo aditivo de prorrogação de concessão.

Ao todo, nove contratos de concessão de transmissão, celebrados com Furnas, Copel, Eletronorte, Chesf, Eletrosul, CEEE, CEMIG, CTEEP e CELG, devem vencer em 2015. Esses contratos totalizam mais de 85 mil quilômetros de rede, o que representa 67% do Sistema Interligado Nacional.


Concessões de transmissão a vencer

 

Concessionárias

Linhas km

Federais

53.045

Estaduais

12.923

Privadas

19.358

Total

85.326

 

Com a previsão, pela MP 579, da prorrogação condicionada aos padrões de qualidade do serviço, a Agência verificou a oportunidade de uniformizar o tratamento dado aos concessionários que prestam o serviço público de transmissão. Em seu voto, o diretor relator do processo, André Pepitone da Nóbrega, lembrou que "à época da edição da Resolução 270, existiam dois tipos de Contratos de Prestação dos Serviços de Transmissão celebrados entre cada concessionária e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a depender do contrato de concessão ter sido decorrente ou não de licitação".

Todas as concessionárias estão submetidas às cláusulas de desconto de receita pela não-disponibilidade das instalações outorgadas. Entretanto, apenas as concessionárias não decorrentes de licitação estão sujeitas aos dispositivos de adicional de receita e aos dispositivos associados aos Padrões de Duração de Desligamento. Isso lhes garante que o desconto ocorra apenas depois de decorridas as franquias de tempo dispostas nos Padrões de Duração de Desligamento. Essa franquia de tempo alcança as concessões não decorrentes de licitação e as instalações autorizadas até a publicação da Resolução 270. Dessa forma, o tratamento dado às instalações autorizadas pela ANEEL após a norma de 2007 não contempla franquia. As concessionárias decorrentes de licitação, por sua vez, não têm direito a adicional de receita e têm sua receita descontada a partir da identificação, pelo ONS, da indisponibilidade, sem franquias de tempo.

Segundo André Pepitone, "o objetivo da revisão proposta é uniformizar a Resolução 270, possibilitando que as concessionárias que optarem pela prorrogação de contratos tenham o mesmo tratamento atribuído às concessionárias decorrentes de licitações". Para tanto, a proposta é de que seja incluído no artigo 3º da norma dispositivo determinando que, para as Funções Transmissão integrantes de concessão prorrogada, a partir de 2012, sejam aplicados os dispositivos da Resolução, à exceção do disposto em relação ao adicional à Receita Anual Permitida e aos Padrões de Duração de Desligamento. Os valores referentes aos Padrões de Duração de Desligamento estabelecidos na Resolução 270/2007 encontram-se em processo de revisão, no âmbito da Audiência Pública 43/2012.

A audiência pública documental ocorre de 27 de setembro a 18 de outubro de 2012. Os interessados em participar da audiência podem encaminhar as contribuições para o e-mail: ap076_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839, ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.