MEMÓRIA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 25 de setembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 13h10.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                      Romeu Donizete Rufino
                                      André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Julião Silveira Coelho não participou da reunião por motivo de férias.

Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.000733/2012-81. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.218/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 10 de julho de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.349/2012

2. Processo nº: 48500.000764/2012-32. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.204/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) aprovar o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.350/2012

3. Processo nº: 48500.000728/2012-79. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do Processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu; (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.216/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) aprovar o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.351/2012

4. Processo nº: 48500.000729/2012-13. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do Processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.208/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) aprovar o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.352/2012

5. Processo nº: 48500.000763/2012-98. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.205/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej; (ii) fixar os valores das tarifas dos Serviços Cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.353/2012

6. Processo nº: 48500.000732/2012-37. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – Cergal. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes dos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.206/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – Cergal; (ii) fixar os valores das tarifas de serviços cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.354/2012

7. Processo nº: 48500.000735/2012-71. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.212/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila; (ii) fixar os valores das tarifas de serviços cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.355/2012

8. Processo nº: 48500.000767/2012-76. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes dos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.202/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária periódica da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama; (ii) fixar os valores das tarifas de serviços cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.356/2012

9. Processo nº: 48500.000734/2012-26. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.210/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária periódica da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo; (ii) fixar os valores das tarifas de serviços cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.357/2012

10. Processo nº: 48500.000765/2012-87. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis – Ceral Anitápolis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.217/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis – Ceral Anitápolis; (ii) fixar os valores das tarifas de serviços cobráveis, com vigência de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (iv) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.358/2012

11. Processo nº: 48500.000753/2012-52. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de -3,05%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e de uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, que com a retirada dos componentes financeiros considerados no último reajuste, de 3,58%, corresponde a um efeito a ser percebido por todos os consumidores de 0,53%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceprag pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, vigentes no período de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; e (iii) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.359/2012

12. Processo nº: 48500.000756/2012-96. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de -1,03%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e de uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, a vigorar partir de 28 de setembro de 2012, que com a retirada dos componentes financeiros considerados no último reajuste tarifário, de -3,39%, corresponde a um efeito a ser percebido por todos os consumidores de 2,36%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cergapa pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc, vigentes no período de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; e (iii) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.360/2012

13. Processo nº: 48500.000755/2012-41. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 0,57%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, que com a retirada dos componentes financeiros considerados no último reajuste tarifário, de -3,40%, corresponde a um efeito a ser percebido por todos os consumidores de 3,97%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Cermoful pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc, vigentes no período de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; e (iii) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.361/2012

14. Processo nº: 48500.000758/2012-85. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de -0,25%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e de uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, que retirados os componentes financeiros considerados no último reajuste tarifário, de -6,35%, corresponde a um efeito a ser percebido por todos os consumidores de 6,10%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Certrel pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc, vigentes no período de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; e (iii) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.362/2012

15. Processo nº: 48500.000757/2012-31. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de -3,31%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e de uso do sistema de distribuição da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012; (ii) fixar as Tarifas de Energia e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Coopercocal pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, vigentes no período de 28 de setembro de 2012 a 27 de setembro de 2013; e (iii) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.363/2012

16. Processo nº: 48500.004575/2012-39. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com contratos assinados em 2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 26 de setembro até 26 de novembro, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras das permissionárias que assinaram contrato de permissão em 2008, válidos para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 75/2012

17. Processo nº: 48500.005637/2002-31. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do artigo 3º da Resolução Normativa nº 270/2007, que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade das instalações, com vistas à prorrogação de contratos de concessão do serviço público de transmissão de que trata a Medida Provisória nº 579/2012 e o Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 27 de setembro a 18 de outubro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de resolução, que altera o artigo 3º da Resolução Normativa nº 270/2007.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 76/2012

18. Processo nº: 48500.004672/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 100/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência descumprimento do cronograma de implantação do segundo transformador trifásico, 230/138 KV – 83 MVA, na Subestação Alegrete 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 100/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 104.773,31 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 2.953/2012

19. Processo nº: 48500.000051/2012-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Auto de Infração nº 104/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cumprimento das disposições regulamentares contidas nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2010-2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, o Recurso Administrativo interposto pela empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., mantendo, na íntegra, a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 104/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no valor de R$ 188.144,41 (cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.954/2012

20. Processo nº: 48500.000858/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face ao Auto de Infração nº 21/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação ao disposto na Resolução nº 505/2001 e nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, no que se refere à conformidade dos níveis de tensão de fornecimento das unidades consumidoras com medições amostrais de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de inconformidades referentes aos níveis de tensão no fornecimento de energia elétrica nos anos de 2009 e 2010, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 269.542,49 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.956/2012

21. Processo nº: 48500.001761/2012-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Estação Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 29/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Estação Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 29/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas a reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 115.692,00 (cento e quinze mil, seiscentos e noventa e dois reais), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.957/2012

22. Processo nº: 48500.004790/2006-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energyx Projetos para a Criação de Usinas Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 4.849/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Engano, sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, bem como revogou o Despacho nº 2.842/2009, que anuiu com os Estudos e revogou o Despacho nº 1.452/2006, que efetivou como ativo o registro para a elaboração dos referidos Estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energyx Projetos para a Criação de Usinas Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 4.849/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Engano, sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, bem como revogou o Despacho nº 2.842/2009, que anuiu com os Estudos e revogou o Despacho nº 1.452/2006, que efetivou como ativo o registro para a elaboração dos referidos Estudos.

DESPACHO Nº 2.958/2012

23. Processo nº: 48500.003961/2007-46. Assunto: Recurso Administrativo interposo pela empresa QBEC Projetos e Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 192/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sargento apresentado pela Recorrente e revogou os respectivos despachos de aceite e registro para a realização desses Estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa QBEC Projetos e Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 192/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sargento apresentado pela Recorrente e revogou os respectivos despachos de aceite e registro para a realização desses Estudos.

DESPACHO Nº 2.959/2012

24. Processos nº: 48500.000876/2008-15, 48500.000877/2008-51, 48500.000880/2008-75, 48500.000881/2008-10, 48500.000883/2008-17 e 48500.000884/2008-53. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., MC2 Governador Mangabeira S.A., MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., MC2 Sapeaçu S.A., MC2 Camaçari III S.A. e MC2 Camaçari II S.A. em face do Despacho nº 2.519/2012, que indeferiu o pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs MC2 Santo Antônio de Jesus, MC2 Governador Mangabeira, MC2 Sapeaçu, MC2 Camaçari III, MC2 Camaçari II, requerido mediante as Cartas nº GER-024/2012 e GER-082/2012; indeferiu o pedido de substituição do pleito anterior apresentado pela UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., requerido mediante a Carta GER nº 100/2012; indeferiu o pedido de alteração das características técnicas da UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., requerido mediante a Carta nº GER-82/2012; e declarou a perda de objeto dos pleitos subsidiários constante na Carta nº GER 82/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº: 48500.002035/2012-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da Resolução Autorizativa nº 3.547/2012, que autorizou a Braskem S.A. a estabelecer instalação exclusiva para fornecimento de energia elétrica de interesse restrito ao consumidor Basf S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da Resolução Autorizativa nº 3.547/2012, que autorizou a Braskem S.A. a estabelecer instalação exclusiva para fornecimento de energia elétrica ao consumidor Basf S.A.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba desistiu do pedido no início da reunião.

DESPACHO Nº 2.949/2012

26. Processo nº: 48500.000654/2009-75. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 13/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização concedida à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Flores. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) determinar à SFF a instauração de processo administrativo ensejando a possível aplicação da penalidade com base no inciso VIII, do artigo 5º da Resolução Normativa nº 63/2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE.

DESPACHO Nº 2.950/2012

27. Processo nº: 48500.000645/2007-97. Assunto: Autorização para a empresa Santa Helena Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Helena, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Lassance, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Santa Helena Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Helena, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, e o respectivo sistema de interesse restrito, com acesso e conexão em 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts) na Subestação Várzea de Palma, de propriedade da empresa Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado aos encargos da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, enquanto a potência injetada pela Usina nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.680/2012

28. Processo nº: 48500.006557/2007-24. Assunto: Autorização para a empresa Paredão de Minas S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredão de Minas, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Paredão de Minas S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredão de Minas, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.520 kW (vinte e dois mil, quinhentos e vinte quilowatts) de potência instalada e 22.200 kW (vinte e dois mil e duzentos quilowatts) de potência líquida, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.681/2012

29. Processo nº: 48500.000299/2007-38. Assunto: Transferência, em favor da Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Carneirinho, localizada no município de Carneirinho, no estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Carneirinho Agroindustrial S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.021/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a Usina Termelétrica – UTE Carneirinho, da empresa Carneirinho Agroindustrial S.A., em favor da Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.682/2012

30. Processo nº: 48500.001176/2010-54. Assunto: Transferência, em favor da empresa Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., da autorização referente à Central Eólica Dunas de Paracuru, localizada no município de Paracuru, no estado do Ceará, outorgada por meio da Portaria MME nº 657/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, em favor da empresa Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., a outorga da Central Eólica Dunas de Paracuru.
A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja avaliada a conduta da Companhia Energética do Ceará – Coelce, na emissão do Parecer de Acesso Definitivo objetivando a conexão do Parque Eólico Dunas de Paracuru, outorgado por meio da Portaria MME nº 657/2010, e eventual cabimento de penalidade. Por fim, a Diretoria determinou que a Superintendência de Fiscalização da Geração – SFG finalize a instrução do processo 48500.004681/2010-51, requerendo, desde logo, sorteio de Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.679/2012

31. Processo nº: 48500.000804/2008-60. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém II, outorgada à empresa MPX Pecém II Geração de Energia S.A., no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, por meio da Portaria MME nº 209/2009, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME, para deliberação, o requerimento formulado pela empresa MPX Pecém II Geração de Energia S.A. para a alteração de 360.000 kW (trezentos e sessenta mil quilowatts) para 365.000 kW (trezentos e sessenta e cinco mil quilowatts), a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém II.

EXTRATO DE DECISÃO

Os itens 32 a 34 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

32. Processos nº: 48500.004756/2011-84 e 48500.004757/2011-29. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Nova Eólica Cajucoco S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cajucoco – Acaraú II, localizadas nos municípios de Itarema e Acaraú, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Nova Eólica Cajucoco S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 15 m (quinze metros) de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cajucoco – Acaraú II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 21,97 km (vinte e um quilômetros novecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Cajucoco, de propriedade da empresa Nova Eólica Cajucoco S.A., à Subestação Acaraú II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizadas nos municípios de Itarema e Acaraú, no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.684/2012

33. Processo nº: 48500.001561/2012-63. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cláudio 2 – Oliveira, na tensão nominal de 69 kV, isolada para 138 kV, localizada nos municípios de Cláudio, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Oliveira e Passatempo, todos no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cláudio 2 – Oliveira, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas nos municípios de Cláudio, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Oliveira e Passatempo, todos no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.685/2012

34. Processo nº: 48500.001596/2012-01. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 3.449/2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Timóteo Mesquita S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Timóteo 2, localizada no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o anexo da Resolução Autorizativa nº 3.449/2012, visando alterar a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Timóteo Mesquita S.A., necessária à implantação da Subestação Timóteo 2, localizada no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.686/2012